Largando o carro aberto a noite nas ruas de Vancouver, Canada

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Taboleiro Grande: Festa da vitória de Klébia Bessa acontecerá nesta quarta-feira com a banda "Forró Cheiro de Menina".


A festa da vitória da nova Prefeita Eleita de Taboleiro Grande, Klébia Bessa, e do novo Vice-prefeito Eleito, José Lenário, acontecerá na noite desta quarta-feira (10), com a realização de um grande show em praça pública, no centro da cidade.

A animação da festa ficará por conta do Forrozeiro Vicente Nery e da banda "Forró Cheiro de Menina" que deverão inciar a grande festa a partir das 22 horas. 

Além de Klébia Bessa e José Lenário, estarão presentes na comemoração da grande vitória  a Ex-prefeita, Fátima Bessa, o Ex-prefeito, Djalma Pereira, os novos vereadores eleitos e lideranças políticas regionais e locais.

"Klebinha" obteve 50,24% dos votos válidos (1.129) de Taboleiro Grande e a sua vitória colocou ponto final na hegemonia política da atual Prefeita, Maria Miriam (PMDB).
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Percentual de prefeitos reeleitos frustra confederação de municípios.


O índice de reeleição de 55% entre os 2.736 prefeitos em todo o país que tentaram, no último domingo (7), o segundo mandato frustrou as expectativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM). 

A constatação é da própria entidade, que produziu levantamento sobre a votação para prefeito, com base nos números do primeiro turno das eleições 2012 divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As estimativas da CMN eram de que 66% do total de candidatos conseguiram a recondução ao cargo, 11 pontos percentuais a mais do que foi verificado nas urnas.

O levantamento da CNM mostra que, dos 2.736 candidatos à reeleição, 1.505 conseguiram já em primeiro turno a aprovação da maioria dos respectivos eleitorados para um segundo mandato. Ainda segundo a confederação, nas eleições deste ano 3.659 dos prefeitos no exercício do mandato tinham o direito de tentar renová-lo – a legislação brasileira permite, desde o ano 2000, apenas uma recondução para prefeitos, ao contrário de deputados e vereadores, que podem ser reeleitos sem limite de mandatos. Mas apenas 74,8% do total (2.736) tentaram a reeleição.

A CNM lembra que, nos pleitos anteriores, os registros de reeleição foram mais numerosos: em 2008, 65,9% dos prefeitos que tentaram se eleger obtiveram êxito. Em 2004 e em 2000 o número de reeleitos foi o mesmo, diz a confederação, com base nas informações do TSE: 58,2% dos prefeitos reconduzidos em ambas as eleições.

Ainda segundos os registros da CNM, o Rio Grande do Norte foi o estado com mais prefeitos reeleitos, proporcionalmente: 56 entre 81 candidatos (69,1% dos pleiteantes). Na sequência, a Paraíba, com 67 reeleitos entre 98 candidatos (68,4%). Rio Grande do Sul, Pernambuco e Mato Grosso do Sul, acrescenta a entidade, completam a sequência com 67,6%, 62,4% e 61,3% de prefeitos reeleitos em relação ao número total de candidatos. Em números absolutos, essa classificação é liderada por Minas Gerais (185 reeleitos), São Paulo (182) e Rio Grande do Sul (163).
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Pau dos Ferros: Ministério Público instaura Inquérito Civil para investigar "Farra do Barravento".


Passadas as eleições e a euforia dos vitoriosos em Pau dos Ferros, eis que a vida continua e com ela as consequências (ressaca?) pelos atos administrativos duvidosos do passado, quer tenham sido bons ou ruins.

Lembram das denúncias publicadas por este blog dando conta de uma, suposta, farra com dinheiro público que teria ocorrido no Restaurante Barravento? (Reveja AQUI).

Pois bem, só agora (antes tarde do que nunca) o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN), através do Promotor Mac Lennon Lira dos Santos Leite, resolveu acompanhar de perto as investigações sobre esse caso que envolve os principais articuladores do "Governo Leonardo Rego". 

Para isso, O MP-RN decidiu instaurar o Inquérito Civil de N° 40/2012-1ªPmJ para apurar possível ato de improbidade administrativa cometida pelo Prefeito de Pau dos Ferros/RN, Sr. Leonardo Nunes Rego, consubstanciado na utilização de recursos públicos municipais para pagamento de gastos pessoais.

Vale salientar que já tramita uma Ação Popular por improbidade administrativa de N° 0000251-36.2012.8.20.0108, no Poder Judiciário Estadual, onde o atual Chefe do Executivo aparece como réu pelos mesmos motivos.

Bem disse o filósofo francês Joseph-Marie Maistre: "Cada povo tem o governo que merece."

PORTARIA N. 44/2012-1ªPmJ

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no exercício de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, caput, incisos II e IX, e no art. 129, incisos II e III, ambos da Constituição Federal de 1998, e

CONSIDERANDO que a resolução n. 023/2007 (art. 2º, § 7º), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Resolução n. 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único), deram nova regulamentação à tramitação do Inquérito Civil e do Procedimento Preparatório no âmbito do Ministério Público Estadual, determinando que os procedimentos preparatórios instaurados há mais de 180 (cento e oitenta) dias devem ser convertidos em inquérito civil público, quando não for o caso de arquivamento ou de ajuizamento de ação civil pública;

CONSIDERANDO que o presente feito (Procedimento Preparatório 02/2012), foi instaurado em 06/02/2012, ou seja, há mais de 180 (cento e oitenta) dias, com objetivo de apurar possível ato de improbidade administrativa cometida pelo Prefeito de Pau dos Ferros/RN, Sr. Leonardo Nunes Rego, consubstanciado na utilização de recursos públicos municipais para pagamento de gastos pessoais;

RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, de número 40/2012-1ªPmJ, com objetivo de dar prosseguimento ao feito, adotando as providências necessárias quanto a situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:

1 – Registro deste feito como inquérito civil, em livro próprio;

2 – Publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado (art. 9º, inciso VI, da Resolução n. 002/2008 – CPJ);

3 – Protocole-se requerimento de vista dos autos da Ação Popular n. 0000251-36.2012.8.20.0108, para análise conjunta com este feito.

Autue-se. Registre-se. Numerem-se as folhas.

Pau dos Ferros/RN, 08 de outubro de 2012.

Mac Lennon Lira dos Santos Leite 
Promotor de Justiça 

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