O relator do caso, Waldir Leôncio, durante sessão no TJ-DF. Foto: Dida Sampaio/AE
BRASÍLIA - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) declarou nesta terça-feira, 15, que o desembargador Dácio Vieira é suspeito para decidir sobre o pedido de censura ao O Estado de S. Paulo e o estadao.com.br na publicação de reportagens que contenham informações sobre a Operação Faktor, mais conhecida como Boi Barrica. A decisão afasta Dácio do caso.
Neste momento o Estado está apurando os efeitos dessa decisão. Por volta das 16 horas o jornal chegou a noticiar a queda da censura, mas o tribunal deve divulgar uma nota para esclarecer a questão.
O recurso judicial que pôs o jornal sob censura foi apresentado por Fernando Sarney, suspeito de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas para o exterior. A censura veio em meio às pressões para que José Sarney deixe a presidência do Senado.
O advogado do Grupo Estado, Manuel Alceu Affonso Ferreira, entrou com três recursos diferentes: duas exceções de suspeição contra o desembargador Dácio Vieira e um mandado de segurança contra a liminar.
A primeira exceção colocava o desembargador como impedido de julgar o caso, dada sua reconhecida proximidade com a família Sarney. Ex-consultor jurídico do Senado, o desembargador é do convívio social da família Sarney e do ex-diretor-geral Agaciel Maia. Dácio Vieira foi um dos convidados presentes ao luxuoso casamento de Mayanna Maia, filha de Agaciel, da qual Sarney foi padrinho.
Nesse pedido, o próprio desembargador se declarou apto e manteve a censura.
Segundo funcionários do tribunal ouvidos pelo Estado, a decisão proferida nesta terça-feira, que tirou Dácio Vieira do caso, seria consequência da segunda exceção de suspeição apresentada pela defesa do Grupo Estado, cujo relator é o desembargador Valdir Leôncio. Nela, os desembargadores do TJ-DF teriam concluído que o teor das críticas de Dácio Vieira ao jornal e à imprensa na decisão relativa à primeira exceção o torna suspeito para continuar no caso.
Desta forma, a interpretação dos funcionários é de que, apesar da saída de Dácio do caso, sua primeira decisão, de concessão de liminar, deve ser mantida até que o novo relator do caso se pronuncie.
Já o mandado de segurança tem como objetivo garantir o reconhecimento de um direito incontestável que está sendo violado ou ameaçado por ato manifestamente inconstitucional de uma autoridade - no caso, a própria censura imposta por Dácio Vieira.