O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) Antonio Palocci Filho e o então secretário de Administração Aparecido de Alencar Moreira.
Ambos foram alvo de uma ação da Promotoria pelo pagamento de R$ 165 mil ao escritório do arquiteto Oscar Niemeyer, em 2002, para a elaboração do anteprojeto de um centro de convenções que não chegou a sair do papel.
O processo havia sido extinto em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu ao TJ e, em decisão do último dia 30 de outubro, a Corte rejeitou o recurso.
Na sentença, o Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que não houve irregularidade no pagamento ao escritório de arquitetura, já que houve a prestação do serviço combinado.
Sobre a contratação sem que houvesse um processo de licitação, a Justiça entendeu que havia fundamento para a dispensa do certame.