Penas impostas a Valério já somam ao menos 11 anos e oito meses de reclusão
Posted on quarta-feira, 24 de outubro de 2012 by Editor in
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira com o réu Marcos Valério a dosimetria - cálculo das penas - do julgamento do mensalão. Até agora, os ministros condenaram o publicitário a pelo menos 11 anos e oito meses de reclusão: 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha; 4 anos e 1 mês por corrupção ativa, no episódio da Câmara dos Deputados que envolve o réu João Paulo Cunha, e mais 180 dias/multa (dez salários mínimos por dia); e 4 anos e 8 meses por reclusão e mais 210 dias/multa (dez salários mínimos por dia) por peculato. Ainda faltam outros crimes e o STF deve retomar a sessão amanhã.
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Com as penas que já foram definidas nesta terça-feira, o publicitário Marcos Valério vai cumprir prisão em regime fechado. Conforme o Código Penal, uma pessoa que recebe pena acima de oito anos de reclusão cumpre pena integralmente na prisão. Se a pena fosse inferior a oito anos, ele estaria sujeito a cumprir pena em regime semiaberto.
Mas isso não deve acontecer nesse momento. Para isso, é necessária antes a publicação do acórdão do julgamento que deve ocorrer apenas no ano que vem, conforme alguns ministros. E, mesmo assim, a execução da prisão somente vai acontecer após o resultado dos recursos que devem ser impetrados pelos advogados. A tendência é que a execução das penas ocorra apenas em 2014.
No total, o publicitário foi condenado por cinco crimes: corrupção ativa, evasão de divisas, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. E, em alguns casos, mais de uma vez.
Os demais ministros seguiram Barbosa na definição das penas. Antes da dosimetria, o STF decidiu que só estabeleceria a pena sobre determinado réu quem o condenou. Então, nos três casos sobre Valério analisados até agora, não votaram o revisor Ricardo Lewandowski e o ministro Dias Toffoli. Rosa Weber e Cármen Lúcia não participaram da dosimetria no crime de formação de quadrilha.
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Lewandowski, que condenou Valério em dois peculatos, pediu a palavra para definir as penas nestes casos, o que provocou uma discussão com Barbosa. O revisor reforçou os argumentos para dar seu parecer em relação aos desvios do fundo Visanet e em relação aos Bônus de Volume, pois ele tinha um entendimento diferente e "mais brando" em comparação ao relator. "Fixo a pena base em 3 anos e seis meses de reclusão contra o réu Marcos Valério pelo crime de peculato e mais 17 dias/multa", afirma o ministro revisor Ricardo Lewandowski. O ministro fixou o dia/multa em 15 salários mínimos cada. "Preferi ser mais moderado", afirmou.
Ayres Britto lembrou que o ministro Cezar Peluso, antes de se aposentar, antecipou a dosimetria em relação ao réu Marcos Valério, mas disse que só vai confrontá-la com a dos outros ministros após todos se pronunciarem. Sobre o publicitário, Peluso fixou a pena em 16 anos de reclusão e 240 dias de multa, em relação a corrupção ativa duas vezes e a peculato três vezes.
Os ministros do STF chegaram a um impasse na sessão de hoje ao discutir o cálculo da pena de Valério no crime de corrupção ativa em relação ao pagamento de propina ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. O ministro relator fixou a pena em 4 anos e oito meses de reclusão e multa de 210 dias no valor de 10 salários mínimos cada. Na sua vez, o revisor Lewandowski defendeu uma pena menor: 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão mais 30 dias/multa, fixado em 15 salários mínimos por dia. Segundo ele, houve uma mudança na lei para estabelecer penas mais duras para o crime de corrupção ativa, mas que é anterior ao cometimento de crime por Valério e não pode ser usada para definir a pena do réu. Com isso, abriu-se uma discussão em plenário e Celso de Mello sugeriu que Barbosa refizesse seus cálculos. A sessão terminou sem que essa questão fosse definida.
Valério foi condenado por pagar ao então presidente da Câmara, João Paulo Cunha, propina no valor de R$ 50 mil para favorecer sua agência em uma licitação para serviços de publicidade no valor de R$ 10 milhões (corrupção ativa e peculato). O publicitário também foi condenado por participar de desvios do Banco do Brasil por meio de verbas publicitárias do fundo Visanet (corrupção ativa e peculato). No terceiro episódio, Valério foi condenado por se apropriar indevidamente dos bônus de volume nos contratos da instituição (peculato). Bônus de volume são incentivos oferecidos às agências de publicidade para a prestação de seus serviços.
Empates
Logo no início da sessão, também foi definido que a Corte beneficiaria os réus no caso dos sete empates. Destes, três são absolvidos no processo porque não foram condenados por nenhum outro crime: o ex-ministro Anderson Adauto (Transportes) e os ex-deputados João Magno (PT-MG) e Paulo Rocha (PT-PA). Os empates aconteceram na análise do crime de lavagem de dinheiro. Só José Borba (PR), ex-líder do PMDB, já foi condenado por corrupção passiva.
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Também foram beneficiados, desta vez na análise do crime de formação de quadrilha, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas e Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural. No entanto, os três foram condenados por outros crimes. Costa Neto e Lamas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Samarane por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
A discussão ocorreu no STF porque a Corte está com um integrante a menos desde a aposentadoria de Cezar Peluso no fim de agosto, quando completou 70 anos. O novo ministro Teori Zavascki já foi sabatinado no Senado, mas ainda aguarda a aprovação do plenário.
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