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Estadão mentiu para seus leitores de novo


Nota oficial de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, sobre a manchete do jornal O Estado de S. Paulo de hoje:

"Em relação à manchete de primeira página do jornal O Estado de S. Paulo de hoje, segundo a qual o 'MPF vai investigar Lula', lamento profundamente que o jornal tenha induzido ao erro seus leitores e outros órgãos da imprensa, já que não há hoje nenhuma decisão oficial sobre o assunto por parte da Procuradoria-Geral da República, de acordo com manifestação oficial do órgão desmentindo a matéria. Estranho tal equívoco na primeira página de um jornal tão tradicional como O Estado de S. Paulo, e prefiro acreditar que não existiu nenhum viés mal-intencionado no ocorrido."

Paulo Okamotto
Presidente do Instituto Lula
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Prevaricador-geral nega que tenha decidido investigar Lula


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, divulgou uma nota nesta quarta-feira (9) negando que já tenha decidido investigar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base na acusação feita pelo operador do mensalão, Marcos Valério, como noticiou o jornaleco "O Estado de S. Paulo".

"A Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal informa que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ainda não iniciou a análise do depoimento de Marcos Valério, pois aguardava o término do julgamento da AP 470 (mensalão). Esclarece ainda que somente após a análise poderá informar o que será feito com o material. Portanto, não há qualquer decisão em relação a uma possível investigação do caso", informa o Ministério Público Federal.

Ontem, Gurgel disse que provavelmente enviará à primeira instância o depoimento de Valério de Souza no qual ele diz que recursos do esquema foram utilizados para pagar despesas pessoas de Lula.
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Lula vai às ruas defender-se da direita golpista

Onde mais Lula pode se defender?
Brasil 247
Acusação de publicitário Marcos Valério será investigada pelo Ministério Público; jornal O Estado de S. Paulo anuncia em tom de começo de guerra a decisão do procurador Roberto Gurgel; ex-presidente sabe que mídia tradicional não lhe dará espaços para se defender; em 1954 e 1964, jornais em uníssono empurraram Getúlio Vargas para o suicídio e Jango Goulart para o exílio; em 2013, o único caminho para Lula é mesmo o de colocar suas Caravanas da Cidadania na estrada.


Ao fugir na edição desta quarta-feira 9 de seu conservador padrão gráfico, expandindo ao máximo a manchete que informa sobre a esperada decisão do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de pedir investigação do Ministério Público Federal sobre as acusações do publicitário Marcos Valério contra o ex-presidente Lula, o jornal O Estado de S. Paulo mais pareceu noticiar o início da terceira guerra mundial. E como se esta fosse uma informação exclusiva da publicação da família Mesquita, que ninguém soubesse. Um furo!


Na verdade, a manchete é apenas a impressão nas chamadas letras garrafais de mais um capítulo da guerra editorial em curso contra Lula. A notícia da iniciativa de Gurgel está em todas as publicações, apesar de somente para o Estadão ter ganhado ares de hecatombe. Por exemplo, na Folha de S. Paulo, página A5: “Caso Lula irá para a 1ª instância, diz Gurgel – Procurador-geral da República reafirma que essa é a provável medida a ser tomada em relação às acusações de Valério”.

Pela tentativa de estardalhaço, no entanto, a carregada nas tintas feita pelo Estadão terá, de saída, uma reação previsível. Trata-se de mais um estímulo para Lula cumprir o que prometeu em Paris, no final do ano passado, e acelerar os preparativos para colocar na estrada a versão 2103 das suas Caravanas da Cidadania. O ex-presidente sabe que não será, como se vê, pela mídia, que ele terá o foro adequado para se defender do tiro de última hora, disparado por Valério no apagar das luzes do julgamento da Ação Penal 470, quando já estava condenado a duas décadas de cadeia.

