Barbosa afirmou não ter 'qualquer dúvida' de que houve compra de votos.
Ele começou leitura do voto sobre réus do 'núcleo político' do mensalão.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (17) que cometeram crimes o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e mais quatro acusados de envolvimento no suposto esquema de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nesta segunda (17), Joaquim Barbosa falou somente sobre o primeiro subitem (relativo ao Partido Progressista – PP) do tópico 6 da denúncia da Procuradoria Geral da República – corrupção de partidos políticos.
Na próxima quarta (19), ele deve dar continuidade aos outros subitens, referentes a PL (atual PR), PTB e PMDB.
Além do deputado Pedro Henry, que liderou o PP na Câmara na época da suposta compra de votos e que está no quinto mandato consecutivo, o relator diz ver provas para condenação do ex-deputado e ex-presidente do partido Pedro Corrêa (PE) e do assessor parlamentar João Cláudio Genú, que trabalhava para o ex-deputado e ex-líder do PP José Janene, morto em 2010.
Todos foram acusados de corrupção passiva (receber vantagem indevida na condição de servidor), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Em relação aos acusados Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da Corretora Bônus-Banval, Barbosa também entendeu que houve a prática de irregularidades por, supostamente, terem utilizado a empresa para lavar dinheiro vindo das agências de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão, e repassado os valores para os integrantes do PP.
O chamado "núcleo político" da denúncia da Procuradoria Geral da República, que inclui o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido José Genoino, só será julgado ao final do item 6, informou Barbosa no início da sessão desta segunda.
Até o momento, dez dos 37 réus do processo do mensalão já foram condenados na análise de outros três itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. As penas (de prisão ou prestação de serviços comunitários, por exemplo) para cada um dos réus condenados só serão definidas ao final do julgamento.
ProvasJoaquim Barbosa disse que ficou provado que os parlamentares do PP "praticaram atos de oficio [atitude no exercício da função em troca do recebimento de vantagem] sobre a influência desses pagamentos". "Coube a Pedro Henry orientar os votos de seus correligionários”, completou Barbosa.
O ministro destacou que o PP não era da base aliada no início do governo do ex-presidente Lula, desqualificando, assim, argumento da defesa de que seria "natural" o partido votar de acordo com os interesses do Planalto.
Para o relator, não se sustenta o argumento de que o repasse ao PP era para pagar dívidas de campanha, já que o partido não se aliou ao PT na eleição de 2002. “Não houve nenhuma aliança, mas mesmo assim milhões e milhões de reais foram [repassados ao PP]. Não houve aliança política. Os partidos eram opositores”, afirmou.
De acordo com o relator, os autos mostram que os parlamentares do PP receberam recursos por meio da corretora Bônus-Banval como forma de dissimular o recebimento de propina.
“Os réus do Partido Progressista empregaram também outra sistemática de lavagem pelo qual os réus Marcos Valério e Rogério Tolentino enviaram à corretora Bônus-Banval os valores combinados com Pedro Henry e Pedro Corrêa. Os réus do PP receberam os recursos sem qualquer registro formal”, disse.
Segundo o ministro, eles se beneficiaram de mecanismos “disponibilizados” pelo Banco Rural. “Os réus se valiam dos mecanismos de lavagem de dinheiro disponibilizados pelo Banco Rural em que a agência SMP&B aparecia formalmente como sacadora ou beneficiária do dinheiro sacado”, afirmou.
Não há 'qualquer dúvida'
Em sua argumentação, o ministro afirmou que não há "qualquer dúvida" de que houve um esquema de compra de votos no Congresso Nacional.
"Há fartas testemunhas sobre pagamentos, da origem dos recursos, não havendo qualquer dúvida sobre o esquema de compra de votos a esta altura do julgamento. Há várias provas das reuniões mantidas pelos interessados, da tarefas atribuídas aos réus. Não vislumbro qualquer deficiência probatória quanto a esse crime. Várias pessoas ouvidas afirmaram que o pagamento para votações já era comentado na Câmara muito antes da famosa entrevista de Jefferson", disse, durante a leitura de seu voto sobre corrupção envolvendo políticos.
Na sustentação oral, os advogados dos réus negaram que tenha havido esquema de compra de votos. Eles afirmaram que o dinheiro recebido era de caixa dois, ou seja, dinheiro não declarado da campanha eleitoral.
