Aprendnedo a conviver com o Crime!


Às vezes, a gente aposta que os leitores vão gostar de um post e erra feio. Outros, aos quais não damos grande importância, acabam mobilizando opiniões. Mas há casos em que não há erro. Escrevi ontem um texto - na verdade, dois - em que demonstrava que a Lei 1.079, que trata do impedimento do presidente da República e de ministros de Estado, permite, com luminosa evidência, que Lula e Celso Amorim sejam acusados de crime de responsabilidade. Refiro-me ao post “IMPEACHMENT PARA CELSO AMORIM. JÁ! O DE LULA, A GENTE PODE DEBATER”

Sim, o texto fez sucesso entre os leitores habituais do blog - e vou deixar claro que nem cheguei a expor todos os motivos -, mas ele também mobilizou a rataiada. O PTT deu o “salve”, e o crime organizado na Internet rumou todo pra cá: “Você está doente!”; “O câncer comeu o seu cérebro”; “Só mesmo um reacionário como você”… Por que tanta loucura? Por que tanta fúria? Por que tamanha mobilização? Porque os meus argumentos são irrespondíveis. As razões para um acusação de crime de responsabilidade, com base na Lei 1079 e no Artigo 4º da Constituição estão suficientemente dadas. Só para lembrar (mas vou avançar):

Diz a Lei 1.079
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente (…)
Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:
(…)
3 - cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;

Diz o Artigo 4º da Constituição
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

A própria Lei 1079 fornece mais motivos para a acusação. Querem ver?
Inciso 11 do próprio artigo 5º
11 - violar tratados legitimamente feitos com nações estrangeiras.”
Pode-se evocar o Artigo 13:
São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;
1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;”

Mas quem pode denunciar Lula e Celso Amorim? O Artigo 14 da Lei 1079 define:
“É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

Ora, ora…
O mensalão trouxe à luz uma verdadeira cleptocracia no Brasil e a tentativa comprovada de, como direi?, comprar um dos Poderes da República. E nem por isso se acusou o presidente de crime de responsabilidade. Será que sou assim tão esperançoso ou ingênuo? Não! No caso de Lula, a minha lembrança é vizinha da ironia. Se não se fez o certo quando as vítimas eram os brasileiros, imaginem agora… Em qualquer dos casos, a lei foi violada.

Quanto a Amorim, o seu depoimento no Senado é bastante eloqüente. Ele reconhece que a presença de Zelaya na embaixada não está ancorada em nenhuma legislação. E resta evidente que o prédio serve de base da convocação para a insurreição, o que joga no lixo a Convenção de Viena e a Carta da OEA. E notem: o ministro afirmou que Zelaya havia lhe pedido um avião para voltar a Honduras. É mesmo? Então este era um assunto debatido nos círculos, digamos, lulo-bolivarianos, não é? O Bandoleiro pediu o avião, e Amorim afirmou: “Ah, desculpe-me, não posso ceder”. E pronto. Num belo dia, o bigodudo tocou a campainha junto com a corja que o acompanha…

É evidente que eu não tenho a menor esperança de que se vá acusar Lula ou mesmo Amorim de crime de responsabilidade. Aprendemos a conviver com o crime. Ele está se transformando na segunda natureza da política brasileira - ou na primeira. Mais um pouco, vira uma ética nativista.



Reinaldo Azevedo

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TCU veta 41 obras e abre crise com Planalto


Em relatório de fiscalização de obras de 2009 apresentado ontem, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a paralisação de 41 empreendimentos do governo federal, incluindo 13 que fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A recomendação provocou nova crise no relacionamento do órgão com o governo federal. Especialmente pelo impacto direto no PAC, principal programa de obras do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e uma das molas da candidatura presidencial da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.

As 13 obras do PAC que tiveram problemas graves apontados envolvem recursos de R$ 7,38 bilhões. Na prática, há cinco empreendimentos novos, pois os demais já apresentaram problemas em anos anteriores. Mas seu alcance é bilionário em pelo menos duas obras: a construção da Refinaria Abreu e Lima, no Recife (R$ 4,26 bilhões em recursos), e a modernização e adequação da produção da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná (R$ 2,56 bilhões).

Outras aparecem com frequência na lista de problemas detectados pelo TCU. A obra de reforma e ampliação do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, é uma delas. Incluída no PAC, receberia R$ 3,8 milhões este ano, mas ainda não sanou problemas, como supostos sobrepreço, superfaturamento e pagamento por serviços não previstos no contrato.

Fora do âmbito do PAC, projetos de grande interesse do governo também entraram na lista do TCU, como a construção da fábrica de hemoderivados e biotecnologia, em Pernambuco, que tinha mais de R$ 135 milhões previstos no Orçamento deste ano. Com o mesmo problema aparece a implantação da linha 3 do metrô do Rio de Janeiro, que receberia R$ 65 milhões.

O relatório, apresentado pelo ministro Aroldo Cedraz, foi aprovado por unanimidade pelo órgão e será encaminhado para apreciação do Congresso. O texto não precisa ser seguido à risca, mas, normalmente, parlamentares aprovam a maioria das recomendações do TCU.