2013, assim, anuncia-se, para o bem e para o mal, como o ano de Lula. Entre proteger-se atrás de um advogado para rebater desde a primeira instância as acusações de Valério, sabendo que o provável processo, caso a acusação venha a ser aceita, será coberto nos mínimos detalhes em grande espaços na mídia tradicional, ele já optou por sair a campo. Encontrar o povo. Falar e ouvir. Ser perguntado e responder. Saber a quantas anda, sem intermediários, o humor da base da sociedade brasileira. Testar, por que não, a sua própria popularidade.

O caminho das Caravanas da Cidadania é o único viável a Lula para se comunicar com o País. Ele nunca acreditou na isenção dos meios tradicionais de comunicação. E o que, no passado, parecia um erro de avaliação da parte dele, se mostra agora como uma verdadeira premonição. Nunca antes na história deste País, como ele gosta de dizer, a velha mídia se portou de maneira tão unânime e radical contra seu projeto político. Já aconteceu, nos idos de 1954 e de 1964, de essa mesma mídia ter tido um comportamento igualmente unitário. Primeiro em aliança contra o então presidente Getúlio Vargas e, dez anos depois, a favor dos militares e contra o titular Jango Goulart. Ambos ficaram em palácio mais esperando do que influindo nos acontecimentos. A novidade é a carga sobre um ex.

Guiado pela história e seu tino apurado, Lula sabe que, o quanto antes, tem de fazer diferente. A sua defesa será feita em praça pública, onde, acima dos jornais que já foram golpistas, ele será ouvido.
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STF: um sultão num país de eunucos?

Saul Leblon

A Suprema Corte, como o próprio nome indica, existe para ser a instância máxima a dirimir as pendências constitucionais de uma Nação.

Sobretudo, foi concebida para erguer linhas de passagem que superem interpretações divergentes em torno da Carta Magna, evitando-se crises institucionais, antecipando-se a elas, ademais de calafetar hiatos decorrentes de elisões constituintes.

Assim entendido, o Supremo é a extensão permanente do poder constituinte que o originou.

Mas não acima de qualquer circunstância.

Sobretudo, não como um usurpador do equilíbrio de poderes no qual se assenta a estabilidade da democracia.

Esse, infelizmente, foi e tem sido o conceito autoritário e oportunista de suprema instância evocado pela coalizão conservadora que capturou o STF. Serve-se dele abertamente para impor uma revanche à esquerda que a derrotou sucessivamente nas urnas presidenciais desde 2002.

Como lembrou recentemente o professor Alfredo Bosi, a prerrogativa da instância suprema pressupõe a plena autonomia em relação ao dinheiro, à burocracia viciosa e à endogamia dos favores espúrios.

O monopólio da última palavra cobra das togas a necessária temperança nas decisões que revalidem esse apanágio.

O papel de reserva constitucional da sociedade --que não pode ser mobilizada a todo instante para escrutinar suas pendências; mas deveria sê-lo com maior frequência-- está indissociavelmente atrelado à validação dessa equidistância acomodatícia que se renova a cada sentença.

Não se trata de uma terceirização absoluta da soberania popular.

A esta sim, cabe entre outras prerrogativas aquela suprema de se refundar enquanto sujeito histórico. E convocar uma nova assembleia constituinte, capaz de redordenar o pacto social, cuja istitucionalidade caberá a uma suprema instância preservar e aperfeiçoar.

O mandato das togas reafirma-se nesse exercício do discernimento histórico e jurídico, chamado a recosturar permanentemente a argamassa que ordena as fricções institucionais inerentes aos interesses conflitantes da sociedade.

Nada mais distante disso do que a soberba egocêntrica e o autoritarismo arestoso que marcariam os quatro meses e meio de julgamento da Ação Penal 470, concluído a caráter nesta 2ª feira.

Ilustrativo da escalada tangida a holofotes, o voto do ministro Celso de Mello não poupou a própria biografia jurídica na sofreguidão de atender ao script condenatório prevalecente.

A decisão de afrontar o poder Legislativo impondo-lhe uma genuflexão humilhante diante de cassações de mandatos soberanos, nivelou a Suprema Corte à exacerbação midiática que logrou fazer da Ação 470 o cavalo de Tróia da campanha eleitoral conservadora de 2014.

