CONTRIBUIÇÃO AO "ESTADO LAICO"
Alguns companheiros pedem que eu entre e ajude no debate do Estado Laico. Estão preocupados com o avanço do fundamentalismo religioso no Brasil. Então achei bom lembrar que até agora o Vaticano, na calada, age muito mais em detrimento do Estado Laico que qualquer histeria do Malafaia, haja à vista o acordo firmado ano passado entre o Brasil e o Vaticano, do qual abaixo transcrevo alguns artigos.
Artigo 2º
A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.
Artigo 5º
As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.
Artigo 7º
A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.
§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.
Artigo 9º
O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.
Artigo 10
A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.
§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.
§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.
Artigo 11
A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.
§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.
Artigo 15
Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.
§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.
Artigo 16
Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:
I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.
II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.
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Artigo 2º
A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.
Artigo 5º
As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.
Artigo 7º
A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.
§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.
Artigo 9º
O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.
Artigo 10
A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.
§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.
§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.
Artigo 11
A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.
§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.
Artigo 15
Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.
§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.
Artigo 16
Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:
I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.
II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.
Sobre a entrevista do Governador Tarso Genro na Carta Maior
A Carta Maior, com repercussões no RSurgente, VioMundo, Blog do Saraiva, entre outros, apresenta entrevista do Gov. Tarso Genro [RS], a respeito do editorial do jornal Zero Hora do Grupo RBS [acesso exclusivo a assinantes]. Tal editorial manifesta opinião a respeito da conferência proferida pelo Governador no Congresso do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Nestes trechos da entrevista o Governador está impecável:
1. O governador acusou a RBS de querer interditar o debate manipulando o conteúdo de sua conferência ao “não publicar nem mencionar o trecho acima que dá sentido à toda a exposição”.
Prática comum das empresas de comunicação em geral, tanto para apoio, como para divergir de alguma posição política.
2. "Esta atitude da RBS, pretendendo interditar o debate com ameaças de campanhas difamatórias que estão subjacentes no mesmo editorial, marca o ápice da petulância e da arrogância que poucas empresas de comunicação têm a coragem de expor publicamente. Mentem, quando dizem que sou contra o jornalismo investigativo, quando o que sou contra é julgamento sumário de pessoas, independentemente de que sejam culpadas ou não. Mentem quando contrastam dois textos meus sobre assuntos diferentes, mesmo tendo, na Conferência, manifestação explícita da minha parte que confirma a minha posição de princípio a favor da total liberdade da imprensa e de respeito irrestrito ao trabalho dos jornalistas,"
Utilizar o termo "mente" no lugar do comum "inverdade" foi colocar as coisas nos seus devidos lugares. Geralmente, figuras políticas importantes costumam evitar o emprego da expressão "mentira".
Mas, neste trecho, há de se fazer reparos:
Por fim, Tarso Genro afirmou que não mudará um milímetro a relação que mantém com a RBS e nem com a imprensa em geral. “Essas controvérsias são boas para a democracia."
O significado de controvérsia, conforme o iDicionario Aulete:
(con.tro.vér.si:a)
sf.
1. Diferença de opiniões ou discussão quanto a uma ação, afirmação, teoria, proposta ou questão; POLÊMICA
2. P.ext. Ação de negar, contradizer ou de se opor a algo; CONTESTAÇÃO; IMPUGNAÇÃO
3. P.ext. Debate de ideias; POLÊMICA
[F.: Do lat. controversia, ae.]
Com efeito, o Governador está corretíssimo ao relacionar "controvérsia" com "democracia". Numa sociedade, os antagonismos são reais e as contendas se resolvem pelo voto, nas democracias, ou nas armas, em situações tensionadas pelo arbítrio e/ou autoritarismo.
Mas, no momento, em que a informação - um bem público - é deliberadamente adulterada pela mentira e, ainda por cima, a responsável pelo fato é uma empresa de comunicação detentora de monopólio nessa área, entramos no campo perigoso da provocação, típica do autoritarismo, que desrespeita a maior autoridade do Estado eleito legitimamente pelo voto. Portanto, não se trata de uma controvérsia na acepção da palavra.
