Sobre o projeto “ficha-limpa” « Túlio Vianna

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  • segunda-feira, 10 de maio de 2010
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  • Entendam: pra tornar inelegível alguém é preciso um fundamento jurídico. E, no caso, o fundamento jurídico é um processo PENAL em andamento.

    E, se o fundamento da inexigibildiade é um processo PENAL em andamento no qual se presume que o sujeito é inocente? #comofica?

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