Esse crime chamado justiça

O ESTADO DE S. PAULO

A jornalista Helena Chagas, diretora de O Globo em Brasília (hoje na TV Brasil), soube por seu jardineiro de um depósito de vulto na conta do caseiro Francenildo Costa e passou a informação ao senador Tião Viana (PT-AC), que a transmitiu ao ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Então, Palocci convocou ao Planalto Jorge Mattoso, presidente da Caixa Econômica Federal (CEF). Naquele dia, Mattoso tirou um extrato da conta de Francenildo. À noite, 23 horas, reuniu-se com Palocci na casa do ministro, num encontro a três, no qual estava Marcelo Netto, assessor de imprensa do Ministério. No dia seguinte, o mesmo extrato que circulou na reunião foi publicado no site da revista Época.

O enredo acima não é uma tese, mas uma narrativa factual, comprovada materialmente pelas investigações da Polícia Federal, que está nos autos da denúncia apresentada ao STF.

A defesa alegou não existirem indícios robustos sobre a autoria da transmissão do extrato à revista e argumentou que o crime de quebra de sigilo bancário só ficou caracterizado no momento da publicação do extrato. O STF derrubou o argumento central da defesa, identificando indício de crime na transferência do extrato de Mattoso para Palocci. Mas só admitiu a denúncia contra Mattoso, que responderá a processo em instância inferior. Uma frágil maioria, de cinco contra quatro juízes, alinhou o Judiciário com o paradigma do Executivo, expresso por Lula: no Brasil, o Estado distingue os "homens incomuns" dos "homens comuns".

A maioria que livrou de processo o "homem incomum" se orientou pelo relatório de Gilmar Mendes, o presidente do STF. Mendes é um defensor incansável de que a Justiça não se pode submeter ao "clamor das ruas" e do princípio do Estado de Direito de que ninguém deve ser punido sem a existência de provas capazes de arrostar a presunção de inocência. Não há nos autos prova acima de dúvida razoável de que Palocci tenha ordenado a quebra de sigilo. O STF, contudo, não julgava a culpa ou inocência do ministro. Julgava apenas o acolhimento da denúncia, ou seja, a deflagração de um processo. Para isso bastam indícios convincentes de participação em ato criminoso. Os cinco juízes que negaram tal estatuto ao relato comprovado nos autos condenam a Nação a conviver com a impunidade legal dos poderosos. Eles cometem um crime contra a justiça.

Nunca, desde o encerramento da ditadura militar, o Estado brasileiro violou tão profundamente a ordem democrática quanto na hora em que Mattoso selecionou, entre os milhões de correntistas da CEF, o nome de Francenildo, uma testemunha da CPI que investigava o poderoso ministro. No mesmo dia em que o presidente da CEF acessava o extrato "suspeito", mas não o transmitia ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), guardando-o para Palocci, Tião Viana prometia aos jornalistas "uma grande surpresa". O poder que faz isso não conhece limites. Seu horizonte utópico é o Estado policial: a administração pública convertida em aparelho de intimidação permanente dos cidadãos, por meio da invasão da privacidade e da chantagem pessoal.

"A corda acabou estourando do lado mais fraco, como sempre", diagnosticou o juiz Marco Aurélio Mello, referindo-se ao voto da maioria de seus colegas. Os cinco juízes decidiram que o crime inominável só pode ser reconhecido com a condição de que a responsabilidade por ele recaia apenas no agente direto da operação ilegal. O paralelo é inevitável: esses juízes abririam processo contra um rato dos porões da tortura, mas absolveriam de antemão os altos oficiais que comandavam a máquina de interrogar e torturar da ditadura militar.

O relatório de Gilmar Mendes pendeu sobre o abismo por algum tempo, até ser resgatado da derrota por um inacreditável Cezar Peluso. O juiz destroçou a tese da defesa, mas, antes da conclusão lógica, imaginou a hipótese de que Mattoso não seguia uma instrução do ministro ao quebrar o sigilo de Francenildo. A sua hipótese altamente improvável talvez pudesse sustentar uma absolvição de Palocci ao final de um processo. Mas bastou-lhe para rejeitar a abertura do próprio processo que a escrutinaria. Peluso sucederá a Mendes à frente do STF, no ano que vem. A minha hipótese é de que ele decidiu contra seus próprios argumentos, sacrificando a justiça para estabelecer uma jurisprudência informal de submissão dos juízes ao voto do presidente do tribunal nos casos de valor político estratégico. A ordem tradicional que organiza o mundo não pode ser violada - eis a mensagem inscrita no voto de Peluso.

