Se a resolução 315 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), publicada em maio de 2009, fosse cumprida, as bicicletas elétricas teriam que ser licenciadas e só poderiam ser conduzidas por quem tem carteira de habilitação.
Marli Olmos e Daniela Fernandes, no Valor Econômico de 8/2/10