“Espero que os embargos infringentes sejam aceitos e possam, ao menos, mitigar muitas injustiças e erros”


Por Conceição Lemes*

Celso Antônio Bandeira de Mello, sem favor algum, é reconhecido, aqui e no exterior, como um dos mais brilhantes juristas brasileiros.

Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-S), Bandeira de Mello sempre esteve à frente de causas progressistas, tais como a luta contra as privatizações realizadas no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP).

Desde o início do julgamento da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão, desejava entrevistá-lo.  E quanto mais casuísmos foram aparecendo ao longo do processo, mais essa vontade aumentava. Mas o professor relutava por questões pessoais. Finalmente nessa terça-feira 10, às vésperas do final do julgamento da AP 470, consegui que  o mestre Bandeira de Mello me concedesse esta entrevista.

Viomundo — Professor, qual a sua avaliação do julgamento da Ação Penal 470? 

Bandeira de Mello – Eu considero que o processo foi todo viciado. Por várias razões. A  começar pelo fato de que ele não respeitou a necessidade de aplicar o duplo grau de jurisdição. O Supremo julgou todos os denunciados como se estivessem incursos no único dispositivo que permite isso — o artigo 101 da Constituição.

Na verdade, a regra dos dois graus de jurisdição é universal, por assim dizer. Os ministros do Supremo passaram por cima dessa regra, eles não quiseram nem saber sua importância. É um absurdo na minha opinião. Esse é o primeiro ponto.

O segundo ponto é que os ministros do Supremo adotaram um princípio, a meu ver, é incabível. O princípio de que as pessoas são culpadas até que se prove em contrário. A regra é outra: as pessoas são inocentes até que se prove o contrário.

No caso do José Dirceu, eles partiram do princípio de que o Dirceu era culpado, porque ele era hierarquicamente superior às outras pessoas. E isso bastaria para configurar a responsabilidade dele.  Portanto, uma responsabilidade objetiva.

Viomundo — Do ponto de vista jurídico, isso não é um absurdo? 

Bandeira de Mello — Claro que é um absurdo. Isso cria uma inseguridade jurídica enorme. Esse julgamento contrariou a tradição jurídica ocidental, talvez até universal. Mas, com certeza, a tradição jurídica ocidental.

E o caso paradigmático disso é justamente o do José Dirceu. Esse julgamento  foi levado a circunstâncias anômalas.  Tanto que o ministro Barroso [Luís Roberto Barroso], antes de ser empossado no Supremo, disse que aquela decisão era um ponto que ele considerava fora da curva.

O que ele quis dizer com isso? Que alguma coisa estava fora da linha de julgamento do Supremo.  Foi casuístico na minha opinião.

Viomundo — Por que o Supremo agiu assim?  

Bandeira de Mello — Acho que foi impacto emocional da pressão maciça e unânime da chamada grande imprensa.

Viomundo — Até hoje o Supremo diz que os recursos do Fundo de Incentivo Visanet eram do Banco do Brasil, portanto públicos. Só que, na verdade, os recursos financeiros eram da Visanet, o Banco do Brasil nunca colocou um centavo no Fundo.  Como é que fica, professor?

Bandeira de Mello — A meu ver essa é outra posição errada que eles adotaram. Na verdade, esse julgamento, a meu ver, está cheio de posições erradas.

Eu respeito o pensamento dos outros, que não precisam coincidir com o meu. Ninguém pode achar que é o dono da verdade.  Mas, na minha visão, esse aí [o do Fundo de Incentivo Visanet] é um outro equívoco dos ministros.

Viomundo — Qual a consequência disso? 

Bandeira de Mello — Tira a confiabilidade do Judiciário.  Aqui, não posso deixar de registrar que um ministro eminente, como o Lewandowski,  procurou chamar a atenção para vários erros cometidos ao  longo do julgamento. E posteriormente, agora, o ministro Teori, recentemente nomeado,  foi específico nas maneiras de se pronunciar. Inclusive considerou que estava errado o que ele tinha julgado.  Como você vê, um homem corretíssimo.