A maioria configurada na defesa dessa ordem tradicional relegou Francenildo ao papel de espectador silencioso da solenidade de consagração de uma impunidade tão absoluta que impede a própria instauração de processo. Essa maioria assistiu, talvez levemente constrangida, ao espetáculo ignóbil proporcionado pelo advogado de Palocci, José Roberto Batochio, que assomou à varanda de sua Casa-Grande ideológica para apontar o caseiro como um "singelo quase indigente". Quando proferiram seus votos, os cinco juízes enxergaram um semelhante não em Francenildo, mas em Palocci. Eles votaram na sua casta, deixando as impressões digitais do persistente patrimonialismo brasileiro nos registros da Corte constitucional.

Francenildo sou eu, somos nós todos, potenciais testemunhas de desvios de conduta das altas autoridades políticas. A decisão proferida por um STF diminuído equivale a uma mensagem destinada aos cidadãos comuns. Eles estão dizendo que o silêncio vale ouro: o privilégio a uma privacidade que não figura como um direito forte aos olhos da Corte devotada a interpretar a Lei das Leis. Estão condenando a Nação a calar quando se trata dos homens de poder. Como nem todos calarão por todo o tempo, estão condenando o País a ter novos Francenildos. É o preço que cobram pela absolvição do cidadão mais que comum.

Demétrio Magnoli é sociólogo e doutor em Geografia Humana pela USP.

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Urgência descabida


O GLOBO

A questão da "urgência urgentíssima" para a análise, pelo Congresso, dos projetos sobre a exploração do petróleo na camada pré-sal poderia ter sido resolvida na noite mesmo de domingo, naquela reunião no Palácio da Alvorada em que o presidente Lula aceitou manter a divisão atual dos royalties para os estados produtores. O presidente aceitou também a sugestão do governador de São Paulo, José Serra, para que não limitasse no tempo a discussão dos parlamentares, contra a vontade do ministro da Comunicação Social, Franklin Martins, que se mostrou contrariado com a decisão. "Não vão aprovar nunca", comentou alto, ao ouvir Lula abrindo mão do expediente

Atribui-se a Franklin Martins a retomada do tema no dia seguinte, desta vez com o apoio enfático do senador Renan Calheiros, do PMDB, que comandou a reivindicação de que o presidente voltasse atrás do que combinara com os governadores e enviasse os projetos com a chancela de "urgência urgentíssima".

Vê-se agora que nem mesmo a maioria da base do governo está convencida de que essa é a melhor solução, e o presidente Lula encontra-se diante de uma inédita rebelião de seus próprios aliados, que estão considerando um descaso com o Congresso dar tão curto espaço de tempo (90 dias) para a análise de tema tão complexo, que custou ao governo mais de um ano de debates internos para chegar a uma proposta.

O comentário do líder petista Henrique Fontana, de que quanto mais rapidamente o Congresso decidir, mais rapidamente o país usufruirá dos benefícios do petróleo do pré-sal, revela ignorância do assunto e mistificação, pois é de conhecimento de todos que os resultados da exploração na camada pré-sal só serão reais dentro de dez a 15 anos. O que o PT quer é um tema para a campanha eleitoral de Dilma Rousseff à Presidência da República.

O ministro da Comunicação Social, aliás, teve papel preponderante na reunião do Palácio da Alvorada, chegando a ser ríspido com o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em pelo menos duas oportunidades.

Logo no início da reunião, reclamou em termos duros do governador por este ter dito que o governo estava fazendo "bravata nacionalista" com o tema do pré-sal.

Depois, quando tentava defender a mudança do marco regulatório de concessão para o sistema de partilha, o ministro arrancou um sorriso do governador Sérgio Cabral quando citou a Líbia como exemplo. "Está rindo de quê?", perguntou Franklin Martins, irritado.

Ora, há estudos suficientes para demonstrar que os países que adotam esse tipo de partilha são, em sua grande maioria, ditaduras como a Líbia, onde o nível de corrupção é bastante elevado.

