Confira o quadro de condenações do núcleo político
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, condenou 12 réus no capítulo que trata de pessoas ligadas ao PP, PTB, PMDB e PL (atual PR). Com o voto de Britto, o STF registrou o primeiro empate em 5 a 5, no caso da acusação de lavagem de dinheiro contra o ex-líder do PMDB José Borba, hoje no PP.
Com esse julgamento, o Supremo rejeitou a tese da defesa de que houve um caixa dois eleitoral, defendido pelos acusados nos últimos sete anos e que beneficiaria os réus pois já estaria prescrito. A decisão dos ministros também rebate a tese do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que o mensalão era uma farsa.
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Relembre os paranaenses envolvidos e os que investigaram o esquema
Os ministros do STF já consideraram válida a primeira parte da acusação, a de que houve desvio de verbas públicas que, misturadas a empréstimos bancários fraudulentos, abasteceram o esquema que envolveu o empresário Marcos Valério, seus sócios e funcionários nas agências de publicidade, além da cúpula do Banco Rural. Falta agora confirmar quem corrompeu. Estão entre os acusados o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e o ex-presidente do PT, José Genoino. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, deve começar a tratar dessa fatia na quarta-feira.
Até agora, o Supremo já condenou 21 dos 37 réus por crimes como, corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Entre eles estão os principais líderes do esquema: como Marcos Valério, a dona do Banco Rura, Kátia Rabello, além de Jefferson e dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha.
Foram inocentados quatro réus: Geiza Dias, funcionária de Valério, Ayanna Tenório, do Banco Rural, Antonio Lamas, do ex-PL (atual PR) e do ex-ministro Luiz Gushiken, por falta de provas.
Julgamento nesta segunda
O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) foi considerado culpado nesta segunda-feira (1º) pelo crime de lavagem de dinheiro pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal do chamado mensalão (Ação Penal 470). Jefferson já foi condenado, também pela maioria da Corte, por corrupção passiva. Delator do suposto esquema denunciado em 2005, ele é acusado de ter recebido 4,5 milhões de reais do chamado mensalão. Esse valor seria parte dos 20 milhões de reais acertados em troca de apoio político ao governo no Congresso.
Com o voto do ministro Celso de Mello, foi alcançada a maioria do STF também para a condenação do deputado Pedro Henry (PP-MT) e do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além dos dois, o voto de Celso de Mello completou a maioria pela condenação por formação de quadrilha dos réus Pedro Corrêa, ex-presidente do PP, João Cláudio Genú, ex-assessor do partido, e Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus Banval. No crime de lavagem de dinheiro, alcançou-se maioria para condenar o ex-deputado Bispo Carlos Rodrigues, ex-PL.
O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o mensalão serviu para a compra de votos e condenou oito réus pelo crime de corrupção passiva. Ele, porém, entendeu que não houve prática de lavagem de dinheiro no recebimento de recursos, sendo apenas uma continuação do crime de corrupção. O decano Celso de Mello fez um discurso, em seguida, com críticas ao comportamento dos réus e disse que o "Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe."
Pouco antes, o ministro STF, Dias Toffoli, absolveu os réus ligados ao PP da acusação de formação de quadrilha. Assim como já tinham se pronunciado as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, ele entendeu que não houve uma associação específica para a prática de crimes. Com esse argumento, ele absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o ex-parlamentar Pedro Corrêa, ex-presidente do partido o ex-assessor João Cláudio Genú e os ex-sócios da corretora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. Toffoli absolveu ainda integralmente Genú e Fischberg.
No voto dele, Toffoli condenou José Borba, prefeito em Jandaia do Sul, no Paraná, por corrupção e lavagem de dinheiro. Borba era líder do PMDB na Câmara dos Deputados e acusado de ter recebido R$ 2,1 milhões do esquema do mensalão na denúncia do Ministério Público Federal. O ministro condenou ainda o secretário-geral do PR, ex-PL, deputado Valdemar Costa Neto (SP), e o núcleo do partido no processo do mensalão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além de Valdemar, ele condenou o ex-deputado Bispo Carlos Rodrigues e o então tesoureiro do partido, Jacinto Lamas. Toffoli inocentou Valdemar e Jacinto Lamas na acusação do Ministério Público pelo crime de formação de quadrilha, seguindo a interpretação das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Jugalmento de Dirceu, Delúbio e Genoino deve começar nesta semana
Os réus acusados de comprar o apoio político de parlamentares no Congresso, entre eles o ex-ministro José Dirceu, devem começar a ser julgados nesta semana, na segunda parte da análise do chamado núcleo político.
A próxima questão a ser respondida pelos magistrados é quem foram os responsáveis pela compra de apoio político. Além de José Dirceu, são acusados de corrupção ativa o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares, o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PMDB), o publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o ex-advogado das agências, Rogério Tolentino, e as funcionárias da SMPB Simone Vasconcellos e Geiza Dias.
Barbosa vai construir seu voto destacando a ascendência de Dirceu sobre o grupo. Vai demonstrar o papel do ex-ministro na montagem da base de apoio ao governo Lula e sua posição de superioridade em relação aos dirigentes petistas. Destacará os encontros mantidos por Dirceu com outros réus envolvidos na engenharia financeira, como Valério e a cúpula do Rural, a ex-presidente Kátia Rabello e o ex-vice José Roberto Salgado, todos já condenados em outros capítulos.
O relator vai sustentar que Dirceu e o núcleo político se associaram a Valério e ao Rural para usar na compra de apoio o mecanismo de distribuição de dinheiro já implementado no mensalão mineiro, como é chamado o escândalo relativo à campanha à reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas em 1998.