Justiça identifica falhas e proíbe veiculação de pesquisa PERFIL, em Taipu.

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  • quinta-feira, 27 de setembro de 2012
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  • O juiz da 46ª Zona Eleitoral, Reynaldo Odilo Martins Soares, baseado em jurisprudências da Justiça Eleitoral sobre casos desse tipo, determinou que a pesquisa registrada sob o número RN-00096/2012, da empresa PERFIL Pesquisas Técnicas, tivesse sua veiculação proibida no município de Taipu, distante 50km de Natal. 

    O motivo para a proibição, determinada nesta quinta-feira (27), foram erros identificados na formulação da pesquisa e locais em que foram aplicados os questionários. 

    O juiz ainda estipulou multa de R$ 50 mil para o caso de divulgação da pesquisa por parte do instituto de pesquisa e da empresa RN Gráfica Editorial Ltda que contratou o levantamento.

    "Se foi fraudulenta a pesquisa não se sabe, pelo menos neste momento, porém, sem dúvida, que ela não pode ser entendida como um procedimento calcado em cientificidade, isso, efetivamente, não pode", disse o juiz Reynaldo Odilo na decisão, determinando o cumprimento imediato da determinação e dando prazo de 48 horas para a apresentação de defesa escrita.

    Fonte: Tribuna do Norte
     
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