Proposta de Russomanno penaliza pobres com a passagem de ônibus mais cara


O candidato a prefeito de São Paulo Celso Russomanno (PRB) propôs um retrocesso ao dizer que fará a tarifação dos ônibus urbanos diferenciada, conforme a distância percorrida.
O candidato chegou até a gravar um vídeo agressivo e ofensivo contra as críticas do adversário Fernando Haddad (PT), porém as críticas do petistas são fundamentadas.
Ao contrário do que imagina Russomanno, a questão não é apenas o preço máximo da tarifa. O problema maio.... Leia a matéria completa e comente aqui
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O trabalho do TRT

Do Rondonotícias 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na 155ª sessão ordinária dessa terça-feira (2/10), a continuidade e o aprofundamento das investigações contra os desembargadores Vulmar de Araújo Coêlho Junior e Domingos Sávio Gomes dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre).

Os magistrados são acusados de supostas irregularidades no pagamento de precatórios judiciais e infrações disciplinares, como ameaças a outros magistrados e servidores. Entre as irregularidades apontadas no Pedido de Providências (0002147-09.2012.2.00.000) está o suposto pagamento indevido de R$ 4 milhões em precatórios, beneficiando um grupo de advogados e o desaparecimento de R$ 10 milhões.

O julgamento do caso teve início em agosto deste ano, quando a então ministra relatora, Eliana Calmon, propôs a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os magistrados, que já estão afastados de suas funções por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramita um inquérito que investiga as supostas fraudes. Na época, a conclusão do julgamento foi interrompida por um pedido de vista do conselheiro Silvio Rocha.

Ao retomar o julgamento do caso nesta terça-feira, o conselheiro Silvio Rocha considerou os elementos indiciários coletados até o momento “frágeis e tênues” e votou pela continuidade das investigações. De acordo com o voto do conselheiro, os autos do procedimento devem ser remetidos à Corregedoria Nacional de Justiça, onde tramitam outros três procedimentos referentes aos mesmos fatos. Dessa forma, deve ser feita uma investigação conjunta de todos os fatos e de todos os envolvidos, a fim de identificar que fatos e que magistrados ou servidores devem ser alvo de um eventual PAD.

O conselheiro rejeitou a abertura de processo contra o juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos e votou ainda pela inclusão da juíza Isabel Carla Piancentini, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, entre os alvos da investigação.

Apesar de já considerarem os elementos suficientes para a instauração de um processo administrativo disciplinar, os conselheiros Wellington Saraiva e Gilberto Martins aderiram ao voto apresentado por Silvio Rocha, pelo aprofundamento das investigações. O voto divergente foi seguido também pelos conselheiros Emmanoel Campelo, José Roberto Neves Amorim, Carlos Alberto Reis de Paula, Ney de Freitas e Bruno Dantas.


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Russomanno é condenado por falsa promessa de emprego e de tratamento, na TV

Promessa feita a uma família e veiculada quando o candidato era apresentador não foi cumprida

O candidato Celso Russomanno (PRB) foi condenado pela Justiça de São Paulo por danos morais e materiais causados a uma família após ter veiculado, em um programa que apresentava em 2003, promessas de tratamento médico a um garoto de 8 anos e de emprego ao pai e à mãe dele que nunca foram cumpridas.

A condenação ocorreu na primeira instância em novembro. Na sentença, a juíza Ana Cláudia Dabus decidiu que Russomanno, a RedeTV! e três empresas devem pagar R$ 40 mil à família. O candidato e os outros réus apelaram à segunda instância, que ainda não se pronunciou sobre o caso. Os advogados da família também recorreram, a fim de aumentar o valor da indenização.

O caso teve início quando Otacília da Silva Moraes, avó do garoto Alexandre Silva Moraes, procurou o programa que o então deputado apresentava na TV para pedir uma ajuda ao neto, que apresentava um desvio no tórax, tinha problemas na coluna e precisava de um tratamento de hidroterapia. Funcionária pública em Barueri, Otacília era a única integrante de uma casa de dez pessoas que estava empregada. Responsável por manter a casa, não tinha condições de pagar a terapia para o neto.

Na televisão, além de levar ao quadro a V & A Representante Autorizado Trasmontano, que ofereceu o tratamento de hidroterapia ao garoto, Russomanno apresentou duas empresas que ofereceram emprego à mãe do garoto, Sueli Silva, e a um tio, Sérgio Aparecido Ramos.

"Quero anunciar para todo o Brasil que você é a nova recepcionista na zona oeste de São Paulo", afirmou o representante da Microlins. Russomanno emendou: "Parabéns, parabéns pelo seu novo emprego e vai, vai...passar o Natal agora já empregada, né?", conforme foi transcrito na sentença judicial. O funcionário da Microlins dá um cartão da empresa a Sueli com a promessa de que ela começaria a trabalhar na segunda-feira seguinte. Ele faz propaganda da empresa e deixa o telefone de contato.

