O Senado Federal analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a posse da pessoa aprovada em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital. De acordo com a PEC 37/2009 , da ex-senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), quem for aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, dentro do número de vagas definido no edital, tem direito à nomeação para assumir cargo ou emprego público, durante o prazo de validade do certame.
A proposta ainda proíbe convocação de aprovado em novo concurso enquanto o anterior não expirar e todas as vagas anunciadas no edital terem sido preenchidas.
Pela Constituição em vigor, o aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital não tem garantia de que será nomeado , mas tem prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira, durante o prazo previsto no edital de convocação.
Ao justificar a PEC, a autora lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm garantido o direito de posse dos aprovados dentro das vagas. O posicionamento dos tribunais, ressaltou, "afirma que a administração, apesar de não ser obrigada a convocar todos os aprovados no concurso, deve dar posse aos que se classificaram nas posições correspondentes ao número de vagas anunciado".
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Pedro Simon (PMDB-RS), ao manifestar seu voto favorável, destacou que a modificação vai “assegurar o direito do cidadão contra um procedimento da administração, que ultrapassa os limites da discricionariedade para adentrar no campo do arbítrio”.
Pela Constituição em vigor, o aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital não tem garantia de que será nomeado , mas tem prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira, durante o prazo previsto no edital de convocação.
Ao justificar a PEC, a autora lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm garantido o direito de posse dos aprovados dentro das vagas. O posicionamento dos tribunais, ressaltou, "afirma que a administração, apesar de não ser obrigada a convocar todos os aprovados no concurso, deve dar posse aos que se classificaram nas posições correspondentes ao número de vagas anunciado".
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Pedro Simon (PMDB-RS), ao manifestar seu voto favorável, destacou que a modificação vai “assegurar o direito do cidadão contra um procedimento da administração, que ultrapassa os limites da discricionariedade para adentrar no campo do arbítrio”.
Informações do Diário de Natal