Justiça cega e burra

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  • quinta-feira, 3 de janeiro de 2008
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  • “Estou de férias no interior de Minas Gerais, mas tenho acompanhado a discussão sobre sigilo bancário com a implementação de uma nova medida da Receita Federal para substituir em parte o instrumento fiscalizatório da CPMF.”

    De Tales Faria, do Blog dos Blogs:

    Li ontem no Último Segundo: "O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá derrubar o novo instrumento que o governo criou para fiscalizar as operações financeiras com o fim da CPMF. O ministro do Supremo Marco Aurélio Mello considerou a medida da Receita Federal uma quebra de sigilo bancário generalizada e adiantou que o tribunal deverá considerar a decisão do governo inconstitucional, caso tenha de julgar alguma ação nesse sentido."

    O ministro Marco Aurélio Mello fez questão de frisar que está há anos no Supremo e que sabe muito bem como funciona a Casa. Por isso, sente-se seguro para afirmar que seus colegas votarão pela derrubada da instrução normativa da Receita segundo a qual os bancos são obrigados a informar qualquer movimentação de seus clientes superior a R$ 5 mil.

    De fato o ministro conhece muito bem os seus pares e, se está dizendo que eles devem votar pela derrubada da norma da Receita, é porque vão derrubar sim.Mas eu já acho essa história de sigilo bancário um negócio mal colocado. Que as contas têm que ser tratadas com sigilo, em geral, tudo bem.

    Mas sigilo em relação aos órgãos fiscalizadores só beneficia os ricos. Pobre não tem problema com este tipo de sigilo bancário. E só beneficia para o quê? Para esconder da Receita e dos órgão fiscalizadores alguma prática não-republicana que o banco ou o cliente, ou ambos, estejam praticando. Aí vem o ministro do Supremo e diz que, dentro da técnica jurídica, a norma da Receita é inconstitucional. E deixa claro que ela será derrubada.

    Vamos lá, ministro, essa interpretação de sigilo não deveria ser alterada? Quando um órgão fiscalizador do governo entra na conta do cidadão, não deve ser interpretado como quebra de sigilo: quebra haverá se este órgão divulgar a tal informação. Enquanto estiver com ele, a informação continua sob sigilo. Ponto. O próprio STF pode baixar uma interpretação destas, se quiser.

    O fato é que, desde que a CPMF permitiu acompanhar as movimenações financeiras dos correntistas, a Receita e a Polícia federais pegaram um monte de larápios. Caiu a CPMF, a Receita vem com uma norma pra minimizar o problema e o STF aparece com esta? Fala sério, ministro!

    Comentário do blogueiro:
    O sigilo bancário é uma relação entre Estado e sociedade. A constituição garante que o Estado proteja o sigilo bancário dos cidadãos. E só isso. Não há nada que se falar de sigilo entre diferentes órgãos fiscalizadores do próprio Estado. Aliás, é obrigação deste fiscalizar os seus cidadãos, incluindo transações financeiras suspeitas. E isso é feito para o bem da sociedade.

    Se um órgão obtém informação (no caso, movimentações bancárias) de outro órgão para exercer sua função fiscalizadora e mantém seu sigilo perante terceiros na sociedade, não há quebra de sigilo (como bem disse o texto acima).

    Agora, vem o ministro do STF dizer que a Receita Federal utilizar dados do Banco Central para sua função fiscalizadora é quebra do sigilo bancário. É uma interpretação da Constituição que, segundo ele, seria também dos outros ministros do STF.

    É simplesmente absurda tal interpretação da Carta Magna. E como tal, não está escrito em lugar nenhum da Constituição (é apenas interpretação). Entendo que nada impede que os ministros do STF mude a interpretação, voltando-se mais para os interesses da sociedade em geral. E não para um punhado de ricos sonegadores.

    Os ministros deveriam refletir melhor sobre isso, e mudar de vez essa interpretação. E não ficar jogando bola para a imprensa.

    Lembrete: o sigilo nos termos colocado pelo ministro Marco Aurélio só beneficia os sonegadores. Os pobres mortais não ganham nada com isso.
     
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