Com a presença de Henrique Alves, Bráulio e Maison foram prestigiados por multidão no Bairro Riacho do Meio.


Em uma demonstração clara e espontânea de alegria, a Coligação "Para o Bem de Todos" realizou no último sábado (01) uma intensa mobilização, refletindo o desejo da população de fazer Bráulio Figueiredo e Maison Rêgo, Prefeito e Vice Prefeito de Pau dos Ferros, respectivamente.

Durante toda a manhã a "Nação Bacurau" realizou um grande "bandeiraço" na Avenida da Independência, contando com a presença dos nossos candidatos que na ocasião apresentaram pontos-chaves das suas propostas para melhorar a qualidade de vida da população pau-ferrense. O evento foi bastante prestigiado pelos simpatizantes da Coligação "Para o Bem de Todos". 

Já à noite, a Nação Bacurau tomou conta das ruas de Pau dos Ferros se deslocando até o importante Bairro Riacho do Meio, onde foi realizado grande comício com a presença do Deputado Federal, Henrique Alves (PMDB), Gustavo Fernandes (PMDB), Bráulio Figueiredo, Maison Rego e os postulantes à Câmara Municipal da coligação. 

A imensa multidão acompanhou com atenção os discursos esclarecedores e propositores dos oradores e, em seguida, realizaram uma apoteótica passeata até o comitê do BeM. As ruas de Pau dos Ferros ficaram estreitas com tamanha multidão que mostrou a verdadeira pesquisa do Vira-Virou!

Veja mais imagens abaixo:

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Encanto: Canindé e Petrônio realizaram comício no Sítio Terra Boa.


A coligação "Compromisso com a Verdade" que tem como candidatos a majoritária Canindé Costa (prefeito) e Petrônio Chaves (vice-prefeito) realizou mais uma festa da democracia, dessa vez, no sítio Terra Boa.

A concentração aconteceu por volta das 16 horas em frente a "comitê 15", aonde saíram com destino ao sítio Terra Boa, que esteve em festa durante todo o dia.

A noite, por volta das 19 horas, iniciou o grande comício com a presença dos candidatos a vereadores pela coligação e lideranças locais. Em seguida, foi realizada uma grande carreata pela zona rural e urbana do Encanto, finalizando em frente ao "Comitê 15", aonde Canindé e Petrônio discursaram e encerraram a grande manifestação política.

Em suas palavras, Canindé demonstrou alegria pela ótima recepção da comunidade Terra Boa, pelo apoio de todos que fizeram parte dessa grande manifestação política e reforçou: 

"Novamente faço o convite para o debate em praça pública aonde vamos discutir os principais temas referentes ao Encanto. A população merece respeito e oportunidade de escolher o candidato pelos seus projetos", finalizou.


Com informações da Assessoria
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Pau dos Ferros: Agenda dos candidatos.


Agenda de Fabrício Torquato e Zélia Leite:

Os candidatos da coligação “Trabalho e Progresso”, Fabrício Torquato e Zélia Leite, vão realizar, ao longo de toda esta segunda-feira (03), visitas de casa em casa aos moradores do Bairro João XXIII.



Agenda de Bráulio Figueiredo e Maison Rêgo:

Nesta segunda-feira, os candidatos a Prefeito e Vice-prefeito de Pau dos Ferros, Bráulio Figueiredo e Maison Rêgo, respectivamente, iniciam as visitas domiciliares aos moradores do bairro São Judas Tadeu.

Na ocasião, os postulantes ao Executivo mostrarão suas propostas de governo e vão ouvir os problemas e anseios da população.
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Cuidado, 2000 Títulos de eleitor falso irão valer nessa eleição em Itaituba!

Julgamento de Valmir Climaco está marcado para o próximo dia 22 pelo TER/PA.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
SECRETARIA JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento nº 72/2012 - Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados, assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas. A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará comunica aos interessados que os processos abaixo discriminados, foram incluídos em pauta para a Sessão de Julgamento de 22 de maio de 2012, terça-feira, às 08:30 horas, em cumprimento ao disposto no art. 271, § 2º do Código Eleitoral, c/c arts. 93 e 94, § 1º do Regimento Interno do TRE/PA.

