Procurador diz que o Estado é laico e minorias religiosas devem ser respeitadas
De acordo com o Banco Central, o fundamento legal para a existência da expressão “Deus seja louvado” nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.
O Ministério da Fazenda enviou nota ao MPF dizendo que a inclusão da frase foi feita em 1986, por determinação direta do então presidente da República, José Sarney. Em 1994, com o Plano Real, o texto foi mantido pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso.
Segundo informações da assessoria de imprensa do MPF, o procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias defende a retirada da expressão das notas como forma de proteger a “liberdade religiosa de todos os cidadãos”. Ele diz que nenhuma lei permite a manifestação religiosa. “Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza cristalina haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, afirma Dias na ação.
A ação pede à Justiça Federal que estipule multa diária de R$ 1,00, em caráter simbólico, caso a União não cumpra a decisão de retirar a expressão das cédulas. Segundo a Procuradoria, a medida não deve gerar gastos aos cofres públicos, porque a ação pede que seja dado prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase.
AC