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Coronel Brilhante Ustra pode ser o primeiro militar a ir para a cadeia por crime de sequestro na época da ditadura




É um fato histórico: pela primeira vez um militar de alta patente da ditadura, já reconhecido como torturador em ação cível, pode ser condenado numa ação criminal, que pode mandá-lo à prisão pelo sequestro e desaparecimento do militante Edgar de Aquino Duarte.

O nome desse militar, talvez o primeiro de uma fila de condenações, é Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, de codinome Doutor Tibiriçá, que chefiou o DOI-CODI de 1970 a 1974.

A Justiça Federal em São Paulo negou o pedido de extinção do processo e de absolvição sumária do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado pelo sequestro qualificado de Edgar de Aquino Duarte, militante político que desapareceu na época da ditadura militar. Além de ter afastado as alegações da defesa, o juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, titular da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou o prosseguimento da ação penal, marcando audiência para ouvir as oito testemunhas de acusação. Também serão julgados no caso os delegados de polícia Carlos Alberto Augusto e Alcides Singilo.

“Será a primeira audiência em que realmente serão ouvidas as testemunhas desses fatos perante a Justiça brasileira”, disse o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, integrante do grupo de Trabalho Justiça de Transição do Ministério Público Federal e um dos autores da denúncia. O grupo foi criado com o objetivo de promover a investigação e persecução penal das violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar.

O procurador ressaltou, em entrevista na tarde de hoje (3) à Agência Brasil, que as audiências no caso de Duarte “são um marco” para o país. “Esta é a primeira vez que haverá audiência em ações criminais relacionadas ao Ustra. Ele já foi condenado em âmbito cível, mas, em âmbito penal, será a primeira audiência em que vítimas e testemunhas vão tratar da prática desse crime perante a Justiça e vão narrar esses fatos no âmbito criminal”, explicou.

“Não estamos pedimos uma indenização por danos morais ou valores financeiros a serem pagos para a família [como ocorreu em outros processos julgados em âmbito cível sobre o próprio Ustra], mas uma punição pela prática de um crime que, neste caso, é o sequestro qualificado. Nosso pedido é para que eles [réus] sejam punidos pela prática de um crime, diferente daqueles [processos] em que se pede uma indenização. Aqui não, aqui se pede uma sanção penal”, disse o procurador. [Fonte: Agência Brasil, onde você pode ler a reportagem completa]


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Demora na ação do CADE beneficiou Globo, levou ao fim o Jornal do Brasil e quase leva O Dia junto

Em 2005, Jornal do Brasil e O Dia, ambos diários do Rio de Janeiro, entraram com uma ação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) contra a Infoglobo Comunicações e Participações S/A, que publica os jornais "O Globo" "Extra" e "Expresso" [negrito meu]:

O caso teve início em 2005 a partir de denúncia dos veículos Jornal do Brasil e O Dia. Segundo as acusações, a prática anticompetitiva adotada pela Infoglobo consistiria na imposição de exclusividade na compra de espaços para publicação de anúncios publicitários; concessão de descontos condicionados à compra de espaços publicitários em mais de um jornal editado pelo grupo Globo; concessão de condições diferenciadas para divulgação de propaganda em televisão aberta, em decorrência de a Rede Globo de Televisão pertencer ao mesmo grupo econômico da acusada; comercialização do jornal Extra com preço de venda ao leitor abaixo do custo; e fornecimento de espaço de propaganda abaixo do preço de custo no Extra.[Fonte: CADE]

Ou seja, além de oferecer descontos aos clientes que também anunciassem nos outros veículos do grupo oligopólico, exigiam exclusividade.

O CADE só respondeu à ação agora, em setembro de 2013, oito anos após a denúncia. Nesse tempo, o Jornal do Brasil caiu de 100 mil leitores/dia para 10 mil e acabou optando por ficar apenas com sua versão online. O Dia, que foi um dos cinco maiores jornais do país em vendas nas bancas, caiu de 250 mil/dia para pouco mais de 40 mil, e só não quebrou porque foi vendido na bacia das almas.

Rede Globo de Televisão, mais rádio Globo, CBN, Globo FM, além dos jornais e revistas do Grupo oferecem uma pressão irresistível sobre anunciantes e agências. Sem contar o conhecidíssimo e sempre citado BV (Bônus por Volume), que não foi objeto da ação, mas a permeia.

Rápida entrada para uma explicação sobre o BV. Se você já sabe o que é, pule o próximo parágrafo.

O BV é o pagamento de um bônus às agências, proporcional ao investimento total feito pelos seus clientes em um determinado veículo. Em outras palavras, quanto mais publicidade destinada a um veículo, maior é o BV recebido. Como exemplo, tomemos uma agência que possua cinco anunciantes que somam uma verba de mídia de R$ 50 milhões em um ano, e que direcione pouco mais de 50% desse total (R$ 25 milhões) ao veículo X. Este, por sua vez, adota uma tabela para o pagamento de BV progressivo, segundo a qual investimentos de até R$ 20 milhões dão direito a um bônus de 5%; de R$ 20 milhões a R$ 25 milhões, um bônus de 7,5%; para investimentos acima de R$ 25 milhões, o incentivo é de 10%. Assim, no início do ano seguinte, a agência receberá do veículo X R$ 2,5 milhões como bonificação. Em alguns setores, como o de internet, a tabela de bonificação é calculada com base em percentuais de crescimento das contas da agência no veículo, em relação ao ano anterior, e não em volumes absolutos de investimento.[Fonte]

Com a demora do CADE, as Organizações Globo praticamente dizimaram a concorrência (como já haviam feito anteriormente com emissoras de rádio, O Jornal, e TVs Tupi, Excelsior e Manchete).

Com o apoio firme e constante da ditadura civil-militar que destruiu o Brasil de 1964 a 1985, mais o apoio mais - ou menos - discreto dos governos que precederam Lula e Dilma, as Organizações Globo cresceram, como as máfias, na penumbra, à sombra do poder.

Infelizmente, contrariando nossas expectativas, nem Lula em seus oito anos nem Dilma até o momento conseguiram frear o oligopólio midiático, como - diga-se - determina a Constituição.

Enquanto isso, as Organizações Globo e suas coirmãs praticam o pior tipo de sequestro que existe, o sequestro da realidade. Enquanto no sequestro comum o indivíduo é retirado de sua realidade, no sequestro midiático a realidade é que é retirada do indivíduo, que vive completamente alienado do que acontece em seu entorno, e repete, como papagaio, o lixo informativo que lhe é despejado diariamente pela mídia corporativa, sendo as Organizações Globo a mais poderosa delas.

Como já se falou inúmeras vezes, justiça que tarda não é justiça. Esse episódio é mais um a confirmar a verdade do ditado. Os oito anos entre o início da ação e a decisão tomada agora (que proíbe a Infoglobo de continuar a fazer o que vinha fazendo até o momento) foram fatais para os impetrantes - Jornal do Brasil e O Dia.

Quem se beneficiou foi O Globo, os demais jornais e o grupo como um todo, como vem ocorrendo incessantemente desde o golpe de 1964. Sempre atuando na contramão dos interesses do povo brasileiro, o poder dos cartéis midiáticos não permite a informação livre e põe em risco a democracia no Brasil.


Madame Flaubert, de Antonio Mello

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