1. AÇÃO PENAL Nº 6-91.2012.6.14.0000
RELATOR: JUÍZA EVA DO AMARAL COELHO
REVISOR: JUIZ LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
ORIGEM: BELÉM-PA
ASSUNTO: AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - APURAR PRÁTICA DE CRIME TIPIFICADO NOS ARTIGOS 350 DO CÓDIGO ELEITORAL E 288 DO CÓDIGO PENAL - MUNICÍPIO DE ITAITUBA (34ª ZE) - ANEXO AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL N.º 0100/2011-SR/DPF/PA.
DENUNCIANTE(S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
DENUNCIADO(S)
: VALMIR CLIMACO DE AGUIAR
ADVOGADOS
: Sábato Giovani Megale Rossetti e Outro
DENUNCIADO(S)
: SIDNEY CRUZ VIEIRA
ADVOGADO
: JOSÉ ANTUNES
DENUNCIADO(S)
: MÁRCIA MARIA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
: JOSÉ ANTUNES
DENUNCIADO(S)
: DELMAS BESSA MARTINS
ADVOGADO
DENUNCIADO(S)
: ANTÔNIO RICARDO TAPAJÓS VASCONCELOS
ADVOGADO
: JOSÉ ANTUNES
DENUNCIADO(S)
: LANA CLAUDETE DE ARAÚJO FERREIRA
ADVOGADOS
: DAVID QUINTERO SALOMÃO e Outra

ENTENDA O CASO:
Acompanhe no site do Tribunal Regional Eleitoral:
O nome prefeito Walmir Clímaco deve ser  retirado do processo do TRE que apura a confecção de títulos falsos na ultima eleição. O julgamento do pedido do ministério publico aconteceu na manha de hoje 22/05, e acaba de ser suspenso. a votação terminou em 3x1 a favor do prefeito. 
 Dos quatro juízes presentes na sessão, tres votaram contra o acolhimento da denuncia e houve o pedido de vista do desembargador Leonardo de Noronha Tavares.    
 Os tres juízes entenderam que não havia provas suficientes contra o prefeito e que os depoimentos das partes envolvidas não incriminavam Walmir, que na época era considerado cidadão comum e não respondia por cargo público. 
  na sessão a relatora Eva do Amaral Coelho, foi pela inclusão do nome e pela punição do prefeito Valmir Climaco, já o revisor e mais dois desembargadores foram pela exclusão de Valmir climaco, mas pela punição dos demais envolvidos na falsificação de títulos eleitorais.
 Outras cinco pessoas, entre elas servidores públicos estão arrolados no processo. O prefeito Valmir Climaco está na capital e no dia de hoje tem audiência com o governador do estado. Amanha ele está de volta a Itaituba e deve comemorar a decisão do TRE, junto ao seu grupo político. A Decisão  pode lhe dá passaporte para disputar o pleito eleitoral deste ano com tranqüilidade. 
Fonte: Politica Com Pimenta Malagueta
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DECISÕES DO TSE ESTÃO MUDANDO RUMOS DE ELEIÇÕES !!


Decisão do TSE pode beneficiar Péricles

Postado em 01 setembro 2012 
Segundo o ministro do TSE, Arnaldo Versiani, para que irregularidades em contas públicas tornem o candidato inelegível é preciso ser comprovado ato doloso por parte do político
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalizou a análise do primeiro recurso ao pedido de impugnação protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato a vereador em Foz do Iguaçu Valdir de Souza (PMDB). A ação havia sido acatada pela Justiça Eleitoral e a candidatura estava indeferida.
O vereador teve as contas de 2002 – quando foi presidente do Conselho Municipal de Esportes e Recreação de Foz do Iguaçu – desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, de acordo com o relator do recurso, o ministro Arnaldo Versiani, não há elementos que permitam concluir, com clareza, se houve dolo por parte do candidato. Além disso, o ministro explica que a decisão do TCE não imputou ao candidato a devolução de recursos ao erário, não impôs multas, nem fez menção a prejuízos à Administração Pública em decorrência dos empenhos sem dotação orçamentária, motivo pelo qual as contas foram desaprovadas.
A exposição de Arnaldo Versiani foi atacada, por unanimidade, pelos demais ministros do TSE. De acordo com os representantes, para que as irregularidades em contas públicas tornem o político inelegível elas precisam ter sido intencionais, ou seja, consistirem ato doloso.
O candidato a prefeito de Ponta Grossa, Péricles de Mello (PT), teve pedido de impugnação apresentado baseado na Lei da Ficha Limpa também devido à desaprovação pelo TCE de contas públicas. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) analisou o pedido e manteve a candidatura.
As contas desaprovadas são de 2001 e 2003, época em que era prefeito. As duas voltaram para o Tribunal, sendo que a de 2003 já foi reavaliada e aprovada. O candidato espera agora pelas 2001. Segundo Péricles, a documentação vai ser aprovada. “Eu estou tranqüilo com esta situação e sempre estive. Eu tenho respaldo do meu advogado e temos certeza de que as contas vão ser aprovadas. Eu não competi ato de improbidade administrativa doloso, e também não foi culposo”, garante o prefeiturável.

