E, pelo-amor-de-Deus presidenta Dilma, nunca mais escolha alguém que se diga um "juiz poeta" para ser ministro do STF.
Juízes não devem viajar na imaginação dos poetas para julgar. Devem ater-se ao concretismo da razão.
A poesia visa transmitir emoções, mais do que comunicar informações. Exatamente o contrário do que se espera das sentenças judiciais.
Juízes não devem ocupar seus neurônios com a rima, no momento em que devem dissecar com detalhismo a verdade mais profunda dos autos.
Juízes não devem produzir sentenças sobre a vida alheia com estrofes que só ele julga espirituosas. Sentenças judiciais pedem clareza e objetividade cartesiana, pra não pairar dúvidas. Jamais parábolas barrocas ou rococós.
A única poesia que um juiz pode produzir em um tribunal é o sentimento de que a justiça foi feita. E isso não se faz com casuísmos, com atropelos, com seletivismo na escolha das provas, dos réus, dos desmembramentos. Nem com o se deixar influenciar pelas pressões da opinião publicada, nem com politização do judiciário, com partidarismo a ponto da própria data escolhida para o julgamento coincidir com o calendário eleitoral, e de furar a fila ao julgar primeiro o que irá prescrever depois.
Viva os poetas de verdade e suas poesias, mas bem longe dos tribunais.
Poeta que se preze é utópico, libertário, revolucionário, vira a razão e a realidade do avesso, anarquiza, diverte, emociona, encanta, é fantasioso, surreal. Tudo o que não deve ser feito em um processo jurídico.
Já juíz que se preze é fiel aos rigores da razão, da lógica, da realidade objetiva e, é raro mas existem, ao método científico.
Ayres Britto, como juiz foi um mau poeta, e como pretenso poeta foi um mau juiz. Pelo menos no trato da Ação Penal 470.
Data Vênia, já vai tarde, Ayres Britto. Que vá fazer 'poesia' bem longe do STF.
Posted on quarta-feira, 14 de novembro de 2012 by Editor in