STJ "CONDENA" MENINAS DE 12 ANOS PROSTITUÍDAS

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  • quinta-feira, 29 de março de 2012
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  •       Engana-se redondamente quem pensa que o processo civilizatório gera um ciclo virtuoso que cimenta, irretorquivelmente, a salvaguarda contra condutas grotescas e ofensivas à condição humana.
       Pois aconteceu, nesta semana, em Brasília, no Superior (“superior”?) Tribunal de Justiça – STJ quando, num julgamento teratológico, confirmando decisão do Tribunal de Justiça (?) de São Paulo, inocentou um homem que praticou sexo com três meninas de 12 anos de idade, em São Paulo, sob o fundamento de que  “as vítimas, à época dos fatos, “já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”. (pasmem!)
        Esqueceram os doutores que meninas de 12 anos não escolhem, como  se adultas fossem, viver da prostituição. Que encontram-se nesta situação de vulnerabilidade por imposição de uma condição social deformada e que, por isso mesmo, necessitam da proteção do Estado. E que, neste caso, a lei autoriza a presunção de violência de parte de quem pratica o ato contra pessoas em situação vulnerável.
       Pois foi justamente o contrário que aconteceu, pois nos termos das DUAS DECISÕES JUDICIAIS, SENDO UMA DELAS DE UM TRIBUNAL DITO “SUPERIOR”, o Estado-Juiz considerou as vítimas, em última análise, culpadas! Não é outra a conclusão que se extrai das decisões.
       A Ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, reagiu prontamente, traduzindo em nota, a indignação de todos que não aceitam as deformações do caráter humano como coisa normal e aceitável. Segue o teor da nota:

    NOTA PÚBLICA sobre decisão do STJ que inocentou acusado de estupro de vulneráveis
    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria de Direitos Humanos

    NOTA PÚBLICA
    Sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade, sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informa que encaminhará solicitação ao procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da UniãoLuiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão.
    Entendemos que os Direitos Humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes.
    Sobre o acórdão do TJ de São Paulo, que manteve a absolvição do acusado, com a justificativa de que as vítimas, à época dos fatos, “já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”, consideramos inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram. Confiamos que o Poder Judiciário brasileiro fará uma reflexão sobre os impactos dessa decisão e terá condições de revertê-la, garantindo os Direitos Humanos de crianças e adolescentes. 
 
    Maria do Rosário Nunes
Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República”
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    Observação: este armarinheiro pensou em iniciar esta postagem lembrando Rafinha Bastos, mas a indignação crescente o impediu de fazer qualquer gracejo com esta barbaridade.
     
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