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O jurista alemão Claus Roxin ficou louco quando soube que aqui no Brasil, no julgamento do tal mensalão, STF decide que, se tem rabo, orelha e pé de porco, é porco. Mesmo que seja feijoada.
Pela nova jurisprudência do STF, sacada do bolso agora nesta ação específica contra o PT, se há indícios (não precisa nem da presença, apenas indícios, o cheirinho, a fumaça, a gordura boiando) de pé de porco, rabo de porco, orelha de porco, lombo, joelho, costela de porco, trata-se de um porco. Mesmo que seja feijoada.
É o que fica claro numa entrevista do jurista à Folha há mais de 15 dias e que, no entanto, só foi publicada, discretamente, agora:
[Roxin] aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.
[Mas, ele destaca] "Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin.
Essa posição fica clara na resposta à pergunta das repórteres Cristina Grillo e Denise Menchen:
- É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
ROXIN- Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.