Contudo, mesmo com a hipótese de que as contas de 2001 continuem desaprovadas, a tendência é que Péricles siga liberado para tocar a candidatura, já que a decisão primeira do TCE não impõe ao petista a obrigação de ressarcimento ao erário ou sanção correlata. Segundo TSE, se estas determinações tivessem sido prescritas, aí sim poderia ser constatada a existência de ato doloso, o que o tornaria inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Porém, se não há estas indicações – vide o caso do vereador de Foz do Iguaçu – não há impedimento. “Se dúvida há, no caso, em relação à conduta do candidato, sobretudo quando a decisão do Tribunal de Contas não menciona a existência de dolo ou de culpa, merece prevalecer o direito à elegibilidade”, afirma o ministro Versiani.

politica@jmnews.com.br


Candidato só pode ser barrado se irregularidade nas contas for intencional, diz TSE

Alô advogados da justiça eleitoral.

UMA BRECHA PARA ACUSADOS DE “FICHA SUJA“.  O Tribunal Superior Eleitoral -TSE, abriu uma brecha para candidatos acusados de “ficha suja”, os quais tiveram suas contas desaprovadas pelos Tribunais de Contas dos Estados. O caso que abriu a brecha, é do vereador (PMDB) VALDIR DE SOUZA, de Foz do Iguaçu. Vejam os detalhes da brecha, publicado no site última instância:
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgaram, na sessão da última quinta-feira (30/8), o primeiro recurso de um candidato que havia sido barrado pela Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012. Por unanimidade, a Corte validou o registro de candidatura ao vereador Valdir de Souza (PMDB), de Foz do Iguaçu, que agora poderá concorrer ao pleito de outubro em busca de seu quarto mandato.
O registro de Valdir de Souza havia sido indeferido pelo juiz eleitoral, acolhendo impugnação do MPE-PR (Ministério Público Eleitoral do Paraná). As contas do vereador haviam sido rejeitadas pelo TC-PR (Tribunal de Contas do Paraná) em relação ao ano de 2002, quando Valdir presidiu o Conselho Municipal de Esportes e Recreação de Foz do Iguaçu.
A Lei da Ficha Limpa deu nova redação à legislação anterior para determinar a inelegibilidade daqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
No recurso do vereador ao TSE, a defesa argumentou que a simples emissão de empenhos em valor superior às dotações orçamentárias não poderia ser enquadrada na legislação.
O argumento foi acolhido pelo ministro Arnaldo Versiani, relator do recurso, e também pelos demais integrantes da Corte. Segundo Versiani, a decisão do TC-PR não imputou ao candidato a devolução de recursos ao erário, não lhe impôs multas nem fez menção a prejuízos ao Poder Público.
Para o relator, não há elementos que permitam concluir, com clareza, se houve dolo por parte do candidato, considerando-se a peculiar situação de que o departamento de Esportes da prefeitura — no qual o vereador trabalhava — estava em processo de extinção, em razão da reestruturação da prefeitura.
“Se dúvida há, no caso, em relação à conduta do candidato, sobretudo quando a decisão do Tribunal de Contas não menciona a existência de dolo ou de culpa, merece prevalecer o direito à elegibilidade”, afirmou o ministro Versiani.
Insegurança jurídica
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou também que, nestas primeiras eleições sobre a vigência da Lei da Ficha Limpa, é justamente este dispositivo da legislação que mais causa controvérsia (alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei 135/2010). Em todos os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) é esse artigo que está gerando a maior quantidade de recursos de candidatos.
O ministro Versiani lembrou que, na vigência da redação original da alínea “g”, o TSE definiu a jurisprudência no sentido de que a abertura de crédito sem orçamento ou sem que haja recursos disponíveis, caracterizava irregularidade de caráter insanável, em razão da exigência de responsabilidade do administrador quanto à gestão orçamentária.

Mas agora, com a redação dada ao dispositivo pela Lei da Ficha Limpa, será preciso analisar, caso a caso, se esta conduta específica constitui também “ato doloso de improbidade administrativa” a atrair a sanção da inelegibilidade. No caso julgado, foi afastada  configuração de ato doloso de improbidade.

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