|
O SR. DUDIMAR PAXIUBA (PSDB-PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, o Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, tem repassado recursos aos Municípios e Estados brasileiros para construção de creches e quadras poliesportivas, como implementação da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento.
Nesse particular, merece aplauso o Ministério da Educação, que vem atendendo aos pleitos formulados por nós Parlamentares.
Ocorre que, embora essas transferências obrigatórias sejam condicionadas ao cumprimento de requisitos legais contidos na Lei nº 11.578, de 2007, através da assinatura de termo de compromisso, o meu Município, Itaituba, no Estado do Pará, onde sou residente e domiciliado, não tem respeitado as cláusulas ali contidas.
Os recursos do FNDE repassados ao Município de Itaituba destinam-se à construção de dez quadras poliesportivas cobertas, no valor total de R$5.099.405,10. Desse valor, no período de 30 de dezembro de 2011 a 15 de junho de 2012, já foram pagos R$3.161.631,10, que correspondem a 62% do total dos recursos.
Constatei in loco que, na maioria das escolas, não foram sequer iniciadas as obras de edificação das quadras poliesportivas e que as poucas existentes em que há algum trabalho estão, se muito, com uns 10% da obra executada, apesar de, na placa indicativa, constar que as obras tiveram início em março, com prazo de conclusão para setembro de 2012.
Fato de extrema gravidade diz respeito à firma Lobato e Araújo Comércio LTDA., vencedora do certame licitatório. O endereço constante no cadastro da Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA e da Receita Federal é inexistente. Há fundada suspeita de que se trata de firma fantasma ou laranja.
Sem dúvida, há fortes indícios de flagrantes atos de corrupção. Ocorre que inexiste fiscalização, apesar de o termo de compromisso obrigar o Município a prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do programa ao órgão de controle do Poder Executivo Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público ou ao órgão ou entidade com delegação para esse fim.
E foi com respaldo nesse dispositivo legal, Sr. Presidente, que, na condição de membro deste Parlamento, diligenciei e constatei as ilicitudes aqui ora denunciadas.
Levarei as provas coletadas de ilegalidades e irregularidades ao conhecimento do FNDE e do Ministério Público Federal, para que sejam adotadas medidas urgentes e preventivas, objetivando evitar prejuízo maior aos cofres públicos.
E faço esse alerta haja vista o Município de Itaituba também ter sido agraciado com recursos no valor de mais de 6 milhões de reais para construção de cinco creches. Esses recursos, caso não haja fiscalização, certamente sofrerão desvios de finalidade do mesmo modo, por meio de licitações viciadas.
Ministério Público Federal e Polícia Federal sediados no Município de Santarém, por favor, dirijam-se com a máxima urgência a Itaituba e restabeleçam a legalidade, a moralidade e a probidade na gestão dos recursos públicos federais.
Sr. Presidente, requeiro a publicação deste pronunciamento nos meios de comunicação da Casa e no programa A Voz do Brasil.
Muito obrigado.
Nesse particular, merece aplauso o Ministério da Educação, que vem atendendo aos pleitos formulados por nós Parlamentares.
Ocorre que, embora essas transferências obrigatórias sejam condicionadas ao cumprimento de requisitos legais contidos na Lei nº 11.578, de 2007, através da assinatura de termo de compromisso, o meu Município, Itaituba, no Estado do Pará, onde sou residente e domiciliado, não tem respeitado as cláusulas ali contidas.
Os recursos do FNDE repassados ao Município de Itaituba destinam-se à construção de dez quadras poliesportivas cobertas, no valor total de R$5.099.405,10. Desse valor, no período de 30 de dezembro de 2011 a 15 de junho de 2012, já foram pagos R$3.161.631,10, que correspondem a 62% do total dos recursos.
Constatei in loco que, na maioria das escolas, não foram sequer iniciadas as obras de edificação das quadras poliesportivas e que as poucas existentes em que há algum trabalho estão, se muito, com uns 10% da obra executada, apesar de, na placa indicativa, constar que as obras tiveram início em março, com prazo de conclusão para setembro de 2012.
Fato de extrema gravidade diz respeito à firma Lobato e Araújo Comércio LTDA., vencedora do certame licitatório. O endereço constante no cadastro da Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA e da Receita Federal é inexistente. Há fundada suspeita de que se trata de firma fantasma ou laranja.
Sem dúvida, há fortes indícios de flagrantes atos de corrupção. Ocorre que inexiste fiscalização, apesar de o termo de compromisso obrigar o Município a prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do programa ao órgão de controle do Poder Executivo Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público ou ao órgão ou entidade com delegação para esse fim.
E foi com respaldo nesse dispositivo legal, Sr. Presidente, que, na condição de membro deste Parlamento, diligenciei e constatei as ilicitudes aqui ora denunciadas.
Levarei as provas coletadas de ilegalidades e irregularidades ao conhecimento do FNDE e do Ministério Público Federal, para que sejam adotadas medidas urgentes e preventivas, objetivando evitar prejuízo maior aos cofres públicos.
E faço esse alerta haja vista o Município de Itaituba também ter sido agraciado com recursos no valor de mais de 6 milhões de reais para construção de cinco creches. Esses recursos, caso não haja fiscalização, certamente sofrerão desvios de finalidade do mesmo modo, por meio de licitações viciadas.
Ministério Público Federal e Polícia Federal sediados no Município de Santarém, por favor, dirijam-se com a máxima urgência a Itaituba e restabeleçam a legalidade, a moralidade e a probidade na gestão dos recursos públicos federais.
Sr. Presidente, requeiro a publicação deste pronunciamento nos meios de comunicação da Casa e no programa A Voz do Brasil.
Muito obrigado.