Perillo impetra mandado para não ser convocado por CPMI

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  • segunda-feira, 29 de outubro de 2012
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  • É muita cara de pau do amigo de Cachoeira...

    O governador de Goiás, Marconi Perillo, impetrou Mandado de Segurança (MS 31689), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para que ele não seja convocado ou obrigado a comparecer perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as atividades de Carlos Augusto Ramos, conhecido por Carlinhos Cachoeira.

    Os advogados argumentam que uma eventual convocação pela CPMI representaria violação do pacto federativo, pois a Constituição Federal, em seu artigo 105, garante que governadores de estado serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mandado de segurança destaca que, caso aceite a convocação, o governador estaria comprometendo a autonomia constitucional do Estado de Goiás e o princípio federativo, cláusula pétrea da Constituição.

    “Noutras palavras, estaria sendo conivente com uma intervenção federal oblíqua em seu estado e, consequentemente, atentando contra a Constituição de Goiás, à qual ele deve obediência e respeito, sob pena de cometer crime de responsabilidade”, afirma a ação.

    O mandado de segurança sustenta que governadores de estado são absolutamente imunes a investigações realizadas pelas CPIs sendo vedado, até mesmo, seu indiciamento por essas comissões já que esses agente políticos possuem prerrogativa serem processados e julgados, originariamente, pelo STJ.

    “Se e quando, no curso das suas investigações, qualquer CPI – seja ela criada em âmbito federal, estadual ou municipal –, se deparar com fatos que, em tese, configurem a prática de infração penal atribuída a governador de estado, cabe-lhe, tão somente, encaminhar os respectivos autos ou documentos ao Ministério Público Federal, para que este – se concedida a indispensável autorização pela respectiva Assembleia Legislativa – instaure o procedimento adequado perante o Superior Tribunal de Justiça”, defende o governador. Aqui no site do STF

    E o comentário

    Agora eu quero ver se os ministros do STF são realmente os "paladinos da justiça" como sustentam os órgãos de comunicação, principalmente a Globo, Veja e Folha, quando mencionam o Joaquim Barbosa, o qual apelidaram de "Batman". Vamos ver se os critérios continuam os mesmos daqueles que julgaram o processo 470, ou vamos ver o velho ditado " aos amigos tudo, aos inimigos a lei". 

    Por enquanto, o Daniel Dantas, Pirillo, Demostenes Torres, Arruda e tantos outros que fazem parte da turminha da oposição permanecem livres e soltos. Inclusive, quando tentaram prender o Daniel Dantas o STF veio correndo com um monte de habeas corpos para soltar o dito cujo, sequer podia algemar a criatura.... paladinos da justiça, sei....
     
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