Mostrando postagens com marcador anistia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador anistia. Mostrar todas as postagens

José Serra e o pedido de anistia

Vejamos as informações que a folha e os serristas não divulgaram e que estão disponíveis no site da Comissão de Anistia.

Serra entrou com pedido na Comissão de Anistia no dia 06 de dezembro de 2002. Três dias depois, seu requerimento foi aprovado e dez dias depois foi publicado. Dentre as dezenas de milhares de requerimentos, creio que essa agilidade é um recorde absoluto!


Não sei o que Serra pediu, nem se usou, em sua aposentadoria, esse tempo que lhe foi concedido, mas é muito estranha a contagem de tempo de serviço não ser contínua e, excetuando o ano de 1975, terminar em fevereiro de 1978, conforme publicação no Diário Oficial da União. De sua biografia, consta que em março de 1978 voltara do exílio e trabalhava no Brasil.


Além de ter usado seu poder e sua influência para furar a fila e agilizar a votação e publicação de sua portaria, Serra e os serristas poderiam explicar porque tanta pressa e ainda o porquê dessa portaria com tão estranha concessão de tempo de serviço – pagina 79 do DOU de 19/12/2002.


Nº Processo               Requerente         CPF         Relator        Data Protocolo   Data Autuação


2002. 01 . 12995         José Serra                                                    6/12/2002         6/12/2002



PORTARIA Nº 2.543, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002


O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 09 de dezembro de 2002, no Requerimento de Anistia n.º 2002.01.12995, resolve:


Declarar JOSÉ SERRA anistiado político e conceder-lhe a contagem de tempo de serviço de janeiro de 1966 a fevereiro de 1978, excluindo-se o ano de 1975 totalizando 11 anos e 29 dias.


PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO

E, principalmente, deveriam lembrar os serristas que a dignidade de Dilma Roussef está a mil anos luz das torpezas que possam praticar ou sequer imaginar para tentar fazer subir nas pesquisas o candidato que, novamente, concorre à presidência.

Por Suzana Keniger Lisbôa,

em 27 de agosto de 2010

Clique para ver...

Um acordo em que a ditadura resolveu tudo

Da Coluna de Maria Inês Nassif, do Valor Econômico

Era o dia 22 de agosto de 1979. No plenário da Câmara, onde o Congresso se reuniria mais tarde para examinar a proposta de anistia do governo do general João Figueiredo - famoso por ter pedido para ser esquecido, depois de ter deixado o governo, e ter sido obedecido - 800 soldados à paisana ocuparam quase todos os 1200 lugares das galerias. Os manifestantes que ainda tentavam mudanças no projeto de anistia do governo - que perdoou só os crimes de sangue cometidos pelos próprios militares - ganharam os lugares de volta quase aos gritos. Às 14 horas, os soldados bateram em retirada.

As cadeiras no plenário para assistir ao espetáculo de imposição militar dos termos da anistia - que era mais auto-anistia do que qualquer outra coisa - talvez tenha sido a única conquista efetiva dos movimentos que se mobilizavam para restituir os direitos políticos dos adversários da ditadura. Desde o envio do projeto ao Congresso, em 27 de junho, até sua aprovação, 56 dias depois, imperou o ato de vontade dos militares, acatado pelos civis que formavam, no parlamento, uma maioria destituída de coragem e vontade.

Em tese de doutorado defendida em 2003 no Departamento de História da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), intitulada "Dimensões Fundacionais da Luta pela Anistia", Heloísa Amélia Greco reconstitui, passo a passo, a aprovação da lei. O texto do projeto do governo foi enviado ao Congresso sem que ninguém da oposição consentida, o MDB, pelo menos oficialmente, tenha sido consultado. Na cerimônia convocada por Figueiredo, no Palácio do Planalto, para oficializar o envio do projeto, estavam presentes todos os ministros e toda a bancada de deputados e senadores do partido do governo, a Arena. O MDB boicotou a cerimônia para marcar uma posição contra um projeto que excluía setores importantes da oposição à ditadura de seus benefícios.

A Comissão Mista do Congresso Nacional que analisou a proposta foi escolhida a dedo. Dos 23 integrantes, 13 eram incondicionalmente fiéis ao governo. O presidente da Comissão, o arenista Teotônio Vilela, dissidente e partidário de uma anistia ampla, somente exerceria o seu voto no caso de empate, o que jamais aconteceu. O relator, Ernâni Satyro, seguiu à risca o roteiro traçado para ele. As emendas aceitas em seu substitutivo foram definidas no Ministério da Justiça, em reuniões com o ministro Petrônio Portela, o líder da maioria no Senado, Jarbas Passarinho, o líder da maioria na Câmara, Nelson Marchezan e o presidente do partido, José Sarney. Todas as votações da comissão cravavam um inevitável placar de 13 a 9.