Além do lote de 41 obras com pedidos de paralisação, o relatório aponta outras 22 com indícios de irregularidades graves, com a sugestão de retenção parcial de valores, sem precisar de interrupção. Nesse caso, aparecem mais 16 projetos do PAC.

IMPACTO AMBIENTAL

O TCU decidiu fiscalizar aspectos ambientais e constatou precariedade do acompanhamento feito pelo Ibama no processo de licenciamento. "Verificou-se que o Ibama, entidade federal responsável pelo licenciamento de grande parte das obras fiscalizadas, não avalia e não acompanha sistematicamente os impactos ambientais das obras licenciadas", informa o relatório.

Segundo o documento, isso "induz à carência de parâmetros, padrões e critérios de avaliação no processo de licenciamento". E concluiu que "essa ausência de padronização pode ocasionar a elaboração de estudos de impacto ambiental de má qualidade".

Os técnicos do TCU identificaram melhoras em órgãos onde indícios de irregularidades apareciam com frequência. Tanto o relator Cedraz quanto o presidente do tribunal, Ubiratan Aguiar, reconheceram que houve esforço da direção do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para reduzir a incidência de problemas. "A direção e técnicos do DNIT vieram aqui no TCU para trocar ideias e ouvir sugestões", afirma Aguiar.

Mesmo assim, o órgão aparece como a unidade do governo com o maior número de obras sob recomendação de paralisação. Foram 14 nessa condição e mais 6 com indicação para bloqueio parcial de recursos no total de 62 obras fiscalizadas. Isso representou uma proporção de 32% - menor do que nos anos anteriores. Esse indicador fica bem abaixo do órgão campeão de irregularidades, que registrou a marca de 80%. O título coube ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). O TCU fiscalizou cinco obras do órgão e constatou problemas graves em quatro delas.

Estadão
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Vaz Netto x Maciel sobre "bira vermelho"



Entre os membros de uma quadrilha, quando alguém é passado para trás, a casa cai!
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AMORIM: Exoneração por justa causa!


1º : Solução Imediata:

Depois de ter feito o que fez, o chanceler Celso Amorim acha que "não há nada a fazer sobre Honduras". Claro que há. Já que foi de Hugo Chávez a ideia de transportar a embaixada em Tegucigalpa para o epicentro do furacão, resta ao Itamaraty conferir a Manuel Zelaya o status de asilado político e oferecer-lhe refúgio seguro em território brasileiro. Se não resolve todos os problemas, a medida elimina o maior deles.

A presença de Zelaya na embaixada é a pedra no caminho da eleição presidencial de novembro. Não importa quem a colocou. O Brasil tem o dever de removê-la.


2º : Exoneração de Amorim:

Com segurança absoluta, desde o primeiro dia da deposição do golpista Manuel Zelaya, afirmei que se cumpria a Constituição em Honduras. Meu post desta madrugada aguarda contestação competente. Até agora, nada! É bobagem me xingar. Tentem provar que o que está lá não está lá. Agora, demonstro por A + B, de maneira lógica, fundamentada apenas em textos legais, que o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, tem de ser alvo de um processo de impeachment. Agora! Não depois! E dá, é claro, para debater o impedimento de Lula também.

A Constituição de Honduras está em vigência. A do Brasil também. Não só ela. A Lei 1079, que deu origem ao processo que resultou na renúncia de Fernando Collor, continua a valer. Ela trata justamente do impedimento do presidente da República e de ministros de estado. A íntegra está aqui. Combinando o que dispõe o artigo 4º desta lei com o também artigo 4º da Constituição, Amorim tem de ser alvo de um processo de impeachment.

Basta que alguém se disponha a tomar as devidas providências. Vamos ver? Leiam trecho da Lei 1079:
Do Presidente da República e Ministros de Estado

Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente (…)

Viram? Presidente ou ministro de Estado que atentem - ou que simplesmente tente.m fazê-lo.. - contra a Constituição perde o cargo (ver post seguinte). Agora vamos ler o que dispõe o Artigo 4º da Constituição:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Como se nota, a postura do Brasil em Honduras, além de violar a Convenção de Viena e o Acordo da OEA de maneira escancarada, também viola os incisos IV, V, VI, VII e o Parágrafo Único do artigo 4º da Constituição. E isso, segundo a Lei 1079, torna Amorim e Lula passíveis de processo de impeachment.

Duvido que haja algum jurista no país que possa provar que estou errado. Aliás, a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - poderia cuidar já dessa questão, não é? Alô, doutor Cezar Britto, chegou a hora de agir.

Em defesa da Constituição do Brasil!

Passem adiante este post. Estamos falando de Constituição e leis. Elas têm de valer em Honduras. Elas têm de valer no Brasil.


Reinaldo Azevedo


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Debate

"Em uma tarde de sábado na qual um baita sol surgiu em Porto Alegre, dois baita nomes das charges brasileiras fizeram um debate divertido e provocador. Na livraria Letras e Cia, no sexto debate promovido pelo Jornalismo B, Santiago e Kayser deram show..."

2009.09.26_-_Debate_charges_018


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