Representação com pedido de liminar por conduta vedada aos agentes públicos pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por meio da promotora eleitoral Rosana Paes Pinto, foi acatada pela justiça.
O juiz Raimundo Moisés Alves Flexa da 73ª Zona eleitoral determinou de imediato a retirada de todas as placas de publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Belém, estabelecendo prazo de 48 horas para cumprimento da medida, sob pena de multa de R$10 mil contra o prefeito municipal de Belém e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
A representação expedida pelo MPE teve por finalidade obter “liminarmente a suspensão imediata da conduta vedada ao agente público, ou seja, a retirada de todas as placas, que contenham propaganda institucional, da Prefeitura Municipal de Belém, relativa a obras realizadas durante a gestão” e, “Pagamento de multa, conforme artigo 73 da Lei 9504/1997, em decorrência da prática e conduta vedadas ao agente públicos”.
As placas estão espalhadas em várias avenidas, ruas, travessas e passagens em vários de Belém e configuram ilegalidade, pois no entendimento do MPE a “publicidade institucional, exibida ao público fere o princípio da igualdade dos candidatos, e analisadas pelo Ministério Público Eleitoral, consiste em placas, com slogan da Prefeitura com os seguintes dizeres: “PREFEITURA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DRENAGEM E CALÇAMENTO É UM NOVO TEMPO PARA NÓS AGORA AGENTE TEM UMA NOVA BELÉM”, outra com os seguintes dizeres: “PREFEITURA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO ESPERAMOS MUITO POR ESTE AVANÇO AGORA AGENTE TEM UMA NOVA BELÉM”.
Na avaliação do MPE referidas placas “como podemos observar, salientam as qualidades do Prefeito, uma autopromoção, vinculando a sua imagem nas obras realizadas na sua gestão enquanto chefe do executivo, beneficiando o candidato a cargo de Prefeito pelo seu partido, violando o que preceitua a legislação eleitoral.
Texto: Edson Gillet (Assessoria de Imprensa)
Foto: Blog Espaço Aberto