DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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  • sábado, 5 de novembro de 2011
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  • DEU NA GAZETA DO POVO...
    A sentença do Supremo Tribunal Federal,(STF) criou jurisprudência, para ações exijam demissões do excesso de comissionados nas câmaras municipais. Não pode ter mais funcionários em comissão de livre nomeação,do que servidores efetivos concursados.

    Segundo, o mestre em História e Sociedade Gilson Aguiar,os comissionados. "São na maioria, funcionários sem qualificação que tomam vagas de concursados qualificados, que poderiam exercer com mais eficácia, isso pode ser chamado de clientelismo, que é a forma dos parlamentares pagarem favores políticos".

    O professor de Ciências Política Denilson Bandeira Coelho, da Universidade de Brasilia(UNB), afirma que o elevado número de funcionários comissionados nas Câmaras, tem a finalidade de garantir que os parlamentares ganhem apoio político e poder.



    ATENÇÃO FOI CHAMADA...
    Por esse blog, ao Sr Pres.da Câmara, vereador Oneias Ribeiro, não fomos atendidos, mas como todo o brasileiro, vai levando com a barriga.


    A CÂMARA DE COLOMBO...
    Tem mais ou menos cincoenta(50) servidores não concursados, sendo que a maioria sequer trabalham.
    São sete(07) os gabinetes de vereadores,que os comissionados não aparecem para trabalhar.


    PRESIDENTE...
    Faça a "FAXINA", na nossa Câmara, antes que a promotoria baixe ai.Mais um alerta.

    LEIA...
    Matéria completa, no jornal gazeta do povo de sábado(05).





     
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