Vaz Netto x Maciel sobre "bira vermelho"



Entre os membros de uma quadrilha, quando alguém é passado para trás, a casa cai!
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AMORIM: Exoneração por justa causa!


1º : Solução Imediata:

Depois de ter feito o que fez, o chanceler Celso Amorim acha que "não há nada a fazer sobre Honduras". Claro que há. Já que foi de Hugo Chávez a ideia de transportar a embaixada em Tegucigalpa para o epicentro do furacão, resta ao Itamaraty conferir a Manuel Zelaya o status de asilado político e oferecer-lhe refúgio seguro em território brasileiro. Se não resolve todos os problemas, a medida elimina o maior deles.

A presença de Zelaya na embaixada é a pedra no caminho da eleição presidencial de novembro. Não importa quem a colocou. O Brasil tem o dever de removê-la.


2º : Exoneração de Amorim:

Com segurança absoluta, desde o primeiro dia da deposição do golpista Manuel Zelaya, afirmei que se cumpria a Constituição em Honduras. Meu post desta madrugada aguarda contestação competente. Até agora, nada! É bobagem me xingar. Tentem provar que o que está lá não está lá. Agora, demonstro por A + B, de maneira lógica, fundamentada apenas em textos legais, que o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, tem de ser alvo de um processo de impeachment. Agora! Não depois! E dá, é claro, para debater o impedimento de Lula também.

A Constituição de Honduras está em vigência. A do Brasil também. Não só ela. A Lei 1079, que deu origem ao processo que resultou na renúncia de Fernando Collor, continua a valer. Ela trata justamente do impedimento do presidente da República e de ministros de estado. A íntegra está aqui. Combinando o que dispõe o artigo 4º desta lei com o também artigo 4º da Constituição, Amorim tem de ser alvo de um processo de impeachment.

Basta que alguém se disponha a tomar as devidas providências. Vamos ver? Leiam trecho da Lei 1079:
Do Presidente da República e Ministros de Estado

Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente (…)

Viram? Presidente ou ministro de Estado que atentem - ou que simplesmente tente.m fazê-lo.. - contra a Constituição perde o cargo (ver post seguinte). Agora vamos ler o que dispõe o Artigo 4º da Constituição:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Como se nota, a postura do Brasil em Honduras, além de violar a Convenção de Viena e o Acordo da OEA de maneira escancarada, também viola os incisos IV, V, VI, VII e o Parágrafo Único do artigo 4º da Constituição. E isso, segundo a Lei 1079, torna Amorim e Lula passíveis de processo de impeachment.

Duvido que haja algum jurista no país que possa provar que estou errado. Aliás, a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - poderia cuidar já dessa questão, não é? Alô, doutor Cezar Britto, chegou a hora de agir.

Em defesa da Constituição do Brasil!

Passem adiante este post. Estamos falando de Constituição e leis. Elas têm de valer em Honduras. Elas têm de valer no Brasil.


Reinaldo Azevedo


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Debate

"Em uma tarde de sábado na qual um baita sol surgiu em Porto Alegre, dois baita nomes das charges brasileiras fizeram um debate divertido e provocador. Na livraria Letras e Cia, no sexto debate promovido pelo Jornalismo B, Santiago e Kayser deram show..."

2009.09.26_-_Debate_charges_018


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O "Ratito" imbecil! Eternamente imbecil



- Sou um diplomata, tenho 50 anos de vida pública, mas se você preferir acreditar nos "golpistas" e não em mim. Não posso fazer nada.


Celso Amorim se irritou há pouco com as seguidas insinuações do senador Álvaro Dias de que o governo brasileiro saberia da volta de Manuel Zelaya a Honduras.
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O Cuidado anestésico da imprensa brasileira em revelar a verdade!

EDITORIAL
O GLOBO
29/9/2009

A volta de Manuel Zelaya a Honduras foi classificada pelo representante dos EUA na OEA de “irresponsável e tola”, e com razão. O ex-presidente saiu da Nicarágua num avião venezuelano, que pousou em El Salvador, onde carros do partido no governo neste país o esperavam para transportá-lo à fronteira com Honduras. Ainda se levarmos em conta a improvável versão brasileira de que Zelaya “materializou-se” na Embaixada do Brasil, é lamentável que Brasília se deixe enredar em armadilhas chavistas.

Embarca o Brasil na tese bolivariana de que golpista é o governo interino de Honduras, chefiado por Roberto Micheletti, quando não há mocinhos nessa história. Zelaya, presidente eleito, tratava de organizar um referendo para permitir-lhe a reeleição, algo expressamente proibido pela Constituição de Honduras, mas que figura no receituário chavista como fórmula para acabar com a alternância democrática no poder. As instâncias legislativas e jurídicas hondurenhas reagiram adequadamente, culminando com uma decisão da Suprema Corte, que decretou a prisão do presidente e expediu ordem de captura.

Na execução da ordem, contudo, os militares também violaram a Constituição ao enviar Zelaya para a Costa Rica, quando a Carta determina que “nenhum hondurenho poderá ser expatriado nem entregue pelas autoridades a um Estado estrangeiro”.

A situação criada em Tegucigalpa certamente entrará para os manuais de Direito Internacional, pois nunca se vira um foragido político receber “abrigo” estrangeiro ao voltar para seu próprio país e transformar a embaixada que o acolhe em palanque para atacar inimigos políticos. Nos últimos dias, as posições se acirraram perigosamente.

O único caminho legítimo é o do respeito à legalidade. O governo interino de Honduras deve respeitar a integridade da Embaixada do Brasil, ao contrário do que vem ameaçando fazer, e Zelaya tratar de se aquietar, abandonando qualquer proselitismo político contra o governo em exercício. Parta a iniciativa do Brasil ou do próprio Zelaya, a mudança de seu status de “abrigado” para asilado político facilitaria a resolução do impasse que prejudica enormemente o povo hondurenho, pois o país está paralisado à espera de uma decisão.

É preciso que tanto o governo interino quanto Zelaya flexibilizem posições e aceitem negociar via OEA. De uma fórmula para descongelar a situação depende a realização das eleições presidenciais de 29 de novembro, em que Zelaya está impedido de concorrer. Diante do atual impasse, a ONU concluiu que Honduras não está em condições de realizá-las. Mas elas são o melhor instrumento para permitir o retorno do país à normalidade.



Que vergonha desta imprensa dependente de patrocínio estatal fazendo nuvens de fumaça para encobrir os fatos aos poucos. Aí a fumaça se esvai, todo mundo começa a perceber o que realmente aconteceu, mas pelo menos ela se manteve "politicamente correta", chamando o governo democrático de Honduras de Golpistas!
Lula, Amorim e MAG, eu até entendo, mas...

Cadê os jornalistas de verdade deste país???????
Cadê o compromisso com a realidade dos fatos??????

Esta esquerda que a imprensa tanto defende é a mesma que ainda vai amordaçá-la de vez!
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