Juntas, as multas a todos os condenados somam R$ 22,373 milhões.
Na próxima semana, Supremo discutirá se determina perda de mandatos.
Após 49 sessões de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (28) o cálculo das penas dos 25 condenados no processo do mensalão. Para o tribunal, ficou comprovada a existência do esquema de compra de apoio político no Congresso a fim de favorecer o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Juntas, as multas a todos os condenados somaram R$ 22,373 milhões, em valores referentes a 2003 e 2004 que ainda serão corrigidos pela inflação no período. Se pudessem ser somadas, as penas aos réus chegariam a cerca de 280 anos de prisão.
Na próxima sessão, marcada para quarta (4), a corte deve discutir as questões pendentes do julgamento, como a perda dos mandatos para os três deputados federais condenados – João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) –, o ajuste das penas e multas, e o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Penas
Nesta quarta (28), os ministros definiram a pena do delator do mensalão, Roberto Jefferson, do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, e do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri.
Jefferson foi beneficiado com redução de pena por ter colaborado com as investigações e não terá que cumprir a punição em regime fechado. A pena total do ex-deputado ficou em 7 anos e 14 dias, além de multa de R$ 720,8 mil, em valores que ainda serão corrigidos pela inflação desde 2003. Jefferson deve cumprir pena em regime semiaberto, no qual o réu pode deixar o presídio para trabalhar.
O deputado federal João Paulo Cunha foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão e, portanto, deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado - as penas de prisão superiores a oito anos são cumpridas nessa modalidade. A multa aplicada ao réu é de R$ 370 mil.
Dos três réus que tiveram a pena calculada nesta tarde, Emerson Palmieri foi quem recebeu a punição menos severa: quatro anos de reclusão, mais multa de R$ 247 mil. A pena de prisão foi substituída pela restritiva de direitos.
Pela decisão de Joaquim Barbosa, Palmieri terá que pagar 150 salários mínimos (no montate vigente à época do crime, de R$ 260), o equivalente a R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. Também será proibido de exercer cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos.
Discussão
O fato de o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto ter se aposentado sem deixar a pena fixada para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) no crime de lavagem de dinheiro causou impasse no plenário da corte nesta quarta.
Britto se aposentou em 17 de novembro sem deixar as penas fixadas para 15 réus, embora tenha votado sobre se deveriam ser condenados ou absolvidos.
No entanto, a ausência da pena fixada só fez diferença no caso da lavagem de João Paulo Cunha, que foi condenado no começo do julgamento por 6 votos a 5 votos, quando o também ex-ministro Cezar Peluso, que se aposentou no fim de agosto, também estava presente.
Para o ministro Marco Aurélio, caso o voto de Ayres Britto sem a dosimetria (tamanho da pena) não fosse considerado, haveria um empate de cinco a cinco que favoreceria Cunha. Nesse caso, ele poderia ser absolvido no crime de lavagem.
Houve discussão entre os ministros e a questão foi colocada em votação. A maioria decidiu que a pena poderia, sim, ser fixada por cinco ministros.
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Fonte: g1.globo.com/politica/mensalao.
Juntas, as multas a todos os condenados somaram R$ 22,373 milhões, em valores referentes a 2003 e 2004 que ainda serão corrigidos pela inflação no período. Se pudessem ser somadas, as penas aos réus chegariam a cerca de 280 anos de prisão.
Penas
Nesta quarta (28), os ministros definiram a pena do delator do mensalão, Roberto Jefferson, do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, e do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri.
Jefferson foi beneficiado com redução de pena por ter colaborado com as investigações e não terá que cumprir a punição em regime fechado. A pena total do ex-deputado ficou em 7 anos e 14 dias, além de multa de R$ 720,8 mil, em valores que ainda serão corrigidos pela inflação desde 2003. Jefferson deve cumprir pena em regime semiaberto, no qual o réu pode deixar o presídio para trabalhar.
O deputado federal João Paulo Cunha foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão e, portanto, deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado - as penas de prisão superiores a oito anos são cumpridas nessa modalidade. A multa aplicada ao réu é de R$ 370 mil.
Dos três réus que tiveram a pena calculada nesta tarde, Emerson Palmieri foi quem recebeu a punição menos severa: quatro anos de reclusão, mais multa de R$ 247 mil. A pena de prisão foi substituída pela restritiva de direitos.
