Lewandowski condena Valério e mais cinco por lavagem de dinheiro

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  • quinta-feira, 13 de setembro de 2012
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  • O ministro revisor do processo do mensalão (Ação Penal 470) no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski , votou pela condenação de seis réus nesta quarta-feira (12) pelo crime de lavagem de dinheiro: Marcos Valério, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos. Ele entendeu que todos trabalharam para ocultar os verdadeiros destinatários de saques realizados no Banco Rural e dar aparência de legalidade na movimentação financeira entre a instituição bancária e as agências de publicidade de Valério.

    Por outro lado, ele inocentou quatro outros réus neste item, o quarto da denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Para Lewandowski, não há provas de que Geiza Dias, gerente da agência de publicidade do empresário, e a ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório, o também ex-diretor Vinicius Samarane e Rogério Tolentino, advogado do empresário, participaram do esquema.

    O voto é divergente da posição adotada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, que havia votado na segunda-feira (10) favoravelmente pela condenação de Kátia Rabello, Marcos Valério e outros sete acusados. Barbosa inocentou apenas Ayanna.
    O julgamento será retomado nesta quinta-feira (13), com mais uma manifestação de Barbosa e, em seguida, o início dos votos dos demais ministros do STF.
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    Lewandowski disse que o MPF conseguiu comprovar, por meio de "centenas de documentos", a clandestinidade das operações. O revisor citou o laudo do Instituto Nacional de Criminalista da Polícia Federal, que faz menção expressa do envolvimento do publicitário e dos sócios dele. "Acho que está bem claro que Marcos Valério foi um dos artífices de toda essa trama", destacou.
    Para o revisor não há provas de que as quatro pessoas inocentadas tinham envolvimento com o grupo. Lewandowski disse, por exemplo, que Geiza Dias era "absolutamente subalterna" e que ganhava pouco mais de R$ 1.000. "É o salário hoje de uma empregada doméstica", diz o ministro. E completou: "Quem lava dinheiro, quem pratica o crime de branqueamento de capitais, age às escondidas e não usa e-mail corporativo, não manda beijos e abraços, não se coloca a disposição para esclarecimentos adicionais", disse.
    A sessão
    No início da sessão desta quarta, o advogado de Rogério Tolentino contestou, em plenário, a condenação de seu cliente, por Joaquim Barbosa. Segundo ele, a condenação se deu com base em uma operação de empréstimo que está em outro processo. Esse processo, sustentou o advogado, está na Justiça de Minas Gerais e não é de competência do STF. Cabe agora a Barbosa avaliar a proposta do advogado de defesa.
    Barbosa, relator do processo, criticou durante a sessão o delegado da Polícia Federal Luiz Flávio Zampronha por ter concedido entrevistas à imprensa em que cobrava providências para a instrução da ação penal. Zampronha, que presidiu as investigações do mensalão chegou a dizer em uma das entrevistas que não há provas para condenar uma das rés do processo, Geiza Dias, ex-gerente da SMP&B, empresa de Marcos Valério.
    Divisão
    Este é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a acusação, os réus do núcleo financeiro e do núcleo publicitário se uniram para montar um “sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais”, que permitia a distribuição de dinheiro do chamado mensalão sem deixar vestígios.
    O MPF diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de “mensalão mineiro”. O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.
    A defesa dos réus alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos os saques eram identificados com assinaturas e recibos. O Ministério Público sustenta que as assinaturas serviram apenas para o controle de Marcos Valério, e que os verdadeiros destinatários dos saques nunca foram informados ao Banco Central.
    O julgamento
    Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia, condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três por gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo 5).
    Relativo ao Capítulo 3, foram condenados o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) – corrupção passiva, peculato (pelo contrato firmado entre a Câmara dos Deputados e a SMP&B) e lavagem de dinheiro; os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – corrupção ativa e dois crimes de peculato; e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato – corrupção passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro;
    Já em relação ao Capítulo 5, os réus condenados foram a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado e o atual vice-presidente do banco, que, na época dos fatos era diretor, Vinícius Samarane.
    Os únicos réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken e a ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório.
    gazeta do povo com agências

     
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