Trata-se de um ataque à democracia, ao voto vencedor. Se fosse editorial que destacasse a divergência da empresa de comunicação, seu posicionamento contrário à conferência do Governador no Congresso do Ministério Público do Estado, isto sim seria uma controvérsia.
A mentira, devidamente denunciada pelo Gov. Tarso Genro, não teve nada a ver com isso. Façamos este reparo e estejamos atent@s!
Foto: Governador Tarso Genro, durante conferência proferida no Ministério Público do RS (Caco Argemi/Palácio Piratini)
Atualizado às 23h07min de 23/10/11.
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Nestes trechos da entrevista o Governador está impecável:
1. O governador acusou a RBS de querer interditar o debate manipulando o conteúdo de sua conferência ao “não publicar nem mencionar o trecho acima que dá sentido à toda a exposição”.
Prática comum das empresas de comunicação em geral, tanto para apoio, como para divergir de alguma posição política.
2. "Esta atitude da RBS, pretendendo interditar o debate com ameaças de campanhas difamatórias que estão subjacentes no mesmo editorial, marca o ápice da petulância e da arrogância que poucas empresas de comunicação têm a coragem de expor publicamente. Mentem, quando dizem que sou contra o jornalismo investigativo, quando o que sou contra é julgamento sumário de pessoas, independentemente de que sejam culpadas ou não. Mentem quando contrastam dois textos meus sobre assuntos diferentes, mesmo tendo, na Conferência, manifestação explícita da minha parte que confirma a minha posição de princípio a favor da total liberdade da imprensa e de respeito irrestrito ao trabalho dos jornalistas,"
Utilizar o termo "mente" no lugar do comum "inverdade" foi colocar as coisas nos seus devidos lugares. Geralmente, figuras políticas importantes costumam evitar o emprego da expressão "mentira".
Mas, neste trecho, há de se fazer reparos:
Por fim, Tarso Genro afirmou que não mudará um milímetro a relação que mantém com a RBS e nem com a imprensa em geral. “Essas controvérsias são boas para a democracia."
O significado de controvérsia, conforme o iDicionario Aulete:
(con.tro.vér.si:a)
sf.
1. Diferença de opiniões ou discussão quanto a uma ação, afirmação, teoria, proposta ou questão; POLÊMICA
2. P.ext. Ação de negar, contradizer ou de se opor a algo; CONTESTAÇÃO; IMPUGNAÇÃO
3. P.ext. Debate de ideias; POLÊMICA
[F.: Do lat. controversia, ae.]
Com efeito, o Governador está corretíssimo ao relacionar "controvérsia" com "democracia". Numa sociedade, os antagonismos são reais e as contendas se resolvem pelo voto, nas democracias, ou nas armas, em situações tensionadas pelo arbítrio e/ou autoritarismo.
Mas, no momento, em que a informação - um bem público - é deliberadamente adulterada pela mentira e, ainda por cima, a responsável pelo fato é uma empresa de comunicação detentora de monopólio nessa área, entramos no campo perigoso da provocação, típica do autoritarismo, que desrespeita a maior autoridade do Estado eleito legitimamente pelo voto. Portanto, não se trata de uma controvérsia na acepção da palavra.
Trata-se de um ataque à democracia, ao voto vencedor. Se fosse editorial que destacasse a divergência da empresa de comunicação, seu posicionamento contrário à conferência do Governador no Congresso do Ministério Público do Estado, isto sim seria uma controvérsia.
A mentira, devidamente denunciada pelo Gov. Tarso Genro, não teve nada a ver com isso. Façamos este reparo e estejamos atent@s!
Foto: Governador Tarso Genro, durante conferência proferida no Ministério Público do RS (Caco Argemi/Palácio Piratini)
Atualizado às 23h07min de 23/10/11.
