QUE BONITO SENHOR PROFESSOR !

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  • terça-feira, 13 de novembro de 2012
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  • MINHA CANDIDATA PREFERIDA. COMO DIZ UM AMIGO MEU: SOU PSDBETI E PSDBETO. RSRSRSRSRSR.
    Recebemos várias denuncias de que um Professor de Colombo, estaria cometendo um crime muito grave dentro de uma escola municipal.

    Segundo informações, esse Professor trata-se de um ex-candidato a vereador pelo PSDB, partido cujo candidata era Beti Pavin.

    José Vagner Tuchinski Leopoldino, mais conhecido como Prof. Vagner, esta sendo acusado de cometer o crime de Falsidade Ideológica,  pois dizem que o mesmo estaria usando o CPF e o  RG de um aluno da faculdade UEL, que possui um campus aqui em Colombo. Além disso o mesmo estaria pegando alguns trabalhos feitos por alunos, nos quais dava uma maquiada,  e vendia para aqueles que deixavam de apresentar.

    Dizem que na data de ontem (12), o mesmo teria sido julgado pela UEL, mas ainda não temos a confirmação do fato. Se comprovado o mesmo poderá ser expulso da faculdade.

    O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:

    Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo. Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
    1. Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
    2. Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
     
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