De acordo com o relator, "a confirmação de que vultosas quantias em espécie foram entregues a esses parlamentares por ordem dos réus do PT foi obtida por confissão dos réus, laudos periciais, emails, além de declarações de testemunhas”.
Jefferson e ValérioJoaquim Barbosa afirmou que as provas nos autos mostram que as revelações de Roberto Jefferson, delator do mensalão, não são “mera vingança política”.
"Apesar de as defesas pretenderem afirmar que o mensalão foi invenção de Roberto Jefferson para se defender da acusação de cobrança de propina, percebemos que as acusações feitas pelo ex-parlamentar estão muito distantes de mera vingança política, ainda que esta seja a intenção inicial", afirmou.
As provas apontam, na avaliação de Barbosa, que Marcos Valério era o "elo" entre os parlamentares que receberam dinheiro e o PT.
"A sistemática dos repasses e concomitância em proveito dos parlamentares também comprova prática do crime de corrupção passiva, sistemática clandestina. O acusado Marcos Valério foi o elo entre todos esses parlamentares e o Partido dos Trabalhadores, na pessoa de Delúbio Soares, que determinava os repasses de dinheiro às pessoas que deles seriam beneficiadas."
Entre as acusações aos 23 réus do item em julgamento estão corrupção ativa (oferecer vantagem a servidor público), corrupção passiva (receber vantagem indevida), formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A pena mínima para quadrilha é de um ano e a máxima para corrupção é de 12 anos.
Além de políticos, o chamado núcleo publicitário, também é acusado de corromper parlamentares. São acusados Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
O próximo subitem analisado envolve o PL (atual PR) e tem outros quatro réus: o deputado federal Valdemar Costa Neto (PL-SP), Jacinto Lamas, Antônio Lamas e Bispo Rodrigues. A PGR pediu a absolvição de Antônio Lamas por falta de provas do envolvimento.
Em relação ao terceiro subitem, do PTB, também são quatro os acusados: o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, responde por corrupção ativa por supostamente corromper o PTB no esquema. São réus ainda o presidente do PTB, Roberto Jefferson, o ex-deputado Romeu Queiroz e Emerson Palmieri, assessor de Adauto.
O quarto subitem envolve Jorge Borba, do PMDB. Em todos os quatro subitens o núcleo político e o núcleo publicitário são acusados.
Para ler mais sobre Julgamento do Mensalão, clique em g1.globo.com/politica/mensalao. Siga também o julgamento Fonte: Supremo Tribunal Federal
Nesta segunda (17), Joaquim Barbosa falou somente sobre o primeiro subitem (relativo ao Partido Progressista – PP) do tópico 6 da denúncia da Procuradoria Geral da República – corrupção de partidos políticos.
Na próxima quarta (19), ele deve dar continuidade aos outros subitens, referentes a PL (atual PR), PTB e PMDB.
Além do deputado Pedro Henry, que liderou o PP na Câmara na época da suposta compra de votos e que está no quinto mandato consecutivo, o relator diz ver provas para condenação do ex-deputado e ex-presidente do partido Pedro Corrêa (PE) e do assessor parlamentar João Cláudio Genú, que trabalhava para o ex-deputado e ex-líder do PP José Janene, morto em 2010.
Todos foram acusados de corrupção passiva (receber vantagem indevida na condição de servidor), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O chamado "núcleo político" da denúncia da Procuradoria Geral da República, que inclui o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido José Genoino, só será julgado ao final do item 6, informou Barbosa no início da sessão desta segunda.
Até o momento, dez dos 37 réus do processo do mensalão já foram condenados na análise de outros três itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. As penas (de prisão ou prestação de serviços comunitários, por exemplo) para cada um dos réus condenados só serão definidas ao final do julgamento.
ProvasJoaquim Barbosa disse que ficou provado que os parlamentares do PP "praticaram atos de oficio [atitude no exercício da função em troca do recebimento de vantagem] sobre a influência desses pagamentos". "Coube a Pedro Henry orientar os votos de seus correligionários”, completou Barbosa.
O ministro destacou que o PP não era da base aliada no início do governo do ex-presidente Lula, desqualificando, assim, argumento da defesa de que seria "natural" o partido votar de acordo com os interesses do Planalto.
Para o relator, não se sustenta o argumento de que o repasse ao PP era para pagar dívidas de campanha, já que o partido não se aliou ao PT na eleição de 2002. “Não houve nenhuma aliança, mas mesmo assim milhões e milhões de reais foram [repassados ao PP]. Não houve aliança política. Os partidos eram opositores”, afirmou.
