CENAS DE UMA DITADURA - 07 - ENCHI A CARA DE PERVITIN E FUI PARA O DOPS
BETI PAVIN E IVAN DE COLOMBO FAZEM REUNIÃO COM LIDERANÇAS DA JUVENTUDE
Sábado , 11 de junho de 2011
REUNIÃO DA JUVENTUDE COLOMBENSE COM BETI PAVIN
Valdeni, Léo Barbosa,Tiago de Jesus, Maicon Deretti, José Vicente e Beti Pavin |
"Não é justo que nossa juventude seja esquecida e discriminada em Colombo, destacou Tiago de Jesus, essa geração tem projetos de futuro e que, por ter sido um projeto de futuro, deve continuar a ser um sonho inspirador e um ideal para as gerações vindouras", destacou ainda.
Valdeni de Lima, destacou que a juventude tem sido pensada nas ciências sociais a partir da intersecção entre dois temas clássicos: geração e classe social. Existem dois conjuntos de sentidos relacionados aos jovens: eles são socialmente classificados como "problema social" e projeção societária de futuro
E o bandido molusco comanda tudo...
BARES E LANCHONETES NA MIRA DO ECAD.
Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso.
O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e suspendeu processo na Segunda Turma Recursal de Governador Valadares (MG). No processo se discute a obrigatoriedade do pagamento ao Ecad de direitos autorais devidos por utilização de televisor em bares. Uma microempresa entrou com ação contra o pagamento com a alegação que não ficou comprovado que o televisor atraísse mais clientes. A empresa também afirmou que a maioria dos seus clientes frequentava o estabelecimento para lanches rápidos. Esse argumento foi aceito pelo Juízo Especial Cível de Minas. A Segunda Turma Recursal negou o recurso do Ecado contra a decisão.
O ministro Beneti suspendeu o processo, afirmando que o entendimento adotado pelo juízo é contrário ao firmado no STJ. Ele lembrou que o artigo 105 da Constituição Federal e o 187 do Regimento Interno do STJ garantem ao Tribunal a competência de processar e julgar reclamações para preservar sua própria competência e garantir suas decisões.
Beneti destacou que é pacífico o entendimento há muito consolidade neste Superior Tribunal no sentido de que bares, restaurantes e hotéis estão sujeitos ao pagamento de direitos autorais quando disponibilizam rádio e televisão em seus recintos.
Assim, nos termos da Resolução n. 12/2009, o relator determinou que a decisão seja comunicada ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao presidente da turma recursal prolatara do julgado. Outros interessados devem manifestar-se no prazo de 30 dias a partir da data da publicação do edital no Diário da Justiça. Posteriormente, o processo será remetido ao Ministério Público Federal para parecer.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa