O juiz da 1ª vara da Fazenda Pública de Belém, Elder Lisboa, decretou liminarmente nesta segunda-feira (12) a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) Mário Couto Filho e dos servidores Dirceu Pinto Marques, Sandra Lúcia Feijó, Sandro Sousa Matos, Jorge Kleber Serra e Sérgio Duboc Moreira. A decisão é decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em janeiro deste ano pelo Ministério Público do Estado (MPE).
Elder Lisboa considerou que o MP juntou farta documentação e depoimentos que comprovam a prática de atos de improbidade administrativa e de lesão ao erário. Para o magistrado, a restrição de bens é uma forma de garantir um futuro ressarcimento. "A tardia prestação jurisdicional em sede de liminar poderia acarretar a dilapidação do patrimônio, porventura, obtido pelos requeridos por fruto das práticas apontadas pelo Ministério Público, caracterizando a difícil reparação do erário público", finalizou Lisboa. Leia aqui a decisão na íntegra.
O CASO – Todos os réus eram acusados de desviar, por meio de um esquema que fraudava as licitações de obras, mais de treze milhões de reais do erário. O esquema criminoso desvendado pelo MPE ficou conhecido na imprensa paraense como “Tapiocouto”. O Ministério Público também incluiu na ação os servidores Haroldo Martins e Silva, Cilene Lisboa Couto Marques, Rosana Cristina Barletta de Castro, Augusto José Alencar Gambôa e Daura Irene Xavier Hage.
O esquema consistia em uma série de fraudes nas licitações na Comissão Especial de Licitação de Obras (Celo/Alepa), entre o período de 2004 até janeiro de 2007. Ao todo, foram identificadas fraudes 101 procedimentos licitatórios para a contratação de serviços de engenharia no único prédio daquele poder e que, no período apontado atingiu o montante de R$13.310.502,72.
As fraudes identificadas pelos promotores de justiça Nelson Pereira Medrado e Arnaldo Célio da Costa Azevedo incluíram a montagem e o direcionamento das licitações. Assinaturas eram falsificadas e empresas que sequer haviam tomado conhecimento dos processos licitatórios apareciam como participantes. Com isso, acontecia o favorecimento de pessoas e empresas, causando uma grande sangria no erário. Veja aqui a ACP completa.
Texto: Edyr Falcão (Assessoria de Imprensa) e Nair Araújo (graduanda em jornalismo)
Elder Lisboa considerou que o MP juntou farta documentação e depoimentos que comprovam a prática de atos de improbidade administrativa e de lesão ao erário. Para o magistrado, a restrição de bens é uma forma de garantir um futuro ressarcimento. "A tardia prestação jurisdicional em sede de liminar poderia acarretar a dilapidação do patrimônio, porventura, obtido pelos requeridos por fruto das práticas apontadas pelo Ministério Público, caracterizando a difícil reparação do erário público", finalizou Lisboa. Leia aqui a decisão na íntegra.
O CASO – Todos os réus eram acusados de desviar, por meio de um esquema que fraudava as licitações de obras, mais de treze milhões de reais do erário. O esquema criminoso desvendado pelo MPE ficou conhecido na imprensa paraense como “Tapiocouto”. O Ministério Público também incluiu na ação os servidores Haroldo Martins e Silva, Cilene Lisboa Couto Marques, Rosana Cristina Barletta de Castro, Augusto José Alencar Gambôa e Daura Irene Xavier Hage.
O esquema consistia em uma série de fraudes nas licitações na Comissão Especial de Licitação de Obras (Celo/Alepa), entre o período de 2004 até janeiro de 2007. Ao todo, foram identificadas fraudes 101 procedimentos licitatórios para a contratação de serviços de engenharia no único prédio daquele poder e que, no período apontado atingiu o montante de R$13.310.502,72.
As fraudes identificadas pelos promotores de justiça Nelson Pereira Medrado e Arnaldo Célio da Costa Azevedo incluíram a montagem e o direcionamento das licitações. Assinaturas eram falsificadas e empresas que sequer haviam tomado conhecimento dos processos licitatórios apareciam como participantes. Com isso, acontecia o favorecimento de pessoas e empresas, causando uma grande sangria no erário. Veja aqui a ACP completa.
Texto: Edyr Falcão (Assessoria de Imprensa) e Nair Araújo (graduanda em jornalismo)