O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara, condenou vários ordenadores de despesas (prefeitos e presidentes de câmaras municipais) a ressarcirem recursos em decorrência de irregularidades como a omissão do dever constitucional de prestar contas e irregularidades na aquisição de medicamentos.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou os seguintes processos: prestação de contas do exercício de 2006 da prefeitura de Serrinha, sob a responsabilidade do sr. Manoel do Carmo dos Santos.
O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 119.361,52, além de multa de R$ 35.808,45, decorrentes da omissão na prestação de contas, não publicação dos relatórios resumidos de execução orçamentária e relatórios de gestão fiscal, além da violação ao limite prudencial com despesa líquida com pessoal.
A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo de documentação comprobatória de despesa referente ao primeiro quadrimestre de 2000 da prefeitura de João Dias, gestão da sra. Irene Florência de Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 11.442,50, em razão da ausência de comprovação das despesas.
Processo de documentação comprobatória de despesas referente ao 1º e 2º bimestres de 2002 da prefeitura de Itaú, sob a gestão do sr. Francisco Newremberg Fernandes. O voto foi pela restituição de R$ 33.360,00, em razão da aquisição de medicamentos sem a comprovação da destinação específica.
Informações do TCE-RN