É incompreensível que a maioria do Supremo faça qualquer sentença com absoluta falta de método
"Vossa excelência aumenta a pena-base em um ano, e sua proposta fica igual à do eminente ministro fulano de tal." Ou então: aumenta ali, ou muda acolá, e pronto.
Frases assim foram ditas inúmeras vezes, por vários ministros, nos dois últimos dias de sessão do Supremo Tribunal Federal, semana passada. Artifícios e manipulações sem conta. Foi por aí que se determinaram tantas das penas que, como todas, um tribunal deve compor de modo a serem justas e seguras. Ainda mais por se tratar do Supremo entre todos os tribunais.
Mas o que parecia estar naquelas transações não eram dias, meses e anos a serem retirados de pessoas, pelo castigo da reclusão. Em uma palavra pessoal: fiquei horrorizado.
As condições vigentes no país permitem aos juízes do Supremo a formulação das condenações mais apropriadas, sejam quem forem os réus e a extensão das penas. Por isso é incompreensível que a maioria do Supremo faça qualquer sentença sob balbúrdia de desentendimento, em absoluta falta de método e com o total descritério que se pôde ver, em sessões inteiras.
"Ajustamos no final" foi expressão também muito utilizada. Está nela denunciado o desajuste de uma decisão que é nada menos do que condenação à cadeia. Com erros tão grosseiros, por exemplo, como o de precisarem constatar que davam a Ramon Hollerbach, sócio a reboque de Marcos Valério, pena de cadeia maior, como réu secundário, que a de seu mentor e réu principal nas atividades sob julgamento.
Mas, outra vez em termos muito pessoais, não sei se foi mais chocante ver a inversão, tão óbvia desde que se encaminhava, ou a naturalidade com que quase todos os ministros a receberam, satisfeitos com o recurso à expressão "ajustamos no final". Cuja forma sem excelências e eminências é "deixa pra lá, depois a gente vê".
Tudo a levar o ministro Luiz Fux, até aqui uma espécie de eco do ministro relator, a uma participação própria: "Precisamos de um critério". Não pedia o exagero de um critério geral, senão apenas para mais uma desinteligência aguda que acometia quase todos. A proposta remete, porém, a outro caso de critério proposto. E bem ilustrativo das duas sessões de determinação das penas.
O ministro Joaquim Barbosa valeu-se de uma lei inadequada para compor uma das condenações a quatro anos e seis meses. A "pena-base" de tal lei é de dois anos, e o máximo vai a 12. Logo, o ministro relator apenas multiplicara a "pena-base" por dois. Forçosa a conclusão de que a lei aplicável era outra, cuja "pena-base" é de um ano e a máxima, de oito, Joaquim Barbosa inflamou a divergência.
Luiz Fux fez a proposta conciliatória. Os quatro anos desejados pelo relator (mais seis meses de aditivo) cabem nos limites das duas leis, não implicando a mudança de lei em diferença de pena. Ora, é isso mesmo, tudo resolvido para todos.
Como assim? Na condenação proposta pelo duro relator, o réu merecia condenação a duas vezes a "pena mínima" da primeira lei, e, se mantidos os anos totais, passou a ser condenado a quatro vezes a "pena mínima" recomendada pela segunda lei, a aplicada.
Não nos esqueçamos de dizer aos filhos ou aos netos que, por decisão do Supremo, o dobro e o quádruplo agora dão no mesmo.
Por falar em proporções, Marcos Valério pegou 40 anos e Hollerbach, 14, já na inauguração de suas condenações, ainda incompletas. O casal Nardoni, acusado do crime monstruoso de maltratar e depois atirar pela janela a pequena filha do marido, foi condenado a 28 e 26 anos.
Como os ministros do STF gostam também de outras duas palavras referentes a sentenças -as "razoabilidade e proporcionalidade" necessárias à Justiça-, aquelas penas sugerem algo de muito errado em um dos julgamentos citados. Ou no Judiciário e seus códigos. Ou no Supremo.