O governador Sérgio Cabral, aliás, teve que ser acalmado em diversas ocasiões, inclusive pelo próprio presidente Lula, que lhe enviou bilhetinhos recomendando tranquilidade.

Houve um momento em que ele discutiu de dedo em riste com o ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, que afirmara que havia conversado com ele sobre a questão dos royalties do pré-sal.

"Não é verdade", reagiu Cabral, sendo contestado por Lobão, que lhe disse: "Isso não é maneira de um governador se dirigir a um ministro de Estado. Nós conversamos sobre o assunto em uma reunião da Petrobras no Rio". Cabral retrucou: "E eu lhe disse que não aceitava a mudança da repartição dos royalties dos estados produtores".

Os três governadores tinham como objetivo central garantir que a divisão dos royalties se mantivesse inalterada, o que conseguiram, pelo menos inicialmente.

Na verdade, o que prevaleceu na reunião foram os argumentos apresentados pelo secretário de Desenvolvimento Econômico do Rio, Julio Bueno, que já exercera papel idêntico no governo de Paulo Hartung (ES). Ele demostrou que o Rio de Janeiro produz 85% do petróleo brasileiro e fica com 45% do total das participações governamentais, que envolvem os royalties e as participações especiais.

Pelos dados oficiais da Agência Nacional do Petróleo (ANP), essa participação do Rio é de 80%, mas trata-se de um truque contábil. A participação do governo federal de 39% fica de fora nessa conta.

Se o sistema de divisão fosse alterado, os estados produtores teriam um grave prejuízo. O Rio de Janeiro perderia R$ 16,5 bilhões por ano; São Paulo, R$ 12,4 bilhões; e o Espírito Santo, R$ 4,1 bilhões.

O secretário Julio Bueno levou também um estudo que demonstra que o Rio de Janeiro perde anualmente R$ 8,6 bilhões porque o Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) é cobrado no local de consumo, prejudicando os estados produtores de petróleo.

O governador José Serra carrega a fama de ser o mentor da lei, na Constituinte de 1988. Mas a verdade é que não foi possível cobrar o ICMS na origem, como era a proposta da comissão presidida por ele e da qual fazia parte o hoje senador pelo Rio Francisco Dornelles, porque a maioria dos estados, importadores de petróleo e derivados e de energia elétrica, perderia, por ter de pagar o ICMS que não pagava antes.

Já há setores do governo espalhando que o presidente Lula se incomodou com a reação de Sérgio Cabral, outros dizendo que o apoio do ministro da Defesa, Nelson Jobim, à reivindicação dos estados produtores seria uma indicação de sua proximidade com o governador José Serra, esquecendo-se de que Jobim é do PMDB, partido dos governadores do Rio e do Espírito Santo.

O artigo 49, redigido por Jobim com a assessoria do secretário da Fazenda do Rio, Joaquim Levy, garante essa divisão inalterada, mas nada impede que no Congresso esse artigo seja retirado do projeto, ação que já está sendo estimulada por setores do governo.

Os governadores do Rio, de São Paulo e do Espírito Santo irritaram áreas do governo com sua reação, e já há várias retaliações em marcha, que eles terão que superar com acordos políticos

Merval Pereira
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STF: Morre Direito, Entra esquerdo!


Com a morte de Menezes Direito, ministro do Supremo Tribunal Federal, cabe a Lula indicar o substituto. De novo! O seu preferido é o atual advogado geral da União, José Antônio Dias Toffoli, de 42 anos. Já comentei isso aqui. O que não está suficientemente claro é que Toffoli ainda não está intelectualmente preparado para o cargo, não tendo também, entendo, condições políticas de exercê-lo. Por quê? Porque ele foi reprovado não uma, mas duas vezes em concursos públicos para juiz de primeiro grau em São Paulo. Ele já esteve antes no governo, a primeira vez servindo a José Dirceu, na Casa Civil. Entre aquela experiência e a AGU, voltou à advocacia privada. Advogados, nessas circunstâncias, encontram clientes que são verdadeiros aviões. Eles podem até lhes robustecer o currículo e o cofre — sem qualquer ilação maliciosa aqui —, mas podem lhes comprometer certas aspirações legítimas, mas tornadas impróprias. Calma, leitor. Não fique aflito. Farei como o redivivo Belchior na música Medo de Avião: pegarei na sua mão. Tenho a certeza de que você entenderá. Primeiro aos concursos.