Pela decisão de Joaquim Barbosa, Palmieri terá que pagar 150 salários mínimos (no montate vigente à época do crime, de R$ 260), o equivalente a R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. Também será proibido de exercer cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos.
Discussão
O fato de o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto ter se aposentado sem deixar a pena fixada para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) no crime de lavagem de dinheiro causou impasse no plenário da corte nesta quarta.
Britto se aposentou em 17 de novembro sem deixar as penas fixadas para 15 réus, embora tenha votado sobre se deveriam ser condenados ou absolvidos.
No entanto, a ausência da pena fixada só fez diferença no caso da lavagem de João Paulo Cunha, que foi condenado no começo do julgamento por 6 votos a 5 votos, quando o também ex-ministro Cezar Peluso, que se aposentou no fim de agosto, também estava presente.
Para o ministro Marco Aurélio, caso o voto de Ayres Britto sem a dosimetria (tamanho da pena) não fosse considerado, haveria um empate de cinco a cinco que favoreceria Cunha. Nesse caso, ele poderia ser absolvido no crime de lavagem.
Houve discussão entre os ministros e a questão foi colocada em votação. A maioria decidiu que a pena poderia, sim, ser fixada por cinco ministros.
PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO * | |||||
---|---|---|---|---|---|
Réu | Quem é | Pena de prisão | Multa | ||
Marcos Valério | "Operador" do mensalão | 40 anos, 2 meses e 10 dias | R$ 2,72 milhões | ||
Ramon Hollerbach | Ex-sócio de Valério | 29 anos, 7 meses e 20 dias | R$ 2,533 milhões | ||
Cristiano Paz | Ex-sócio de Valério | 25 anos, 11 meses e 20 dias | R$ 2,533 milhões | ||
Simone Vasconcelos | Ex-funcionária de Valério | 12 anos, 7 meses e 20 dias | R$ 374,4 mil | ||
Rogério Tolentino | Ex-advogado de Marcos Valério | 8 anos e 11 meses | R$ 312 mil | ||
José Dirceu | Ex-ministro da Casa Civil | 10 anos e 10 meses | R$ 676 mil | ||
José Genoino | Ex-presidente do PT | 6 anos e 11 meses | R$ 468 mil | ||
Delúbio Soares | Ex-tesoureiro do PT | 8 anos e 11 meses | R$ 325 mil | ||
Kátia Rabello | Ex-presidente do Banco Rural | 16 anos e 8 meses | R$ 1,5 milhão | ||
José Roberto Salgado | Ex-vice-presidente do Banco Rural | 16 anos e 8 meses | R$ 1 milhão | ||
Vinícius Samarane | Ex-vice-presidente do Banco Rural | 8 anos e 9 meses | R$ 598 mil | ||
Breno Fischberg | Sócio da corretora Bônus Banval | 5 anos e 10 meses | R$ 572 mil | ||
Enivaldo Quadrado | Sócio da corretora Bônus Banval | 5 anos e 9 meses | R$ 28,6 mil | ||
João Cláudio Genu | Ex-assessor parlamentar do PP | 7 anos e 3 meses | R$ 520 mil | ||
Jacinto Lamas | Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) | 5 anos | R$ 260 mil | ||
Henrique Pizzolato | Ex-diretor do Banco do Brasil | 12 anos e 7 meses | R$ 1,316 milhão | ||
José Borba | Ex-deputado federal do PMDB | Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 240, no valor de R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. | R$ 360 mil | ||
Bispo Rodrigues | Ex-deputado federal do extindo PL | 6 anos e 3 meses | R$ 696 mil | ||
Romeu Queiroz | Ex-deputado federal do PTB | 6 anos e 6 meses | R$ 828 mil | ||
Valdemar Costa Neto | Deputado federal do PR (ex-PL) | 7 anos e 10 meses | R$ 1,08 milhão | ||
Pedro Henry | Deputado federal pelo PP | 7 anos e 2 meses | R$ 932 mil | ||
Pedro Corrêa | Ex-deputado pelo PP | 9 anos e 5 meses | R$ 1,132 milhão | ||
Roberto Jefferson | Ex-deputado pelo PTB | 7 anos e 14 dias | R$ 720,8 mil | ||
Emerson Palmieri | Ex-secretário do PTB | Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. | R$ R$ 247 mil | ||
João Paulo Cunha | Deputado pelo PT | 9 anos e 4 meses | R$ 370 mil | ||
* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento. |
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Fonte: g1.globo.com/politica/mensalao.