Com todo o meu respeito pela Corte Suprema, que é a posição que todo advogado deve ter em relação à mais alta Corte do país, eu diria que eles erraram.  Errar é humano. Todos os seres humanos erram. E, no caso do julgamento da Ação Penal 470, eles erraram e muito.

Viomundo — Vários réus da Ação Penal 470, como  José Dirceu, José Genoino e Henrique Pizzolato, correm o risco de passar um bom tempo na prisão por causa desse julgamento.  O que pode ser feito, já que o julgamento está cheio de erros, como o senhor acaba de assinalar? 

Bandeira de Mello — Tudo isso pode ser mitigado agora com o julgamento pelos embargos infringentes.   Se esses erros forem admitidos, eles podem ser corrigidos, ou, pelo menos, mitigados. Vamos ter de aguardar. Não dá para a gente se desesperar antes das coisas acontecerem.

Viomundo — Supondo que os ministros do STF rejeitem os embargos infringentes, a quem recorrer?

Bandeira de Mello -- Aos tribunais internacionais. Seria o caminho natural.

Viomundo — O que senhor gostaria de acrescentar algo? 

Bandeira Mello — Eu disse o que penso. A minha esperança, enquanto cidadão, é que os embargos infringentes sejam recebidos e eles possam, pelo menos, mitigar as injustiças e os erros que são muitos.

*Conceição Lemes é jornalista, co-Editora do sítio Viomundo (fonte desta postagem)
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Entre Aécio e Marina Meu Coração Balança


Balança mas não cai. Graças à certeza da reeleição de Dilma.

Quando eu vejo o mineiro Aécio dizendo: "Vamos conversar?" fico desconfiado. Mineiro fala pouco. Quando chama pra conversar é porque já tem tudo preparado e você vai na conversa. rsrsrs.

Mas, com franqueza: o que o PSD e Aécio tem a oferecer ao Brasil?

Nada mais, ao contrário, muito menos do que Dilma já oferece. Então por que votar em Aécio? Com ele vem no comando a Direita mais severa e os oportunistas neoliberais, entre outros. Vem o vampiro cerra, o Opus Dei Alcmin, o Carreirista da Traição Bob Freire , vem o Agripino, vem até o "amável" Bolsonaro et caterva.

Por outro lado, Marina não tem base parlamentar se for eleita.

Isto sem falarmos na sua rigidez religiosa sobre assuntos que se não tratados significam retardo no progresso das Direitos Humanos no Brasil.

Mas, sem base parlamentar, vai governar com a mesma aliança que Dilma tem hoje, com exceção do PT., Vai trocar o apoio do PT pelo do DEM, PPS e PSDB E de quebra ainda traz o Feliciano.  Vai ser melhor pro  povo?

Claro que não.

Por isso que eu digo que meu coração balança, mas não cai.

Nem ele, nem Dilma.


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'Tenho a certeza que meu sacrifício não será em vão' (Presidente chileno Salvador Allende)


Quarenta anos depois

Somando e subtraindo, hoje, exatamente quarenta anos depois da morte de Salvador Allende, o balanço é muito claro e desafiador: a geração de esquerda dos anos 60 e 70 chegou finalmente ao poder, mas já não tem mais do seu lado a força do sonho e da utopia que levou Salvador Allende à resistência, ao silêncio e à morte. Por José Luís Fiori, na Carta Maior.


“Aprendam a lição... (porque) muito mais cedo do que tarde, se abrirão novamente as grandes alamedas por onde passará o homem livre, para construir uma sociedade melhor.. Tenho a certeza que meu sacrifício não será em vão.”

Salvador Allende, às 9,30 horas da manhã do dia 11 de setembro de 1973.

O golpe militar, a morte de Salvador Allende e o fim do governo da Unidade Popular, na manhã nublada, fria e melancólica de Santiago do Chile, daquele 11 de setembro de 1973, foi um momento trágico da história política da esquerda latino-americana, e foi também um momento de mudança irreversível do pensamento crítico e progressista do continente. (...)

