O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, no dia 07 de novembro de 2012, e através do Promotor Mac Lennon Lira dos Santos Leite, instaurou o Inquérito Civil n. 67/2012 para apurar a suposta contratação de uma servidora fantasma no Município de Pau dos Ferros.
O Ministério Público viu a necessidade de investigar o caso, em razão de constar vínculo laboral ativo de Francisca Diassis do Rêgo com o Município de Pau dos Ferros/RN desde 03/01/2005, no Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS (CNIS), quando, em verdade, a referida pessoa declarou que nunca trabalhou para o Município.
Desse modo, foi requisitado ao Prefeito Leonardo Rego informações sobre uma suposta promessa de cargo para a reclamante em 2005, bem como as razões de não ter respondido ao requerimento de esclarecimentos protocolado pela reclamante em 23/05/2012 junto à Prefeitura.
Igualmente, solicitou-se à Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Pau dos Ferros cópia da folha de pagamento do funcionalismo público municipal do período de janeiro a junho de 2005 e de todos os documentos que tiver em seus arquivos sobre eventual admissão, cargo exercido, jornada de trabalho, remuneração e exoneração de Francisca Diassis do Rêgo, encaminhando-lhe, para facilitar a pesquisa, os dados de sua identificação civil constantes dos autos, tudo isso no prazo de 10 dias úteis.
Caso seja comprovada a contratação fantasma, o Prefeito poderá ser condenado pelo crime de Improbidade Administrativa por praticar ato visando fim proibido em lei, cuja pena pode ser de ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, dentre outras, nos termos dos art. 11, I e art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa - 8.429/1992).
O Ministério Público viu a necessidade de investigar o caso, em razão de constar vínculo laboral ativo de Francisca Diassis do Rêgo com o Município de Pau dos Ferros/RN desde 03/01/2005, no Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS (CNIS), quando, em verdade, a referida pessoa declarou que nunca trabalhou para o Município.
Desse modo, foi requisitado ao Prefeito Leonardo Rego informações sobre uma suposta promessa de cargo para a reclamante em 2005, bem como as razões de não ter respondido ao requerimento de esclarecimentos protocolado pela reclamante em 23/05/2012 junto à Prefeitura.
Igualmente, solicitou-se à Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Pau dos Ferros cópia da folha de pagamento do funcionalismo público municipal do período de janeiro a junho de 2005 e de todos os documentos que tiver em seus arquivos sobre eventual admissão, cargo exercido, jornada de trabalho, remuneração e exoneração de Francisca Diassis do Rêgo, encaminhando-lhe, para facilitar a pesquisa, os dados de sua identificação civil constantes dos autos, tudo isso no prazo de 10 dias úteis.
Caso seja comprovada a contratação fantasma, o Prefeito poderá ser condenado pelo crime de Improbidade Administrativa por praticar ato visando fim proibido em lei, cuja pena pode ser de ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, dentre outras, nos termos dos art. 11, I e art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa - 8.429/1992).
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Veja abaixo, a íntegra da Portaria N. 71/2012-1ª PmJ:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da CF/88; 26, I, da Lei n. 8.625/93; 67, IV, e 68, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN; e em face do que consta da Ficha de Atendimento de Francisca Diassis do Rêgo, de 07/11/2012, resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL N. 67/2012, nos seguintes termos:
FATO: apurar a razão de constar vínculo laboral ativo de Francisca Diassis do Rêgo com o Município de Pau dos Ferros/RN desde 03/01/2005, no Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS (CNIS), quando referida pessoa declarou que nunca trabalhou para o Município (art. 11, I, da Lei 8.429/1992).
REPRESENTANTE: FRANCISCA DIASSIS DO RÊGO.
INVESTIGADO: LEONARDO NUNES RÊGO, Prefeito de Pau dos Ferros/RN.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Autue-se. Registre-se. Numerem-se as folhas.
2. Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil a Técnica Ministerial Mickelly Beatriz Brasil Dantas de Morais, devendo assinar Termo de Compromisso.
3. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (art. 11, I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
4. Publique-se no DOE/RN.
5. Requisitem-se informações pessoais do representado sobre o fato noticiado, especialmente sobre a alegação de promessa de cargo para a reclamante em 2005 e sobre as razões de não ter havido resposta ao requerimento de esclarecimentos protocolado pela reclamante em 23/05/2012, fundado no art. 5º, XXXIV, da CF, devendo-lhe ser encaminhadas cópias da Ficha de Atendimento ao Público, do Termo de Representação e do requerimento que instruem os autos. Prazo: 10 dias.
6. Requisite-se à Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Pau dos Ferros cópia da folha de pagamento do funcionalismo público municipal do período de janeiro a junho de 2005 e de todos os documentos que tiver em seus arquivos sobre eventual admissão, cargo exercido, jornada de trabalho, remuneração e exoneração de Francisca Diassis do Rêgo, encaminhando-lhe, para facilitar a pesquisa, os dados de sua identificação civil constantes dos autos. Prazo: 10 dias úteis.
1. Autue-se. Registre-se. Numerem-se as folhas.
2. Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil a Técnica Ministerial Mickelly Beatriz Brasil Dantas de Morais, devendo assinar Termo de Compromisso.
3. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (art. 11, I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
4. Publique-se no DOE/RN.
5. Requisitem-se informações pessoais do representado sobre o fato noticiado, especialmente sobre a alegação de promessa de cargo para a reclamante em 2005 e sobre as razões de não ter havido resposta ao requerimento de esclarecimentos protocolado pela reclamante em 23/05/2012, fundado no art. 5º, XXXIV, da CF, devendo-lhe ser encaminhadas cópias da Ficha de Atendimento ao Público, do Termo de Representação e do requerimento que instruem os autos. Prazo: 10 dias.
6. Requisite-se à Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Pau dos Ferros cópia da folha de pagamento do funcionalismo público municipal do período de janeiro a junho de 2005 e de todos os documentos que tiver em seus arquivos sobre eventual admissão, cargo exercido, jornada de trabalho, remuneração e exoneração de Francisca Diassis do Rêgo, encaminhando-lhe, para facilitar a pesquisa, os dados de sua identificação civil constantes dos autos. Prazo: 10 dias úteis.
Pau dos Ferros, 07 de novembro de 2012.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça