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TABLOIDE ZERO HORA CONDENADO NA JUSTIÇA POR CAFETINAGEM DE VOVÓ



O tabloide gaúcho Zero Hora, principal braço impresso da organização mafiomidiática RBS, foi condenado judicialmente a indenizar, por dano moral, uma senhora aposentada que mora com o pai, um senhor de idade avançada, no município de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.
No dia 6/2/2010, o tabloide publicou, na seção de classificados, anúncio oferecendo serviços de uma acompanhante sexual, informando o número do telefone residencial da autora da ação. A veneranda chegou a receber, numa única manhã, mais de 15 ligações com propostas libidinosas e cabeludas. Por causa disso, ela entrou na justiça contra a gazetinha.
Em 1º Grau, o juiz da Comarca de Caxias do Sul deu provimento ao pedido.  ZH recorreu da decisão alegando que os classificados são coletados por prestadores de serviços terceirizados, e que as informações são fornecidas pelos anunciantes. Defendeu ainda a inexistência do dano moral, uma vez que o nome da autora não foi divulgado no anúncio, somente seu telefone.
Na sentença, o desembargador-relator disse que “a falha na publicação gerou dor e angústia a autora, que passou pela inegável humilhação de atender os interessados no anúncio, ouvindo termos típicos, considerando as características apelativas do aviso”. Além disso, ressaltou que sendo o réu responsável pela edição do jornal, responde, sim, por eventuais erros, “não havendo que se atribuir a terceiros a responsabilidade pelo evento danoso”.


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