Foto ilustrativa |
O promotor de justiça de Rurópolis, Gilberto Lins de Souza Filho, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para garantir ao Conselho Tutelar do município um carro, bem como a inclusão no orçamento de uma rubrica própria para o conselho.
Após realizar inspeção na sede do Conselho Tutelar local, o promotor de justiça Gilberto Lins, constatou que os conselheiros não detinham veículo para o exercício de suas funções.
Instaurado Inquérito Civil para investigar o fato, foi descoberto, na prestação de contas do Município, que não há uma rubrica específica ao conselho, indo de encontro ao estabelecidon o artigo 134 do ECA, que exige uma rubrica específica.
“A Lei Orçamentária prevê o orçamento do Conselho Tutelar juntamente com os demais conselhos municipais, impedindo a realização de um cronograma atividade por parte do Conselho Tutelar, haja vista desconhecer quanto lhe será destinado”, explica o promotor.
Texto: Promotoria de Justiça de RurópolisApós realizar inspeção na sede do Conselho Tutelar local, o promotor de justiça Gilberto Lins, constatou que os conselheiros não detinham veículo para o exercício de suas funções.
Instaurado Inquérito Civil para investigar o fato, foi descoberto, na prestação de contas do Município, que não há uma rubrica específica ao conselho, indo de encontro ao estabelecidon o artigo 134 do ECA, que exige uma rubrica específica.
“A Lei Orçamentária prevê o orçamento do Conselho Tutelar juntamente com os demais conselhos municipais, impedindo a realização de um cronograma atividade por parte do Conselho Tutelar, haja vista desconhecer quanto lhe será destinado”, explica o promotor.
Edição: Assessoria de Imprensa do MP