De acordo com o relator, os autos mostram que os parlamentares do PP receberam recursos por meio da corretora Bônus-Banval como forma de dissimular o recebimento de propina.
“Os réus do Partido Progressista empregaram também outra sistemática de lavagem pelo qual os réus Marcos Valério e Rogério Tolentino enviaram à corretora Bônus-Banval os valores combinados com Pedro Henry e Pedro Corrêa. Os réus do PP receberam os recursos sem qualquer registro formal”, disse.
Segundo o ministro, eles se beneficiaram de mecanismos “disponibilizados” pelo Banco Rural. “Os réus se valiam dos mecanismos de lavagem de dinheiro disponibilizados pelo Banco Rural em que a agência SMP&B aparecia formalmente como sacadora ou beneficiária do dinheiro sacado”, afirmou.
Não há 'qualquer dúvida'
Em sua argumentação, o ministro afirmou que não há "qualquer dúvida" de que houve um esquema de compra de votos no Congresso Nacional.
"Há fartas testemunhas sobre pagamentos, da origem dos recursos, não havendo qualquer dúvida sobre o esquema de compra de votos a esta altura do julgamento. Há várias provas das reuniões mantidas pelos interessados, da tarefas atribuídas aos réus. Não vislumbro qualquer deficiência probatória quanto a esse crime. Várias pessoas ouvidas afirmaram que o pagamento para votações já era comentado na Câmara muito antes da famosa entrevista de Jefferson", disse, durante a leitura de seu voto sobre corrupção envolvendo políticos.
Na sustentação oral, os advogados dos réus negaram que tenha havido esquema de compra de votos. Eles afirmaram que o dinheiro recebido era de caixa dois, ou seja, dinheiro não declarado da campanha eleitoral.
De acordo com o relator, "a confirmação de que vultosas quantias em espécie foram entregues a esses parlamentares por ordem dos réus do PT foi obtida por confissão dos réus, laudos periciais, emails, além de declarações de testemunhas”.
Jefferson e ValérioJoaquim Barbosa afirmou que as provas nos autos mostram que as revelações de Roberto Jefferson, delator do mensalão, não são “mera vingança política”.
"Apesar de as defesas pretenderem afirmar que o mensalão foi invenção de Roberto Jefferson para se defender da acusação de cobrança de propina, percebemos que as acusações feitas pelo ex-parlamentar estão muito distantes de mera vingança política, ainda que esta seja a intenção inicial", afirmou.
As provas apontam, na avaliação de Barbosa, que Marcos Valério era o "elo" entre os parlamentares que receberam dinheiro e o PT.
"A sistemática dos repasses e concomitância em proveito dos parlamentares também comprova prática do crime de corrupção passiva, sistemática clandestina. O acusado Marcos Valério foi o elo entre todos esses parlamentares e o Partido dos Trabalhadores, na pessoa de Delúbio Soares, que determinava os repasses de dinheiro às pessoas que deles seriam beneficiadas."
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Outros partidosEntre as acusações aos 23 réus do item em julgamento estão corrupção ativa (oferecer vantagem a servidor público), corrupção passiva (receber vantagem indevida), formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A pena mínima para quadrilha é de um ano e a máxima para corrupção é de 12 anos.
Além de políticos, o chamado núcleo publicitário, também é acusado de corromper parlamentares. São acusados Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
O próximo subitem analisado envolve o PL (atual PR) e tem outros quatro réus: o deputado federal Valdemar Costa Neto (PL-SP), Jacinto Lamas, Antônio Lamas e Bispo Rodrigues. A PGR pediu a absolvição de Antônio Lamas por falta de provas do envolvimento.
Em relação ao terceiro subitem, do PTB, também são quatro os acusados: o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, responde por corrupção ativa por supostamente corromper o PTB no esquema. São réus ainda o presidente do PTB, Roberto Jefferson, o ex-deputado Romeu Queiroz e Emerson Palmieri, assessor de Adauto.
O quarto subitem envolve Jorge Borba, do PMDB. Em todos os quatro subitens o núcleo político e o núcleo publicitário são acusados.
Para ler mais sobre Julgamento do Mensalão, clique em g1.globo.com/politica/mensalao. Siga também o julgamento Fonte: Supremo Tribunal Federal