ORGANIZAÇÃO MAFIOMIDIÁTICA DIRIGIDA POR SUPOSTO CRIMINOSO DO COLARINHO BRANCO CRIA EDITORIA DE BANDIDAGEM JORNALÍSTICA PARA ATACAR GOVERNO DO PT
Entre as inestimáveis contribuições do tabloide Zero Hora à história do jornalismo investigativo brasileiro, figura um caso exemplar, perpetrado na edição do dia 21/9/09 da gazetinha gaúcha. Para quem chegou agora ou para quem já esqueceu, a reporcagem de capa daquela data trazia espetaculares revelações sobre "as estratégias do MST", todas elas esteadas no conteúdo de um suposto caderninho escolar, "com 26 páginas escritas à mão", encontrado dentro de um latão de lixo no estacionamento do Incra, em Porto Alegre. A despeito de não existir o mínimo indício da autenticidade de tais anotações - e sequer de sua existência - , o operoso e paranormal "repórter investigativo" de ZH produziu duas páginas de gatafunhos baseado unicamente em sua malcheirosa "descoberta". Vale lembrar que o autor da "matéria", o suposto "jornalista investigativo" Humberto Trezzi, já possuía em seu laureado currículo uma vergonhosa carraspana pública pela prática de plágio, que submeteu seu empregador ao constrangimento de uma retratação.
É em nome dessa moral de fancaria que a laboriosa "abelha-rainha" Rosane de Oliveira, editora de Política do jornaleco e titular da afamada coluna Página 10 do mesmo diário, tenta infundir entre os desavisados leitores do jornalzinho que o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, eleito em primeiro turno, "ataca a imprensa", "ataca o jornalismo investigativo" e promove uma ignominiosa "pregação contra a mídia".
É em nome dessa moral de fancaria que a laboriosa "abelha-rainha" Rosane de Oliveira, editora de Política do jornaleco e titular da afamada coluna Página 10 do mesmo diário, tenta infundir entre os desavisados leitores do jornalzinho que o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, eleito em primeiro turno, "ataca a imprensa", "ataca o jornalismo investigativo" e promove uma ignominiosa "pregação contra a mídia".
Esta mesma Sra. Oliveira, que atravessou o reinado de D.Yeda Crusius, A Louca, tentando desqualificar o trabalho de investigação do Ministério Público Federal nos milionários escândalos de corrupção do governo tucano, arroga-se agora o direito de desqualificar, distorcer, descontextualizar, manipular e mentir sobre uma conferência proferida pelo governador gaúcho em um "congresso sobre corrupção" promovido pelo MP na semana que passou. Para ler o discurso de Tarso Genro na íntegra e comprovar a natureza bandida da melíflua editora e colunista de ZH, clique aqui no Café & Aspirinas.
As digitais da indigitada jornalista são nítidas também no solene Editorial de Zero Hora publicado ontem, 22, em que a organização mafiomidiática manifesta seu “estarrecimento” pelo que chama de “ataque desfechado pelo governador Tarso Genro ao jornalismo investigativo”. O texto diz que o governador sustenta uma posição que “tende a interessar mais aos corruptos do que aos cidadãos”. A resposta do governador foi imediata, e pode ser conferida nesta postagem do portal Carta Maior.
Aguardamos, com toda a paciência do Rio Grande do Sul, do Brasil e do mundo, a manifestação do conglomerado, no mesmo nobre espaço - e, quem sabe, na coluna-bandida Página 10 -, sobre a ação penal que tramita na Justiça Federal contra o seu capo, Nelson Sirotsky, por crimes contra o sistema financeiro nacional, mais precisamente evasão de divisas e sonegação fiscal. Os compromissos com a ética e com a transparência da informação são valores tão caros ao grupo RBS que, a pedido dos advogados do réu, o processo desapareceu do site do TRF4 dois dias após este Cloaca News torná-lo público.
Enganar-se-ão, porém, aqueles que acharem que o poderoso chefão do império sulista de mídia é um suposto criminoso de primeira viagem. As falcatruas deste paladino da ética e da probidade remontam a 1996, em remessas bilionárias para o Milbank, Tweed Hadley & McLoy, DR, para Bowne of New York City e para a Bourse of Luxembourg, apenas como aperitivo. As informações são fruto de investigações do Ministério Público, e serão requentadas por este cafofo cibernético ao longo da semana. Voltaremos!
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