Toffoli foi reprovado no 165º e no 166º concursos para juiz de primeiro grau em São Paulo, nos anos de 1994 e 1995, respectivamente. Nas duas vezes, bombou na primeira fase do concurso, naquela de Conhecimentos Gerais e noções básicas, muito básicas, de direito. Tempo para estudar não lhe faltou, não é? Ele se formou em 1990. Ora, o que se exige de um ministro do Supremo? Notório saber jurídico. A rigor, qualquer um pode ser ministro, até Lula. Não precisa de diploma nem mesmo de torneiro mecânico. Basta ter o tal “notório saber”. e não ficar com sono quando lê um livro. Goste-se ou não dos concursos, o fato é que são reconhecidos pela Justiça como um dos critérios de acesso para grupo tão seleto. E Toffoli levou pau duas vezes. Não é assim porque eu quero. É assim porque ele não passou nas provas de Conhecimentos Gerais.

“Ora, dirá alguém, e daí?” Daí que, até onde acompanho, as coisas começariam a ficar bem esquisitas para ele — além da suspeita óbvia de que as reprovações indicam insuficiência. Como ministro do Supremo, uma de suas tarefas seria, inclusive, julgar recursos originários de um tribunal de São Paulo, onde foi reprovado. Não dá. Ele é novo ainda: tem apenas 42 anos. Se quer mesmo chegar ao Supremo, deve trilhar o caminho das leis. Ocorre que ele escolheu o da política. Há 14 anos, em 1995, era um jovem de apenas 28. Em vez de continuar a rachar o coco para ser juiz, optou por ser assessor parlamentar da liderança do PT na Câmara Federal, onde ficou até 2000. Vale dizer: desistiu de ser juiz. Só voltou a pensar no assunto quando começaram a surgir vagas no Supremo.

Com a devida vênia: sem ser bom o bastante para a primeira instância, Toffoli quer logo a última instância? É preciso mais prudência e menos vaidade, não é mesmo? “Ah, Reinaldo, Einstein teve problemas nas aulas de matemática, e Mozart era tido como idiota”. Tá bom. Então a gente nomeia Toffoli depois que ele entregar a sua Teoria da Relatividade ou a sua Flauta Mágica.

Só para vocês terem uma idéia: a OAB exclui de sua lista de indicações para a formação do quinto constitucional profissionais que tenham sido reprovados nesses concursos. Acreditam que a reprovação é evidência de falta o “notório saber jurídico”. A questão óbvia que se coloca é esta: alguém reprovado no concurso para juiz de primeira instância vai se tornar logo desembargador? E há o aspecto político. Vamos ver.

Cartilhas sumidas
Vocês se lembram daquela história das cartilhas impressas pela Secom, quando Luiz Gushiken era o titular da área, que o Tribunal de Contas da União jamais conseguiu encontrar? Pois é… A íntegra da história está aqui, em link aberto. Segue um trecho da reportagem de VEJA, de setembro de 2006, para que vocês lembrem do que se trata.
Por quase um ano os desdobramentos do escândalo do mensalão ofuscaram um mistério envolvendo as contas de publicidade da Presidência da República. No calor da CPI dos Correios, em outubro de 2005, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) notou que faltava a comprovação de 11 milhões de reais dos gastos da Secretaria de Comunicação (Secom), subordinada diretamente à Presidência. O tribunal apontou superfaturamento na aquisição de materiais gráficos e não encontrou provas da manufatura e distribuição de quase 2 milhões de exemplares de um total de 5 milhões de revistas e encartes que a Secom mandou produzir. Os folhetos continham propaganda do governo e críticas à administração anterior. A Secom não reconheceu o diagnóstico de superfaturamento e pediu mais prazo para fornecer os comprovantes dos encartes “desaparecidos”, alegando que eles não haviam sido guardados pelas agências de publicidade encarregadas de encomendar a execução dos serviços gráficos.

