NOVIDADE NO CASO DOS 21 VEREADORES EM COLOMBO

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  • quinta-feira, 29 de novembro de 2012
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  • Nem tudo está perdido para os 8 vereadores de Colombo que perderam seus mandatos por decisão da Juíza Letícia Portes. Um grupo de 6 vereadores, em tese, já teriam passado uma procuração a um ex-prefeito para representa-los junto ao TJ do Paraná. Após a entrada desta ação, será expedido uma liminar que colocará os vereadores " sub-júdice", o que garante que sejam diplomados em janeiro de 2013.
    No entanto, essa briga judicial deverá durar em torno de 18 meses, até que seja proferida a decisão final da justiça. Portanto os candidatos devem ficar atentos, pois em caso de decisão contrária, terão que devolver todo o dinheiro recebido. Lembrando que essa decisão da juíza Letícia , será julgada somente pelo TJ, e mesmo que tenhamos a substituição da Juíza Letícia, é o TJ quem irá decidir. O nosso Blog continua apoiando a permanência dos 21 vereadores e entendemos que, em tese uma decisão politica em virtude da eleição de 2014, poderá interferir em um  parecer favorável aos 8 vereadores. 
    O  certo é que todos serão diplomados em janeiro de 2013.

    Porém, mesmo tendo sido diplomados em Janeiro ou até tomando assento nas confortáveis cadeiras da vereança colombense a situação do legislativo ficará instável, visto que os atos administrativos e legislativos dos "8" perderam seus efeitos caso a liminar caia com uma decisão de mérito do Tribunal de Justiça. trocando em miúdos isso quer dizer que, se houver uma eleição para mesa executiva ( escolha do novo presidente) com os "8",  e se voltarmos a ter 13 vereadores haverá a necessidade de mais uma eleição ( PARA MESA EXECUTIVA), já que os atos praticados pelos "proscritos" sucumbirão tão logo a liminar caia, isso também vale para projetos de lei, ou quaisquer atos praticados sob a égide da duvidosa vereança

    Para se entender a gravidade e instabilidade da situação caro leitor, passo a explicar oque é uma liminar:

    Liminar é uma ordem judicial provisória. É toda decisão judicial tomada "in limine litis", no início da lide( processo). Muitas vezes a própria lei especial prevê expressamente essa possibilidade, no caso de nossos nobres vereadores há um perigo na demora, em se entrar com um processo para discutir isso (13 ou 21) então o Direito tem uma ferramenta interessante que é a Tutela antecipada que nada mais é o ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante (vereadores), total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito (assumirem seus cargos), quer em primeira instância quer em sede de recurso.

    No direito brasileiro, o instituto está previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil que autoriza ao juiz conceder ao autor , um provimento imediato (assumir imediatamente) que, provisoriamente, lhe assegure o bem jurídico ( o direito de ser vereador diplomado) a que se refere a prestação dodireito material reclamada no litígio ( a discussão de 13 ou 21). 

    QUEM VIVER VERÁ !!


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