O mesmo tratamento foi ao tio do garoto pela empresa Rede Auto Posto Lava Bem, que ofereceu trabalho a Ramos.

Contudo, as promessas nunca se concretizaram. Nem Alexandre conseguiu o tratamento, nem seus familiares conseguiram os empregos anunciados.

A família alega que chegou a receber telefonemas de integrantes da emissora e telegramas das empresas indicando os lugares aos quais deveriam comparecer, mas, sempre que iam às empresas, a resposta era que ninguém sabia do que se tratava nem de que tinham direito a algo por terem participado do programa de TV de Russomanno.

‘Iludidos’. "É evidente que a atitude das (empresas) rés gerou expectativa aos autores, iludidos com a promessa de que iniciariam uma vida melhor", afirmou a magistrada na sentença. "Não há como resumir a frustração decorrente do não atendimento dessa expectativa a um mero aborrecimento. A questão do tratamento prometido ao menor revela de forma mais evidente a ofensa à dignidade dos autores."

Para a juíza, Russomanno e a RedeTV! beneficiaram-se "das promessas realizadas, utilizando-se dos autores para captação de clientela e de audiência para o programa televisivo, devendo arcar, de maneira solidária, com o prejuízo extrapatrimonial experimentado". (do Estadão)
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Deputado do PT pesquisa arquivos da Câmara e desmonta argumento de Joaquim Barbosa sobre compra de votos

O deputado Cândido Vaccarezza, do PT de SP, fez o dever de casa e foi pesquisar nos arquivos da Câmara dos Deputados se o ministro Joaquim Barbosa estava certo quando afirmou que o PT teria comprado votos do PTB e do PL (atual PR) na votação da Reforma da Previdência.

Vaccarezza descobriu em seu levantamento que os "comprados" (segundo o ministro JB) PTB e PL deram bastante trabalho ao governo, agindo como se não tivessem sido "comprados"... Que malvadinhos...

Servindo-se de cifras citadas na denúncia da Procuradoria, Barbosa anotou no seu voto que, em datas próximas aos dias das votações, o esquema operado por Marcos Valério molhou as mãos de deputados aliciados com R$ 14,8 milhões.

Vaccarezza recuperou no Diário da Câmara a transcrição dos discursos da sessão de 14 de agosto de 2003. Constatou que o PTB de Roberto Jefferson divergiu do governo num “ponto crucial” da reforma previdenciária.

Discutia-se a fixação de um teto para a remuneração de servidores públicos. Não poderia exceder o salário dos ministros do STF. A regra valeria inclusive para detentores de mandatos eletivos.
Abrangente, a proposta anotava que “proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal…”

O PTB torceu o nariz para a expressão “vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”. O partido entendeu que, aprovada a proposta, os deputados perderiam o direito de receber verbas para o custeio de despesas dos seus gabinetes.

Em nome da bancada do PTB, Nelson Marquezelli (SP), vice-líder da legenda na Câmara, apresentou uma emenda. No jargão legislativo, serviu-se de um DVS (destaque para votação em separado). Previa a supressão da expressão “ou de qualquer natureza”.

Relator do projeto, José Pimentel (PT-CE) informou que as verbas indenizatórias dos parlamentares não seriam podadas. “Ora, se não nos afeta, vamos retirar essa expressão”, discursou Marquezelli.

Em nome da bancada do PL (hoje rebatizado de PR), foi ao microfone o então deputado Bispo Rodrigues (RJ), um dos condenados no julgamento do mensalão. Ele liberou seus liderados para votar como bem entendessem.

“Quero dizer aqui que não sou líder de criança alguma”, disse Bispo Rodrigues. “O mais bobinho aqui é deputado e chegou à Casa graças à sua capacidade. E cada um sabe o que é melhor para si. Portanto, vamos liberar a bancada. Que cada um vote com a sua consciência e seja senhor das consequências do seu voto.”

Roberto Jefferson, outro réu já condenado pelo Supremo, também discursou. Disse que havia alertado sua bancada para o fato de que o risco de corte das verbas dos deputados seria tratado pelos demais partidos com “farisaísmo”.

Jefferson foi contra a apresentação da emenda. Mas rendeu-se à vontade da maioria de sua bancada. “Essa não é uma questão do PTB, é uma questão da Câmara como um todo”, declarou ele na sessão. “[…] Eu disse à minha bancada que, pessoalmente, preferia jogar no farisaísmo. Por que não aparecer de cara boa no retrato amanhã? Só o PTB vai apanhar? Só eu vou apanhar?…”

Levada a voto, a emenda do PTB foi rejeitada. Prevaleceu o texto do governo. Mas Vaccarezza afirma que, se estivessem comprados, os deputados do PTB não teriam apresentado a emenda. E o líder do ex-PL não teria liberado sua bancada. [íntregra aqui]

Mas como já afirmei aqui, No julgamento do mensalão, STF decide que, se tem rabo, orelha e pé de porco, é porco. Mesmo que seja feijoada. Portanto, o PT deve continuar a ser condenado, mesmo ciontra as provas.



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