Se Peninha voltar, Manoel sai!

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  • quinta-feira, 11 de outubro de 2012
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  • Entenda qual será o efeito caso os votos do vereador Peninha (PMDB) seja validado pelo TSE.

     

    Na terceira sobra, a vaga fica com a Coligação PP/PMN, que a destina ao candidato com mais votos seguinte (o mais votado depois dos três eleitos pelo quociente partidário) nessa caso, o candidato João Paulo (PT) fica com essa vaga.
    Portanto, quem sai é o vereador Manuel Dentista (PTC), da coligação PDT/PSC/PSDC/PHS/PTC, casos os votos do vereador Peninha seja validado.
    A grande discussão sobre o destino dos 1.137 votos recebido pelo vereador Peninha (PMDB), que aguarda uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, pois o mesmo foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, nas rodas e nas repartições públicas e na mídia local, foi grande repercussão. E principalmente quem vai dançar:

    Veja,o que acontecerá, caso votos do Peninha seja liberado pelo TSE.
    Primeiro é preciso conhecer o sistema proporcional. Baseado em cálculos matemáticos, o sistema elege representantes por proporção de votos do partido ou da coligação. Ou seja, ao votar em um candidato a vereador, você contabiliza um voto para a legenda que ele representa, para que seja definida a quantidade de vagas a que o partido ou coligação tem direito. Assim, quanto mais votada a legenda, a mais vagas nas câmaras municipais ela tem direito, sendo preenchidas essas vagas pelos candidatos mais votados da representação.
    A definição das proporções é delimitada por “quocientes” matemáticos básicos, descritos na Lei Nº 9.504/97. Há dois deles: o quociente eleitoral, que define que partidos e coligações terão direito a vagas na câmara a partir da fixação de um número mínimo de votos; e o quociente partidário, que define o número de assentos de cada sigla no legislativo.
    O Quociente Eleitoral (QE) é definido pelo número de votos válidos, que equivale ao número total de votos menos os brancos e nulos, dividido pelo número de vagas na câmara, desprezando os números à direita da vírgula. Assim, se cidade de Itaituba com 15 vagas para vereador, onde com acréscimo dos 1.137 votos do Peninha, passaria ter 49.348 votos válidos, o quociente eleitoral será igual a 3.289. Portanto, para concorrer a uma vaga o partido deve ter mais votos que o número do quociente eleitoral.
    TABALA VOTOS POR PARTIDO E COLIGAÇÃO:
    QUOCIENTE ELEITORAL (QE)
    Partido/coligação
    Votos nominais + votos de legenda
    PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC
    8.217
    PP / PMDB / DEM / PT do B
    8.953
    PR / PSB / PV / PRP / PC do B
    4.685
    PRB
    1.026
    PT / PMN
    11.258
    PTB / PPS / PSDB / PSD
    15.209
    Votos em branco
    0
    Votos nulos
    0
    Vagas a preencher
    15
    Total de votos válidos
    (conforme a Lei n. 9.504/97)
    49.348
    Já o Quociente Partidário (QP) é definido pela quantidade de votos válidos do partido ou coligação dividida pelo quociente eleitoral. Assim, seguindo, apenas as coligações PDT/PSC/PSDC/PHS/PTC. PP/PMDB/DEM/PTdoB, PR/PSB/PV/PRP/PCdoB, PT/PMN e PTB/PPS/PSDB/PSD a têm direito a assentos no legislativo, divididos segundo a proporção de votos. Agora, segundo a tabela abaixo, as coligações citadas elegeram respectivamente o numero de vaga sendo os mais votados a donos dessas vagas.
    TABELA DE VAGAS POR QP
    QUOCIENTE PARTIDÁRIO (QP)
    Partido/coligação
    Cálculo
    Candidatos
    PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC
    QP = 8.217/ 3.289 = 2,4983277
    2
    PP / PMDB / DEM / PT do B
    QP = 8.953 / 3.289 = 2,7221039
    2
    PR / PSB / PV / PRP / PC do B
    QP = 4.685/ 3.289 = 1,4244451
    1
    PT / PMN
    QP= 11.258/ 3.289 = 3,4229249
    3
    PTB / PPS / PSDB / PSD
    QP = 15.209 / 3.289 = 4,6242018
    4
    Total de vagas preenchidas por quociente partidário (QP)
    12