Perde toda a Nação quando uma Corte Suprema deixa de ser referência para ser referido.

Ao tomar partido, o STF tornou-se um foco irradiador de impasses; uma usina de sobressaltos constitucionais.

Trocou a equidistância das togas pelo turbante de um sultão e pretende fazer do país uma democracia de eunucos.

Ressente-se a sociedade brasileira, perigosamente, de uma Corte Suprema que ao contrário de conflagrar a democracia a pacifique, ao contrário de despretigia-la a engrandeça, ao contrário de tumultua-la a estabilize.

Cabe a quem de direito ocupar o vácuo com uma liderança de serenidade e desassombro, capaz de reconduzir a democracia e o desenvolvimento brasileiro aos trilhos pactuados nas urnas nos últimos 10 anos. Não se trata de um fecho exclamativo, mas de uma agenda de providências e de coragem a ser acionada. E logo.

Postado por Saul Leblon
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Dalmo Dallari confirma que medida do STF é golpista


Jurista afirma que cassação de mandatos pelo STF é inconstitucional 

A fase de fixação de penas dos réus condenados durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está levando a uma discussão polêmica nos corredores da Câmara Federal sobre o futuro do mandato dos deputados considerados culpados.

A polêmica surgiu porque em julho, ao protocolar as alegações finais do processo no STF, o procurador-geral da república, Roberto Gurgel, disse que é “relevante a aplicação da pena de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo” como um dos efeitos da decisão da Suprema Corte.

Para o jurista e professor da Universidade de São Paulo Dalmo Dallari, uma determinação do Supremo nesse sentido seria inconstitucional. “Se o Supremo fizesse isso, criaria um embaraço jurídico extremo”, avaliou. Dallari explicou à Agência Brasil que, nesse caso, o Supremo pode apenas comunicar ao Parlamento que entende que a condenação é caso de cassação de mandato. “A Constituição assegura que a última palavra é do Parlamento, qualquer decisão contrária a isso caberia recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos”, disse.

O Inciso VI do Artigo 55 da Constituição Federal, que fala da perda de mandato de deputado ou senador, disse que fica sem o mandado o parlamentar “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Porém, o Parágrafo 2º do mesmo artigo diz que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Três deputados federais, João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto ( PR-SP), foram condenados pelo STF, mas ainda aguardam a definição das penas. Na Câmara, a polêmica também envolve o ex-presidente do PT, José Genoíno (SP). Como suplente, o petista deve assumir em janeiro a vaga do deputado Carlinhos Almeida ( PT-SP), que foi eleito prefeito de São José dos Campos. Genoíno já teve a pena fixada em sete anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Segundo a assessoria da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, até hoje a Casa não teve nenhum caso de perda de mandato por motivo de sentença transitada em julgado.

Depois que o Supremo concluir o julgamento e comunicar a decisão à Câmara, o processo que pode levar à cassação desses deputados deve ser longo. Primeiro, o presidente da Casa, deputado Marco Maia ( PT-RS), pode pedir que o corregedor se pronuncie sobre o assunto. A corregedoria, então, ouve a defesa dos deputados condenados e leva o caso para análise dos sete membros da Mesa Diretora da Câmara, que decidem se oferecem representação para perda de mandato à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se na CCJ os deputados decidirem pela abertura de processo de cassação, a palavra final é do plenário. “Nada impede também que, depois de terminado o julgamento, qualquer partido político entre com pedido de cassação de mandato junto à Mesa Diretora”, explicou o chefe da assessoria jurídica da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, Fábio Ramos.

Questionado sobre uma possível cassação dos colegas condenados, o presidente da Câmara, Marco Maia, já disse que não existe a possibilidade de o STF interferir nesse assunto. Maia tem dito também que quer esperar a conclusão do julgamento “até para ver se haverá equilíbrio entre as penas”, mas em todas as vezes que falou do assunto adiantou que vai cumprir integralmente a Constituição.

- A lei é muito clara, eles [os ministros do Supremo] mandam para cá e quem vai decidir se cassa ou não é o conjunto de deputados. O PT vai defender esses deputados aqui, não há dúvida em relação à defesa do mandato desses companheiros – garantiu o líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (SP).

A incerteza sobre o futuro dos deputados condenados incomoda a UDN. “Para nós, é um constrangimento muito grande ver deputados condenados exercendo o mandato”, disse o líder do partido na Câmara, deputado Ivan Valente (SP). Mesmo reconhecendo que não há disposição entre a maioria dos líderes partidários para votar a proposta de emenda constitucional que acaba com o voto secreto em casos de cassação de mandato, Valente diz que a prioridade do partido é acelerar essa discussão no plenário. “Sem o voto aberto, vamos continuar tendo casos desse tipo”, disse.

O líder do PP na Câmara, Arthur Lira (AL) disse à Agência Brasil que o partido ainda não conversou sobre a situação do deputado Pedro Henry. Ele destacou o fato de o colega não ter renunciado e ter sido eleito para mais dois mandatos depois das denúncias. “De qualquer forma, esse é um assunto que extrapola os partidos e cabe à Mesa Diretora da Casa, mas nem a pena foi definida pelo Supremo. Vamos esperar, acrescentou. 
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O resto é silêncio



O que o julgamento do Mensalão ensinou aos brasileiros 
Paulo Nogueira 

A sociedade não tinha ciência da precariedade do sistema judiciário nacional, a começar pelo Supremo
Danton, no tribunal em que foi condenado à guilhotina, disse que se tratava de um “julgamento político”, e portanto com escasso interesse por coisas como provas.

O julgamento do Mensalão, hoje enfim concluído, teve exatamente este pecado: foi muito mais político que técnico. A rigor, você nem precisaria de tanto tempo de discussões no STF. Cada juiz já parecia desde antes saber exatamente como seria seu voto.

Houve, desde o início, uma intenção de dar ao caso uma dimensão espetacularmente inflada. Lula, de certa forma, provou o próprio veneno. Ele, que tantas vezes usara a expressão “nunca antes na história deste país”, viu-a ser empregada repetidamente pelos juízes, e depois pelos suspeitos de sempre nas colunas de jornais e revistas.

A opinião pública, expressa nas urnas, não concordou com a gravidade que se quis dar ao caso. O mais notório exemplo disso foi a vitória de Haddad em São Paulo, tirado do nada por Lula em pleno julgamento. É como se o eleitor tivesse dito o seguinte: “Houve erro no PT no episódio? Sim. Mas não deste jeito. Estão transformando um riacho num oceano. Por quê? Alguma vantagem eles estão extraindo disso.”

Paradoxalmente, o Brasil aprendeu com o julgamento – e pode se tornar melhor, se corrigir absurdos que ficaram expostos.

Todos soubemos como se chega ao STF, a mais importante corte do Brasil. O ministro Luiz Fux descreveu, à jornalista Mônica Bérgamo, sua louca cavalgada. Foi atrás de Zé Dirceu, na busca de apoio para seu nome, mesmo sabendo que teria que julgá-lo depois.

Como uma criança, rezou e se agoniou enquanto esperava a confirmação de seu nome para uma vaga no STF. E então chorou. “As lágrimas dos fracos secam as minhas”, escreveu Sêneca. Lembrei imediatamente dessa grande frase ao ler sobre o choro de Fux.

Os brasileiros souberam também como Joaquim Barbosa chegou ao Supremo: porque Lula queria um ministro negro. Não foi por talento, não foi por notório saber. Foi por uma ação de Lula que pode ter sido demagógica, simplesmente, ou nobre. E foi também porque Barbosa teve a cara suficientemente dura para se apresentar a Frei Betto quando o acaso os reuniu numa loja da Varig em Brasília.

Por tudo isso, o STF é um problema, e não uma solução. Se havia dúvidas sobre a precariedade do judiciário, elas desapareceram. Para o Brasil progredir, o judiciário terá que ser reformado.  Isso ficou patente quando o STF ficou sob os holofotes nestes últimos meses, e eis um benefício para o país. Você pode debelar um incêndio apenas se tiver ciência dele, e o fato é que o Supremo arde.

