DIREITO DE IR E VIR

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  • sexta-feira, 8 de junho de 2012
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  • DECRETO N. 2515/2912...
    que trata dos procedimentos a serem adotados pelos orgãos do Executivo Municipal no período eleitoral.
    Sendo imprescindível que todos os servidores tomem conhecimento do referido decreto, afim de não alegarem desconhecimento.
    Observe que todos os servidores municipais deverão, obrigatoriamente, obedecer às normas estabelecidas no decreto 2515/2012, publicado em 18/05/2012.
    ASSINADO;
    JOSÉ ANTONIO CAMARGO- PREFEITO.
     ALEXANDRE MARTINS - PROCURADOR GERAL
    GILMAR O. SANTINI- CHEFE DE GABINETE.
    No artigo quarto; 1-; b) É VEDADA A PRESENÇA DE CANDIDATOS EM INAUGURAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS.
    A Administração municipal está incorrendo em erro, o servidor pode sim, participar de inauguração desde que seja na platéia, apenas não poderá participar do evento como autoridade. Portanto esse artigo é inconstitucional.
    TODOS TEM O DIREITO DE IR E VIR.
    Somente serão aceitos comentários e criticas, apenas pela matéria aqui postada.
     
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