    Nesse cálculo, contudo, três vagas ficam como sobra eleitoral. Para preenchimento dessa sobra, outro cálculo é aplicado. É necessário dividir o número de votos do partido ou coligação pelo quociente partidário mais um (1), e a representação com a maior média leva a primeira vaga.
    TABELA = PRIMEIRA SOBRA.
    SOBRA ELEITORAL (MÉDIA)
    Partido/coligação
    Cálculo
    Resultado
    PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC
    Média = 8.217 / (2+1) = 2.739
    2.739
    PP / PMDB / DEM / PT do B
    Média = 8.953 / (2+1) = 2.984
    2.984
    PR / PSB / PV / PRP / PC do B
    Média = 4.685 / (1+1) = 2.342,5
    2.342
    PT / PMN
    Média = 11.258/ (3+1) = 2.814,5
    2.814
    PTB / PPS / PSDB / PSD
    Média = 15.209 / (4+1) = 3.041,8
    3.041
    Preenche a primeira sobra
    Coligação
    PTB/PPS/PSDB/PSD

    Dessa maneira, a primeira vaga da sobra eleitoral é preenchida pelo candidato da coligação PTB/PPS/PSDB/PSD. Nesse caso, o vereador Dadinho Caminhoneiro (PPS) . Para a segunda vaga, é somado o número de vagas preenchidas com a sobra ao quociente partidário da sigla (QP + Número de vagas preenchidas na Sobra Eleitoral + 1). Esse cálculo do número de votos divido pela adição de um (1) e do número de vagas preenchidas ao quociente partidário é repetido até o preenchimento de todas as vagas.
    TABELA = SEGUNDA SOBRA.
    SOBRA ELEITORAL (MÉDIA)
    Partido/coligação
    Cálculo
    Resultado
    PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC
    Média = 8.217 / (2+0+1) = 2.739
    2.739
    PP / PMDB / DEM / PT do B
    Média = 8.953 / (2+0+1) = 2.984
    2.984
    PR / PSB / PV / PRP / PC do B
    Média = 4.685 / (1+0+1) = 2.342,5
    2.342
    PT / PMN
    Média = 11.258/ (3+0+1) = 2.814,5
    2.814
    PTB / PPS / PSDB / PSD
    Média = 15.209 / (4+1+1) = 2.534,8
    2.534
    Preenche a segunda sobra
    Coligação
    PP / PMDB / DEM / PT do B

    Nesse exemplo, a segunda vaga fica com a Coligação PP/PMDB/DEM/PTdoB, que a destina ao candidato com mais votos seguinte (o mais votado depois dos três eleitos pelo quociente partidário) nessa caso, o vereador Cebola (PP) fica com essa vaga.
    TABELA = TERCEIRA SOBRA
    SOBRA ELEITORAL (MÉDIA)
    Partido/coligação
    Cálculo
    Resultado
    PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC
    Média = 8.217 / (2+0+0+1) = 2.739
    2.739
    PP / PMDB / DEM / PT do B
    Média = 8.953 / (2+0+1+1) = 2.238
    2.238
    PR / PSB / PV / PRP / PC do B
    Média = 4.685 / (1+0+0+1) = 2.342,5
    2.342
    PT / PMN
    Média = 11.258/ (3+0+0+1) = 2.814,5
    2.814
    PTB / PPS / PSDB / PSD
    Média = 15.209 / (4+1+0+1) = 2.534,8
    2.534
    Preenche a terceira sobra
    Coligação
    PT / PMN
    Na terceira sobra, a vaga fica com a Coligação PP/PMN, que a destina ao candidato com mais votos seguinte (o mais votado depois dos três eleitos pelo quociente partidário) nessa caso, o candidato João Paulo (PT) fica com essa vaga.
    Portanto, quem sai é o vereador Manuel Dentista (PTC), da coligação PDT/PSC/PSDC/PHS/PTC, casos os votos do vereador Peninha seja validado. 
    Fonte: Deck Melo
     
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