De resto, parece ter ficado na sociedade a percepção de que Barbosa traiu a quem o pôs no Supremo. A acanhada opção por ele na pesquisa do Datafolha publicada domingo é um sinal disso.

Numa lista espontânea, sem nomes sugeridos, ele sequer apareceu. Em listas estimuladas, foi mediocremente escolhido. Teve 9% das indicações num cenário em que Dilma (54%) concorreria. E 10% quando surgia o nome de Lula (56%).

Isso dá bem a medida do que foi o Mensalão. O eleitor não se encantou com JB e com o STF – e os torrenciais elogios derramados sobre eles na mídia não surtiram efeito sobre a população. Está claro que o pelotão de colunistas conservadores não está convencendo muita gente. Parece ser o caso clássico de conversão de convertidos.

Para quem imaginava que JB podia ser o heroi capaz de derrotar Dilma ou Lula em 2014, os primeiros indícios não são nada animadores.

O que se consolida é o seguinte: o partido que desejar o poder, no Brasil destes tempos, tem que bater o PT no campo social. Tem que mostrar aos brasileiros que possui políticas melhores para combater o mal maior do país – a colossal, abjeta desigualdade social.

É um grande avanço.

O resto é silêncio, como escreveu Shakespeare.
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Gorilas de toga rasgam a Constituição; cadeia neles!

De farda ou de toga, golpista é golpista. Lugar de quem rasga a Constituição é na cadeia. Cabe ao Senado destituí-los e prendê-los por conspirar e agir contra a Ordem Constitucional.


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O Manual do Golpe de Estado

Mauro Santayana

Cúrzio Malaparte escreveu, em 1931, seu livro político mais importante, Técnica del colpo di Stato: envenenamento da opinião pública, organização de quadros, atos de provocação, terrorismo e intimidação, e, por fim, a conquista do poder. Malaparte escreveu sua obra quando os Estados Unidos ainda não haviam aprimorado os seus serviços especiais, como o FBI - fundado sete anos antes - nem criado a CIA, em 1947. De lá para cá, as coisas mudaram, e muito. Já há, no Brasil, elementos para a redação de um atualizado Manual do Golpe.

Quando o golpe parte de quem ocupa o governo, o rito é diferente de quando o golpe se desfecha contra o governo. Nos dois casos, a ação liberticida é sempre justificada como legítima defesa: contra um governo arbitrário (ou corrupto, como é mais freqüente), ou do governo contra os inimigos da pátria. Em nosso caso, e de nossos vizinhos, todos os golpes contra o governo associaram as denúncias de ligações externas (com os países comunistas) às de corrupção interna.

Desde a destituição de Getúlio, em 29 de outubro de 1945, todos os golpes, no Brasil, foram orientados pelos norte-americanos, e contaram com a participação ativa de grandes jornais e emissoras de rádio. A partir da renúncia de Jânio, em 1961, a televisão passou também a ser usada. Para desfechá-los, sempre se valeram das forças armadas.

Foi assim quando Vargas já havia convocado as eleições de 2 de dezembro de 1945 para uma assembléia nacional constituinte e a sua própria sucessão. Vargas, como se sabe, apoiou a candidatura do marechal Dutra, do PSD, contra Eduardo Gomes, da UDN. Mesmo deposto, Vargas foi o maior vitorioso daquele pleito.

Em 1954, eleito pelo povo Vargas venceu-os, ao matar-se. Não obstante isso, uma vez eleito Juscelino, eles voltaram à carga, a fim de lhe impedir a posse. A posição de uma parte ponderável das Forças Armadas, sob o comando do general Lott, liquidou-os com o contragolpe fulminante. Em 1964, contra Jango, foram vitoriosos.

A penetração das ONGs no Norte do Brasil, e a campanha de coleta de assinaturas entre a população dos 7 Grandes - orientada, também, pelo Departamento de Estado, que financiava muitas delas – para que a Amazônia fosse internacionalizada, reacenderam os brios nacionalistas das Forças Armadas. Assim, os norte-americanos decidiram não mais fomentar os golpes de estado cooptando os militares, porque eles passaram a ser inconfiáveis para eles, e não só no Brasil.