Muito bem. Depois de ter pedido prazo, a Secom compareceu com uma justificativa no mínimo estranha, que poderia ter sido dada logo de cara. Em vez de entregar as cartilhas à secretaria, as duas agências de publicidade as teriam repassado diretamente ao PT, que logo as entregou ao povo. Huuummm… E quais eram as agências que cuidavam do assunto? Informo com um trecho daquela mesma reportagem:
A primeira delas, a Duda Mendonça & Associados, leva o nome do célebre marqueteiro baiano especialista em rinhas de galo, caixa dois e contas não declaradas no exterior. A segunda é a Matisse, originalmente de Campinas, onde atuava como empresa de médio porte até conquistar, para surpresa geral, a conta da Presidência da República. A Matisse pertence a Paulo de Tarso Santos, publicitário amigo do presidente e marqueteiro das duas primeiras campanhas fracassadas de Lula ao Planalto, em 1989 e 1994.

E Toffoli nisso tudo? Ele foi o advogado da Matisse nesse caso e defendeu a tese de que não haveria nada de errado em material impresso com dinheiro público ser distribuído por um partido se ficasse provado que ele era mais eficiente nessa distribuição do que o próprio governo. Imaginem uma tese como essa iluminando uma Corte Suprema.!! Você paga imposto, leitor? Deixe de pagar e prove ao governo que você é mais eficiente em transformar aquela grana em benefício aos pobres. Dada a argumentação de Toffli, a exemplo do “partido”, você também é um ente privado distribuindo o que pertence ao público. A diferença, creio, é que o dinheiro que você paga pode ser comprovado. A existência daquele lote de cartilhas? Bem, isso nunca ninguém conseguiu provar.

Como já vimos, Toffoli começou a trabalhar para o PT em 1995, ano da sua segunda reprovação no concurso para juiz de primeira instância. Depois, foi advogado de Lula nas campanhas eleitorais de 1998, 2002 e 2006 — sim, há menos de três anos. Estava naquele intervalo entre a Casa Civil e a AGU. Foi quando teve clientes privados, como a Matisse . Como já escrevi, advogados com essa bagagem conseguem clientes privados que são verdadeiros aviões do mundo dos negócios. Não tenho dúvida de que Toffoli tem uma brilhante carreira na advocacia privada.

Ademais, até onde alcanço, seria a primeira vez que um presidente da República indicaria para o Supremo alguém que tenha sido seu advogado pessoal. Sim, Toffoli trabalhava para o petismo, mas ele era advogado de Lula: em 1998, em 2002 e em 2006.

Nem aí
Lula é quem é. Já desenvolvi aqui a minha tese sobre a sua falta de superego. Ou vocês se esquecem de que ele fez a concessão de uma rádio ao filho de Renan Calheiros no auge da crise do Senado? Até poderia tê-lo feito depois, esperando baixar a poeira. Mas vocês sabem como ele é movido pelo espírito “ninguém manda ni mim“, não é?

O presidente pode indicar Toffoli apesar desses óbices todos? Pode. Toffoli é que deveria, a esta altura, ter um pouco de simancol. Dado o seu currículo, jovem ainda, ele tem uma brilhante carreira pela frente no mundo privado, é um verdadeiro avião. Não tem por que ser o Renan Calheiros de Lula no Supremo.

Sempre restaria a suspeita de que ele só teria passado nesse “concurso” porque o examinar de Conhecimentos Gerais era Lula…


por Reinaldo Azevedo
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Vejam de quem vem a solução para a internet...

O líder do PT, Aloizio Mercadante (SP), tenta corrigir, por meio de emenda, uma excrescência aprovada nesta quarta (2) por duas comissões do Senado.

Reunidas em sessão conjunta, as comissões de Justiça e de Ciência e Tecnologia aprovaram, por unanimidade, a limitação do noticiário em portais e blogs da web.

A prevalecer o que foi aprovado -por unanimidade, diga-se-, a internet seria equiparada, em períodos eleitorais, ao rádio e à TV.

Não poderia veicular, por exemplo, artigos a favor ou contra candidatos, partidos ou coligações.

Debates na internet? Só convidando todos os candidatos. Entrevistas? Ou faz com todos ou não faz com nenhum.

Charges? Proibido. A maluquice foi enganchada no artigo 45, inciso 3 da nova lei.

Referendada pelas comissões, o projeto vai ao plenário do Senado na próxima semana. É ali que Mercadante tentará fazer prevalecer a sua emenda.

“Estou propondo suprimir as restrições e deixar, na internet, a mais absoluta liberdade”, disse Mercadante ao repórter.

