Honduras em Estado de Sítio

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  • segunda-feira, 28 de setembro de 2009
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  • A porcaria está feita em Honduras, e agora o país enfrenta a miséria do estado de sítio, situação a que está sujeita qualquer nação democrática que se encontra literalmente sitiada. Era este o ponto a que os bolivarianos esperavam levar aquele pobre e infeliz país. A Rádio Globo de Tegucigalpa, um dos poucos veículos de comunicação favoráveis ao delinqüente Manuel Zelaya, foi fechada. A TV Cholusat Sur, que também se opunha ao governo interino, está cercada por militares e saiu do ar. Não é um confisco permanente, à moda do que fez Chávez na Venezuela, com uma emissora que não era do seu gosto. A Venezuela é aquele país em que Lula diz haver “democracia até demais”.

    Estamos assistindo ao resultado prático da soma da virulência bolivariana, a que o Brasil se associou, com a omissão do Departamento de Estado dos EUA. Se pedirem a Hillary Clinton que indique no mapa a América Latina, é possível que ela procure a região em algum ponto entre a África e o Oriente Médio. A madame terceirizou o problema.

    Honduras se tornou tão importante para Lula e Chávez porque eles querem se caracterizar como uma força de intervenção. O fato de o ministro Nelson Jobim (Defesa) se ver obrigado a vir a público para declarar que não pensa em enviar tropas a Honduras dá conta do ridículo em que se meteu o Brasil.


    Reinaldo Azevedo


    Você sabe o que é Estado de Sítio???


    O estado de sítio é a suspensão, por determinado tempo e em determinada área, de garantias constitucionais. É uma medida de defesa da Constituição. Visa restabelecer a ordem constitucional quando perturbada por situações de anormalidade.

    Ocorre, durante sua vigência, a suspenção de garantias de direitos fundamentais. São essas garantias que, em tempo de normalidade, limitam a atuação do poder estatal na esfera individual da pessoa humana. Com a suspenção dessas garantias (e jamais dos próprios direitos fundamentais a que se referem, como bem observa Manoel Gonçalves Ferreira Filho), a esfera de ação legítima do Estado é alargada, possibilitando a este o contorno da situação de anormalidade.

    Pode-se atribuir a origem histórica do estado de sítio à antiga Grécia e Roma. Na Grécia existia a figura do esymneta, um tirano eleito para atuar em momentos de crise, assumindo comandos discricionários. Ele possuía uma posição excepcional face a outros indivíduos, obtida de forma legítima, que perdurava enquanto não ultrapassada a crise e recomposta a ordem e paz social. A figura do tirano eletivo é citada por Aristóteles e encontra alusões até mesmo na Íliada e Odisséia de Homero.

    Na Roma antiga, utilizava-se idêntico recurso nos períodos de crise. Era instituída uma ditadura, onde concediam-se poderes extraordinários a um cônsul. O ditador, desse modo, era um magistrado com poderes plenos, que exercia suas funções durante determinado tempo e concentrava em si as atribuições executivas e judiciárias. Conhecido como magister populi (dirigente do povo) ou praetor maximus (pretor máximo), o ditador era nomeado pelo senado e possuía mandato temporário.

    A idéia de se fortalecer os poderes do Estado nos períodos de emergência não se limitou à idade antiga, encontrando repercussão no mundo moderno. Na Inglaterra, quando está “caracterizado um estado de guerra, com ameaça de invasão estrangeira, ou com sedições internas de tal modo incontroláveis pelas autoridades civis, então podem as autoridades militares controlar a situação, podendo até mesmo serem editadas leis de emergência”. Exemplo de tais leis são os habeas corpus suspension acts, que autorizavam o governo a suspender tal garantia básica, os coertion acts, autorizativas de medidas coativas sobre o cidadão e os acts of indemnity, criados para fins de anistiar pessoas culpadas. Posteriormente surge o state of emergency (estado de emergência) que o rei declara e o Parlamento homologa. É com inspiração na orientação inglesa que a Constituição Federal dos Estados Unidos prevê a suspenção do habeas corpus “quando o exigir a segurança pública, em caso de rebelião ou invasão”.

    Porém, a origem da expressão “estado de sítio” encontra-se na França. O état de siège (estado de sítio) foi regulamentado pela lei de 1878, segundo a qual cabia ao Parlamento declará-lo em caso de guerra ou insurreição armada. A declaração poderia ser dada pelo presidente da República quando do intervalo das sessões, ouvido o Conselho de Ministros; nesse caso, deveria o Parlamento optar pela sua manutenção ou aprovação dentro de dois dias.
     
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