DEUS SALVE COLOMBO

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  • domingo, 15 de abril de 2012
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  • COLOMBO A CIDADE DOS POLÍTICOS FICHAS SUJAS.
    Prefeito responde ação na justiça. (J. Camargo)
    Presidente da Câmara.condenado pela justiça. (Onéias Ribeiro)
    Vereador tem seus bens penhorados. (Waldirlei Bueno)
    Vereador processado por atos ilícitos. (Oliveira da Ambulância)
    Ex-prefeita condenada em ação pública (Beti Pavin).

    SENTENÇA

     Detalhes da fase:
    Fase: 20/01/2012 -  relação 0130/2011
     ACAO CIVIL PUBLICA - 0009235-37.2010.8.16.0028-MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA x IZABETE CRISTINA PAVIN e outro - Pelo exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão inicial nestes autos formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de IZABETE CRISTINA PAVIN e JOÃO DALPRÁ, para: a)condenar a ré IZABETE CRISTINA PAVIN a restituir ao Município de Colombo a importância de R$ 302.640,87 (trezentos e dois mil seiscentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos), acrescida de correção monetária pela média do INPC com o IGP-DI a partir de 16.11.2010 (data da propositura da demanda), e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação; b)condenar o réu JOÃO DALPRÁ a restituir ao Município de Colombo a importância de R$ R$ 174.600,50 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos reais e cinqüenta centavos), acrescida de correção monetária pela média do INPC com o IGP-DI a partir de 16.11.2010 (data da propositura da demanda), e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação; Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento, cada qual, de metade das custas processuais. Intime-se pessoalmente o autor, nos termos do art. 236, § 2o, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se intime - se. Advs. IVAM AUGUSTO DE OLIVEIRA e RAFAEL JUSTO REBELATO. 
    PERDA DE PRAZO PARA RECURSO
     
    Detalhes da fase:
    Fase:
    19/03/2012
    -
    relação 0026/2010
    ACAO CIVIL PUBLICA - 0009235-37.2010.8.16.0028-MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA x IZABETE CRISTINA PAVIN e outro - 1.A sentença de fl. 587/600 foi publicada em 02/02/2012, o prazo para recorrer iniciou em 03/02/2012 e, considerando que os réus possuem procuradores diferentes (art. 191 do CPC), o prazo terminou em 03/03/2012 (sábado) e prorrogou para dia 05/03/2012 (segunda-feira), conforme art. 184 do CPC. O recurso de apelação foi protocolado dia 06/03/2012, ou seja, um dia após o término do prazo, razão pela qual deixo de receber o recurso de apelação protocolado à fl. 603/663. 2.Dê-se ciência ao Ministério Público para início da fase de cumprimento de sentença. 3.Intimações e diligências necessárias. Advs. IVAM AUGUSTO DE OLIVEIRA e RAFAEL JUSTO REBELATO.












     
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