Entendam: pra tornar inelegível alguém é preciso um fundamento jurídico. E, no caso, o fundamento jurídico é um processo PENAL em andamento.
E, se o fundamento da inexigibildiade é um processo PENAL em andamento no qual se presume que o sujeito é inocente? #comofica?
Sobre o projeto “ficha-limpa” « Túlio Vianna
Posted on segunda-feira, 10 de maio de 2010 by Editor in