BETI PAVIN II

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  • sábado, 2 de junho de 2012
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  • JUIZA LETICIA ZÉTOLA PORTES
    DECIDO- 30/05/12
    3) A QUESTÃO RELACIONADA À DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS REFERENTES DO ANO 2001 A MUITO SENDO DEBATIDA NO PODER JUDICIÁRIO, SENDO CERTO QUE, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS N. 1339/2009 ESTA MAGISTRADA ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO MANDATO DE SEGURANÇA, DEFENDENDO QUE A CASA DAS LEIS CUMPRIU OS REQUISITOS LEGAIS QUANDO APRECIOU AS CONTAS DA REQUERENTE.

                                      RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
    7) LOGO AUSENTE O REQUISITO DA VEROSSIMILHANÇA NECESSÁRIA PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, POIS, APARENTEMENTE MUDE A PRETENSÃO DA AUTORA OFENDE A COISA JULGADA, HAJA VISTA PRETENDE OS MESMOS PEDIDOS JÁ ANALISADOS NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, O QUAL JÁ TRANSITOU EM JULGADO. PORTANTO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA.
    8) CITEM-SE OS REQUERIDOS PARA, QUERENDO APRESENTAREM DEFESA, NO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR DO MANDATO/CARTA AS ADVERTÊNCIAS DE PRAXE.
    9) SOBRE A DEFESA, DIGA A AUTORA.

                                     COLOMBO,30/05/12.
     
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