Por maioria governista, entenda-se um Congresso plenamente constituído pelo Pacote de Abril do governo anterior, do presidente-general Ernesto Geisel. O pacote, baixado por força do AI-5, em 1974, criou os senadores biônicos (o terço do Senado escolhido indiretamente por colegiados estaduais) e redefiniu a composição da Câmara de forma a dar mais peso ao eleitorado do Norte e do Nordeste, regiões onde a Arena mantinha prestígio por meio de lideranças tradicionais de caráter patrimonialista. Produziu seus resultados na eleição de 1978. Em 1979, a Arena tinha 231 deputados, contra 189 do MDB; no Senado, eram 41 senadores arenistas - destes, 22 eram biônicos - e 26 pemedebistas.

O projeto do governo, aprovado pelo Congresso em 22 de agosto, foi uma obra solitária do governo militar, referendada por uma maioria parlamentar bovina, totalmente submissa ao poder. Mesmo o voto final do MDB ao substitutivo de Satyro não pode ser colocado na conta da concordância, ou da negociação - foi apenas o voto naquilo que sobrou. O substitutivo do MDB foi rejeitado no plenário, mesmo com a ajuda de 12 parlamentares arenistas; a emenda do deputado Djalma Matinho (Arena-RN), vista como uma opção menos pior que o projeto do governo, também foi rejeitada, mesmo com a ajuda de 14 dissidentes. O MDB entendeu que antes o substitutivo de Satyro do que nada - ainda assim, com a abstenção de 12 de seus 26 senadores e o voto contrário de 29 dos 189 deputados, que preferiram marcar posição contra a anistia limitada dos militares.

A anistia de agosto, aprovada pelo Congresso, perdoou torturadores. Beneficiou também os adversários do regime que pegaram em armas mas não tiveram sentença transitada em julgado. Os presos políticos condenados por luta armada, no entanto, cumpriram penas - depois reduzidas -, mas não foram anistiados. A ditadura designava os adversários que optaram pela luta armada como "criminosos de sangue". Não consta que tenham considerado da mesma forma os que torturaram e mataram a mando do Estado.

A anistia foi essa. Na última hora, na promulgação da lei, o general Figueiredo vetou a expressão "e outros diplomas legais" - passaram a ser anistiados só os punidos por atos institucionais. O veto a quatro palavras excluiu do benefício os militares, os sindicalistas e os estudantes punidos por sanções administrativas, pelo decreto 477 e por outras determinações legais impostas pela ditadura.

Este é, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão proferida na semana passada, o "acordo histórico" feito pela sociedade brasileira: de um lado, a sociedade civil mobilizada em comitês que pleiteavam anistia ampla, derrotada; de outro, baionetas e maiorias forjadas por atos institucionais e Pacote de Abril. A autora da tese de doutorado cita, a propósito, uma frase do jornalista Aparício Torelly, o Barão de Itararé: "Anistia é um ato pelo qual os governos resolvem perdoar generosamente as injustiças e os crimes que eles mesmos cometeram". Foi isso.

O Brasil vai sentar no banco dos réus da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos por conta dos crimes cometidos pela ditadura. A OEA pode condenar o país a anular a sua lei de anistia, a exemplo do que já fez com o Chile e o Peru, para punir os que torturaram e mataram. O STF que explique direitinho para a OEA esse complicado pacto em que a ditadura resolveu tudo sozinha.

Maria Inês Nassif é repórter especial de Política. Escreve às quintas-feiras
Clique para ver...

É hora de rever a Lei da Anistia

O debate trazido pelos ministros Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vannucci (Direitos Humanos) ganhou distorções assombrosas na interpretação da mídia convencional. O ministro Tarso apenas pontuou que (1) o crime de tortura está em desacordo com a ordem jurídica da própria ditadura; e (2) a Lei de Anistia tratou de anistiar crimes políticos, o que não é o caso de crime contra a humanidade como a tortura. Ademais, conforme o ministro, nenhum dispositivo da Lei de Anistia tem o condão de perdoar crimes de tortura, não havendo sequer qualquer menção aos crimes praticados por torturados. Assim, está certo o ministro da Justiça quando defende a punição na esfera do Judiciário de crimes de tortura que são imprescritíveis. Varrer para baixo do tapete os podres dos porões da ditadura não é a melhor maneira de enfrentar as feridas que foram causadas pelo regime de exceção.

