Demóstenes é afastado do MP goiano por 60 dias

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  • quinta-feira, 25 de outubro de 2012
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  • O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem, por unanimidade, instaurar um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta do procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás e ex-senador Demóstenes Torres. Esse é o primeiro passo para a perda do cargo. O mandato de senador foi cassado em 11 de julho por ter se colocado a serviço da organização criminosa comandada pelo bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

    Os conselheiros, com base no voto do corregedor nacional do Ministério Público, Jeferson Coelho, também determinaram o afastamento cautelar de Demóstenes por 60 dias, prorrogáveis por igual período, e trouxeram para análise do conselho o procedimento disciplinar que estava em curso em Goiás.

    Mesmo afastado, o ex-senador continuará recebendo o salário de R$ 24,2 mil. O procedimento instaurado em Goiás será juntado (avocado) ao processo administrativo. Demóstenes já estava afastado das funções desde 10 de outubro. "É um afastamento que foi posterior à nossa notificação para esta sessão. Ele foi intimado para participar deste julgamento no dia 4 de outubro e só foi afastado no dia 10", justificou Jeferson Coelho.

    No voto proferido ontem, Coelho sugeriu a expulsão de Demóstenes. O grande debate se dá, no entanto, em relação à vitaliciedade do cargo. O corregedor nacional do Ministério Público explicou que a Constituição de 1988 tornou vitalício todos os membros do órgão. Quem já fazia parte da instituição poderia optar pelo modelo anterior. Nesse caso, perderia a vitaliciedade. No entanto, poderia advogar, se filiar a partidos políticos e concorrer a cargos eletivos sem a necessidade de pedir exoneração do MP. Foi justamente essa a opção feita por Demóstenes Torres.

    "Há uma discussão sobre a vitaliciedade do senador Demóstenes, que vai ser objeto de uma análise jurídica. Se o entendimento for no sentido de que ele não é vitalício, o próprio conselho tem autonomia para julgar a perda do cargo. Se o entendimento for que ele é vitalício, pode culminar com a proposta de ajuizamento da ação de perda de cargo. Nesse último caso, ele só poderia ser demitido por uma decisão judicial", esclareceu Coelho.

    Além da perda do cargo, que é a maior punição prevista na legislação, o CNMP pode apenas adverti-lo ou aposentá-lo compulsoriamente.

    Visivelmente irritado e falando alto, o advogado de Demóstenes Torres, Neilton Cruvinel Filho, usou os 15 minutos a que tinha direito durante a sustentação oral para atacar o CNMP e a imprensa. Em nenhum momento, fez a defesa do seu cliente. Afirmou que "a imprensa só quer sangue" e que "o CNMP não respeitou o devido processo legal".

    Pedido de desculpas

    O ex-parlamentar foi cassado após acusações de envolvimento com o grupo do bicheiro Carlinhos Cachoeira. As denúncias surgiram em março. Durante o período em que tentou se defender das acusações, o ex-parlamentar chegou a pedir desculpas a cada um de seus colegas e disse ser vítima de um processo de difamação causado pelo vazamento de conversas gravadas pela Polícia Federal durante as operações Vegas e Monte Carlo. Os argumentos não convenceram nem a opinião pública nem os senadores.

    Demóstenes ficou inelegível por oito anos, contados a partir do fim do mandato para o qual foi eleito. Dessa maneira, só poderá concorrer a um cargo político em 2027. No lugar dele, assumiu o suplente Wilder Pedro de Morais, que era secretário de Infraestrutura do governo de Goiás.

    Nas interceptações telefônicas, Demóstenes alerta Cachoeira sobre operações do Ministério Público e da Polícia Federal, orientava o amigo sobre projetos de lei que dificultariam a vida do contraventor e deixava evidente que era o braço político da quadrilha. Na sessão de ontem, Jeferson Coelho leu alguns dos diálogos travados entre o bicheiro e o ex-senador.

    Memória

    As denúncias da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, levaram o Conselho Nacional do Ministério Público a decidir, no ano passado, pela demissão do ex-chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra (foto) e da promotora de Justiça Débora Guerner. Ele foi acusado de vazar informações sigilosas, concussão (quando um agente público usa o cargo para obter vantagem) e de extorquir dinheiro do então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. No entanto, Bandarra e Guerner só podem ser expulsos definitivamente do Ministério Público após decisão judicial. A expectativa é que a briga na Justiça dure, pelo menos, uma década.

    Diferentemente do caso de Demóstenes Torres, Bandarra e Débora Guerner tinham cargos vitalícios por terem ingressado na instituição após 1988. Por isso, o CNMP não tem autonomia para expulsá-los sem uma decisão da Justiça.

    Atualmente, Bandarra e Guerner respondem a quatro ações penais por suposto envolvimento em casos de corrupção apontados a partir da Operação Caixa de Pandora, além de ação civil pública para perda do cargo. A Operação Caixa de Pandora, que apurou esquema de corrupção no Governo do Distrito Federal, foi deflagrada pela Polícia Federal em 2009.

    Este ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para garantir que os promotores continuem recebendo salários enquanto durar o processo. Mendes suspendeu a aplicação do artigo 208, parágrafo único, da Lei Complementar 75/93, que rege o Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual o promotor que estiver respondendo a ação por perda do cargo fica afastado das funções e tem os salários e todas as vantagens pecuniárias suspensos. As informações são do Correio Braziliense
     
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