TCE julga contas e condena ex-prefeitos a devolução de recursos.

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  • quarta-feira, 31 de outubro de 2012
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  • O ex-prefeito de Ipanguaçu, José Wilson de Souza, foi condenado a ressarcir aos cofres do município o valor de R$ 78.958,41, referentes a despesas não comprovadas na prestação de contas do ano de 1999. Processo nº 16403/2002. A omissão do ex-gestor levou o Ministério Público de Contas a pedir o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para averiguar possível prática de ato de improbidade administrativa ou ilícitos penais.

    A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (30/10) pela Segunda Câmara do TCE, que tem como presidente o conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves e membros os conselheiros Tarcísio Costa e Renato Costa Dias. Também na bancada da Câmara o auditor relator Marco Montenegro.

    Foi aplicada multa de R$ 43.000,00 ao ex-prefeito de Galinhos, Francisco Rodrigues de Araújo, pelo atraso na entrega dos Relatórios de Gestão Fiscal, além da falta das publicações semestrais desses relatórios. Processo nº 701460/2010-TC.

    Pela terceira sessão consecutiva no mês de outubro, a Segunda Câmara pune o ex-prefeito de Maxaranguape, Amaro Alves Saturnino. Dessa vez, o ex-gestor foi condenado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 16.029,28, pela realização de despesa com a compra de material de construção sem nota de comprovação de sua destinação. Além disso, recebeu multas por irregularidades diversas na prestação de contas de 2002, conforme consta do processo nº 8446/2002-TC.

    Por não prestar contas à sociedade de recursos públicos gastos e muito menos atender aos chamamentos do Órgão de Controle Externo, o ex-prefeito de Serra Caiada, Gercione Ribeiro de Andrade, foi condenado a restituir ao erário a quantia de R$ 35.888,23, com a devida correção monetária. Além disso, vai responder pelo ato perante o Ministério Público Estadual. Decisão proferida no processo nº 22588/2001-TC.

    Os conselheiros ainda votaram pela manutenção do Acórdão nº 234/2004, que condenou o ex-prefeito do município de Equador a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 27.247,72. Processo nº 003811/1997-TC. Além disso, aplicação de multa aos ex-presidentes da Câmara Municipal de Santana do Matos, Washington Luiz Júnior, no valor de R$ 49.440,00, pelo atraso na prestação de contas da Casa, do exercício financeiro do ano de 2007 e 2008. Pelo atraso injustificado na prestação de contas do ano de 2006, foi multado em R$ 16.020,00 o ex-gestor Francisco Dantas da Cunha. Processo nº 011282/2010.

    Informações do TCE-RN
     
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