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Mensalão, Embargos Infringentes e Duplo Grau de Jurisdição


Na sessão de hoje (5/9/13) o ministro Joaquim Barbosa rejeitou a possibilidade de embargos infringentes, contra decisão do STF, em caso de competência originária (casos julgados originariamente em razão do foro por prerrogativa de função). Fomos honrados, Valério Mazzuoli e eu, com a citação por ele da nossa doutrina a respeito do duplo grau de jurisdição (aliás, trata-se de citação feita originalmente pelo min. Celso de Mello, que foi reproduzida no voto do min. Joaquim Barbosa). Duas observações importantes: (a) eu, particularmente, apesar de todos os argumentos contrários, discordo do min. Barbosa e entendo que os embargos infringentes são cabíveis (a polêmica, no entanto, é grande); (b) Valério Mazzuoli e eu afirmávamos na terceira edição do nosso livro Comentários à CADH (RT) que o sistema europeu (europeu!) não admite o duplo grau de jurisdição quando o caso é julgado pela máxima corte do país. Vamos aos nossos argumentos e fundamentos:
(a) Por que entendo cabíveis os embargos infringentes?
De acordo com a minha opinião, não há dúvida que tais embargos (infringentes) são cabíveis. Dois são os fundamentos (consoante meu ponto de vista): (a) com os embargos infringentes cumpre-se o duplo grau de jurisdição garantido tanto pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (art. 8º, 2, “h”) bem como pela jurisprudência da Corte Interamericana (Caso Barreto Leiva); (b) existe séria controvérsia sobre se tais embargos foram ou não revogados pela Lei 8.038/90. Sempre que não exista consenso sobre a revogação ou não de um direito, cabe interpretar o ordenamento jurídico de forma mais favorável ao réu, que tem, nessa circunstância, direito ao melhor direito. 

Haveria um terceiro argumento para a admissão dos embargos infringentes? 
Sim. A esses dois fundamentos cabe ainda agregar um terceiro: vedação de retrocesso. Se de 1988 (data da Constituição) até 1990 (data da lei 8.038) existiu, sem questionamento, o recurso dos embargos infringentes (art. 333 do RISTF), cabe concluir que a nova lei, ainda que fosse explícita sobre essa revogação (o que não aconteceu), não poderia ter valor, porque implicaria retrocesso nos direitos fundamentais do condenado. De se observar que tais embargos, no caso de condenação originária no STF, cumprem o papel do duplo grau de jurisdição, assegurado pelo sistema interamericano de direitos humanos.
Pelos três fundamentos expostos, minha opinião é no sentido de que o Min. Joaquim Barbosa (que já rejeitou os embargos infringentes de Delúbio) não está na companhia do melhor direito. O tema vai passar pelo Plenário, provavelmente na próxima seção (de 12/9/13). A controvérsia será imensa (ao que tudo indica). (...)
-Continue lendo o artigo do jurista e professor *Luiz Flávio Gomes (foto)  Clicando Aqui   
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Demora na ação do CADE beneficiou Globo, levou ao fim o Jornal do Brasil e quase leva O Dia junto

Em 2005, Jornal do Brasil e O Dia, ambos diários do Rio de Janeiro, entraram com uma ação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) contra a Infoglobo Comunicações e Participações S/A, que publica os jornais "O Globo" "Extra" e "Expresso" [negrito meu]:

O caso teve início em 2005 a partir de denúncia dos veículos Jornal do Brasil e O Dia. Segundo as acusações, a prática anticompetitiva adotada pela Infoglobo consistiria na imposição de exclusividade na compra de espaços para publicação de anúncios publicitários; concessão de descontos condicionados à compra de espaços publicitários em mais de um jornal editado pelo grupo Globo; concessão de condições diferenciadas para divulgação de propaganda em televisão aberta, em decorrência de a Rede Globo de Televisão pertencer ao mesmo grupo econômico da acusada; comercialização do jornal Extra com preço de venda ao leitor abaixo do custo; e fornecimento de espaço de propaganda abaixo do preço de custo no Extra.[Fonte: CADE]

Ou seja, além de oferecer descontos aos clientes que também anunciassem nos outros veículos do grupo oligopólico, exigiam exclusividade.