“Primeiro porque a imposição de restrições é ineficiente, não tem como fazer isso na internet. Segundo, porque é indevido. A essência da internet é a liberdade”.

A emenda de Mercadante sugere, em contrapartida, a inclusão na lei de uma regra que assegure o direito de resposta na web.

Políticos que se julguem ofendidos poderiam recorrer à Justiça Eleitoral, que teria 48 horas para se pronunciar.

Uma vez concedida, a resposta teria de ser veiculada por um período não inferior ao dobro do tempo de exposição do material tido por ofensivo.

“Esse dispositivo do direito de resposta já está na lei. Apenas estamos reforçando em relação à internet. Com isso, preserva-se o direito de defesa contra agressões”.

Por que não sugeriu a emenda já na votação das comissões? “Essas limitações vieram da Câmara. Foram mantidas porque não houve discussão”, diz Mercadante.

Escrito por Josias de Souza


Que coisa...
Que vergonha...
Vindo do DEM...
Valeu Mercadante!
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Blogs sob Censura


Entenda como é a restrição à internet

Para entender bem como serão as restrições à internet durante os períodos eleitorais é bom conhecer como está o projeto de lei em debate no Senado.

Primeiro, o artigo 57-D:

Art. 57-D. Os conteúdos próprios das empresas de comunicação social e dos provedores de internet devem observar o disposto no art. 45”.

E o que diz o artigo 45?

A ele:

Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:

I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;

IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Ou seja, internet se transforma em algo idêntico a rádio e a TV para efeito da lei que rege as eleições.

Os conservadores do Congresso alegam que essa equiparação já existe desde 1997. É uma verdade pela metade. Primeiro, em 1997 a internet não estava nem perto do que é hoje, com imagens e áudio. Segundo, nunca houve, na prática, restrições para comentários, debates e análises políticas durante períodos eleitorais em portais, sites e blogs. Em resumo, tratava-se de letra morta, uma lei que nunca havia pegado.

Mas é um fato que a lei 9.504 (de 30.set.1997), continha seguinte contrabando escondido:

Art. 45.
§ 3º
As disposições deste artigo
[que trata de limitações ao rádio e a TV] aplicam-se aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na Internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado.

Tanto era uma letra morta esse parágrafo da lei de 1997 que à época nem se pensou em estender à web as regras dos debates eleitorais em rádio e TV. Claro, os portais não tinha web-TVs.

Agora, na lei restritiva em discussão, a restrição está, clara, explícita:

Eis o que diz o parágrafo 1º do artigo 57-D do projeto de lei em debate

§ 1º É facultada às empresas de comunicação social e aos provedores a veiculação na internet de

debates sobre eleições, observado o disposto no art. 46.

O artigo 46 (surpresa!) é o que determina o número mínimo de candidatos para que se possa realizar debates em rádio ou TV.


Decisão sobre Lei de Imprensa derrubará restrição na web

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, enviou hoje para publicação o texto final do julgamento que considerou inconstitucional a lei de imprensa no último dia 30.abr.2009. Foi um marco na história do STF. Pois há outra boa notícia: o texto do acórdão (resultado do julgamento) finalizado hoje deixa claríssimo o caráter livre da internet. Em resumo, se o Congresso insistir em votar uma lei eleitoral equiparando a web ao rádio e à TV , há grande risco de essa legislação ser rapidamente considerada inconstitucional.

Eis um trecho da ementa (resumo) do resultado do julgamento redigido por Ayres Britto:

“...Silenciando a Constituição quanto ao regime jurídico da internet, não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias, debate, notícia e tudo o mais que se contenha no conceito essencial da plenitude de informação jornalística no nosso país”.

Ou seja, quando deputados e senadores pretendem restringir o conteúdo da web durante períodos eleitorais estão claramente ferindo o caráter livre da web, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal.

Como o projeto de lei ainda será votado na semana que vem no Senado, há tempo para os congressistas refletirem a respeito. Basicamente, basta que retirem do projeto a equiparação da web ao rádio e à TV (o artigo 57-D ).

Por Fernando Rodrigues


O que mais me incomoda nisso é o relator do projeto e à favor do mesmo seja do DEM e o a proposta governista parece mais justa (Mercadante).
Pro inferno com estes senadores!
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