É um debate que não causa prazer em participar. Mas o Pedro Dória em seu blog colocou um post que clareia algumas questões.
Levantado há quase duas semanas pelo ministro da Justiça Tarso Genro, esse não é um debate novo no Brasil. Também não é um debate no qual dê muita vontade de entrar. Na semana passada, passei duas horas conversando com a professora Flávia Piovesan da PUC-SP, uma das maiores autoridades no país em Direito internacional, com ênfase em direitos humanos. A conversa foi publicada, hoje, no caderno Aliás do Estadão. Quando estiver online, publico o link.
Tive uma aula.
A questão fundamental, aqui, é tortura. O Chile também anistiou seus ditadores. Como fez a Argentina e tantos outros de nossos vizinhos. E todos reviram a anistia. O Brasil é único na recusa de sequer discutir o assunto. Por que nosso vizinhos reviram a anistia?
Porque tortura não é um crime anistiável.
Quando o Estado, detentor do monopólio do uso da força, tortura sistematicamente pessoas que estão sob sua guarda, comete um crime contra a humanidade classificado junto ao genocídio, à limpeza étnica, à esterilização forçada de mulheres. Não é matéria de opinião. A classificação é jurídica. E crimes contra a humanidade têm uma característica muito específica: nenhum país tem o poder legal de perdoá-los.
O Brasil é signatário da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e da Convenção Contra a Tortura da ONU. O resultado prático é que quando qualquer um é torturado no porão de uma delegacia brasileira, seja hoje, seja no tempo da Ditadura, qualquer juiz de qualquer país signatário das convenções pode processar este cidadão brasileiro. Na verdade, se tiver as provas (mesmo que testemunhais) nas mãos, tem a obrigação de processar. Quando um crime contra a humanidade é praticado, todos somos vítimas. É por isto que 13 militares brasileiros são réus em um processo movido em Roma.
Processos assim começarão a aparecer, lá fora e aqui dentro. Há três processos na Justiça brasileira neste momento.
Um é movido pela família Teles, e pede que o Estado reconheça a culpa por torturas às mais bárbaras cometidas contra Amelinha Telles, sua irmã (que estava grávida), e os maridos respectivos. Algumas das sessões de tortura aconteceram na frente dos filhos crianças. Não pede a condenação do coronel Brilhante Ustra, que chefiava o DOI-CODI de São Paulo, mas pede que ele seja apontado como responsável em tribunal.
Outro caso, o mais recente, é do Ministério Público Federal de São Paulo, que lista os casos de vítimas de tortura indenizados pelo governo brasileiro no mesmo DOI-CODI de São Paulo e pede ao coronel Ustra e seu sucessor no comando da instituição que façam o ressarcimento dos cofres públicos pelo prejuízo causado.
Ambos os processos tentam driblar a leitura corrente da Lei de Anistia, jamais testada no Supremo Tribunal Federal, de que a anistia serviu também para a tortura. Não pedem a condenação pelos crimes. A lei diz que estão perdoados os crimes políticos e aqueles ‘conexos’, ou seja, relacionados. Do ponto de vista legal, tortura não é crime político; é crime contra a humanidade.
O terceiro processo quer responsabilizar o Estado brasileiro por não ter investigado o que houve com os guerrilheiros no Araguaia. Este não circula apenas na Justiça do Brasil, ele também foi aceito e está sendo analisado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA.
E aí está o pulo do gato: a decisão de se a anistia vale para a tortura não depende apenas do que dizem Executivo, Legislativo e Judiciário brasileiros. Após o STF, existe a Comissão e, acima dela, como última instância, a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Lei de Anistia do Peru foi anulada por esta corte.
Do ponto de vista legal, o governo do Brasil pode receber a ordem da Corte Interamericana de anular sua anistia e ignorá-la. Chile, Argentina, Peru, todos nossos vizinhos, têm histórico de acatar as decisões da Corte. Se não o fizer, neste tempo em que até a atrasada África começa a entregar seus ditadores para a Justiça internacional, o Brasil fica mal.
O torturador, cumpre lembrar, não é apenas aquele sargento sádico e desumano nos porões. O torturador segue uma cadeia de comando, que ativa ou passivamente, permitiu a tortura. A Justiça deve chegar aos generais que comprovadamente estavam informados e nada fizeram para evitar.
À direita, cobra-se apenas que seja coerente. Nos EUA, um de seus direitos mais caros é a Segunda Emenda à Constituição. Ela determina que todo homem tem o direito de ter uma arma em casa e resistir à tirania do Estado. Se o Golpe de 1964 veio com o objetivo de organizar o Brasil caótico de João Goulart, não importa. Se havia risco ou não de um Golpe comunista, também é irrelevante. A tirania que existiu foi aquela imposta pelas Forças Armadas Brasileiras que renegaram a Constituição, quebraram a hierarquia pondo-se contra seu comandante em chefe, o presidente eleito da República, suspenderam direitos de todos os cidadãos e seqüestraram o poder por 21 anos.
Qualquer cidadão tinha o direito de pegar em armas se o quisesse para resistir à tirania. Este, sim, é um crime anistiável. Em países como os EUA, sequer é crime. É direito constitucional.
Os torturadores do Brasil enfrentarão a Justiça cedo ou tarde. A única dúvida é se haverá tempo para que a Justiça seja feita com alguns deles vivos.
Clique para ver...
 
Copyright (c) 2013 Blogger templates by Bloggermint
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...