O CADE só respondeu à ação agora, em setembro de 2013, oito anos após a denúncia. Nesse tempo, o Jornal do Brasil caiu de 100 mil leitores/dia para 10 mil e acabou optando por ficar apenas com sua versão online. O Dia, que foi um dos cinco maiores jornais do país em vendas nas bancas, caiu de 250 mil/dia para pouco mais de 40 mil, e só não quebrou porque foi vendido na bacia das almas.

Rede Globo de Televisão, mais rádio Globo, CBN, Globo FM, além dos jornais e revistas do Grupo oferecem uma pressão irresistível sobre anunciantes e agências. Sem contar o conhecidíssimo e sempre citado BV (Bônus por Volume), que não foi objeto da ação, mas a permeia.

Rápida entrada para uma explicação sobre o BV. Se você já sabe o que é, pule o próximo parágrafo.

O BV é o pagamento de um bônus às agências, proporcional ao investimento total feito pelos seus clientes em um determinado veículo. Em outras palavras, quanto mais publicidade destinada a um veículo, maior é o BV recebido. Como exemplo, tomemos uma agência que possua cinco anunciantes que somam uma verba de mídia de R$ 50 milhões em um ano, e que direcione pouco mais de 50% desse total (R$ 25 milhões) ao veículo X. Este, por sua vez, adota uma tabela para o pagamento de BV progressivo, segundo a qual investimentos de até R$ 20 milhões dão direito a um bônus de 5%; de R$ 20 milhões a R$ 25 milhões, um bônus de 7,5%; para investimentos acima de R$ 25 milhões, o incentivo é de 10%. Assim, no início do ano seguinte, a agência receberá do veículo X R$ 2,5 milhões como bonificação. Em alguns setores, como o de internet, a tabela de bonificação é calculada com base em percentuais de crescimento das contas da agência no veículo, em relação ao ano anterior, e não em volumes absolutos de investimento.[Fonte]

Com a demora do CADE, as Organizações Globo praticamente dizimaram a concorrência (como já haviam feito anteriormente com emissoras de rádio, O Jornal, e TVs Tupi, Excelsior e Manchete).

Com o apoio firme e constante da ditadura civil-militar que destruiu o Brasil de 1964 a 1985, mais o apoio mais - ou menos - discreto dos governos que precederam Lula e Dilma, as Organizações Globo cresceram, como as máfias, na penumbra, à sombra do poder.

Infelizmente, contrariando nossas expectativas, nem Lula em seus oito anos nem Dilma até o momento conseguiram frear o oligopólio midiático, como - diga-se - determina a Constituição.

Enquanto isso, as Organizações Globo e suas coirmãs praticam o pior tipo de sequestro que existe, o sequestro da realidade. Enquanto no sequestro comum o indivíduo é retirado de sua realidade, no sequestro midiático a realidade é que é retirada do indivíduo, que vive completamente alienado do que acontece em seu entorno, e repete, como papagaio, o lixo informativo que lhe é despejado diariamente pela mídia corporativa, sendo as Organizações Globo a mais poderosa delas.

Como já se falou inúmeras vezes, justiça que tarda não é justiça. Esse episódio é mais um a confirmar a verdade do ditado. Os oito anos entre o início da ação e a decisão tomada agora (que proíbe a Infoglobo de continuar a fazer o que vinha fazendo até o momento) foram fatais para os impetrantes - Jornal do Brasil e O Dia.

Quem se beneficiou foi O Globo, os demais jornais e o grupo como um todo, como vem ocorrendo incessantemente desde o golpe de 1964. Sempre atuando na contramão dos interesses do povo brasileiro, o poder dos cartéis midiáticos não permite a informação livre e põe em risco a democracia no Brasil.


Madame Flaubert, de Antonio Mello

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