Washington optou hoje pelos golpes brancos, com apoio no Parlamento e no Poder Judiciário, como ocorreu em Honduras e no Paraguai. Articula-se a mesma técnica no Brasil. Nesse processo, a crise institucional que fomentam, entre o Supremo e o Congresso, poderá servir a seu objetivo – se os democratas dos Três Poderes se omitirem e os patriotas capitularem.
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Lula parte para cima da elite bandida

Brasil 247 – Um discurso. Foi o suficiente para o ex-presidente Lula, de Paris, mexer totalmente no quadro político do momento e na cena eleitoral de 2014. Rugindo forte na posição de fera política acuada por denúncias de corrupção em sua gestão como presidente e entre os amigos e auxiliares mais próximos a ele, Lula também fez questão de mostrar as garras.

O anúncio, em Paris, de que está disposto a retomar as Caravanas da Cidadania equivale ao lançamento, na prática, de sua candidatura de volta ao Palácio do Planalto. Já se sabe, agora, como ele vai tentar, mas ninguém tem certeza se ele levará o projeto até o fim. Lula introduziu, a seu favor, na cena política atual e no quadro eleitoral de 2014, o elemento do suspense. De quebra, buscou sair da posição defensiva para a de protetor da presidente Dilma, que antecipou-lhe, na terça-feira 11, a primeira solidariedade diante das denúnicas do publicitário Marcos Valério.

Na tentativa de sair do corner ao qual foi imprensado, Lula despertou o velho instinto de critica do PT. Não por menos, o lider Jilmar Tatto não fala em outro assunto que não a lista de Furnas e o mensalão do PSDB. Entre apoiadores informais, redes sociais já vão sendo organizadas em defesa de Lula, com a adesão de milhares de internautas.

Por onde andar, Lula terá atrás de si toda a mídia. Será notícia, como já aconteceu nas outras edições das Caravanas, todos os dias. Agora, com a ampliação e pulverização da mídia, todos os minutos. Com elas, Lula volta ao noticiário como agente propositivo.

Agora que quebrou o silêncio, antes mesmo da saída da primeira caravana, o ex-presidente deverá, ao seu modo, em novos pronunciamentos e até em vídeos a serem postados na sua página virtual, participar novamente do que ele chama de "luta política".

Foi assim no ano passado, quando remexeu em todas as principais articulação do PT para a eleição municipal e carregou Fernando Haddad até o cargo de prefeito de São Paulo. Fora assim dois anos atrás, quando criou a candidatura, guiou a campanha e instalou a candidata Dilma Rousseff na Presidência da República. E antes, ainda: todas as vezes em que se viu pressionado em sua carreira, Lula obedeceu ao instinto de ultrapassar a elite para encontrar-se diretamente com a população.

Nos tempos de sindicalista, gostava das portas de fábrica tanto quanto das grandes assembléias. Como político, jamais abriu do corpo a corpo num país de dimensões continentais. À exceção de Luis Carlos Prestes, com a Coluna Prestes, nenhum outro político brasileiro tentou o mesmo caminho. Assim como Prestes, que era perseguido pelos militares, Lula se diz perseguido por seus adversários. As semelhanças não são meras coincidências.

As Caravanas da Cidadania são a expressão mais bem elaborada da maneira de Lula encontrar-se com o seu eleitor. Abertas a improvisos, mas formatadas com organização, elas permitem que o ex-presidente adote pose de candidato sem sê-lo necessariamente. Em tese, Lula, com sua série já executada de incursões de ônibus pelos rincões do Brasil, colhe subsídios para entender melhor o país. Na prática, vai juntando apoios eleitorais, quebrando resistências, formando alianças em cada município e distrito. Uma amarração direta, forte, que o ajudou a vencer a eleição presidencial por duas vezes. O movimento do ex-presidente, goste-se dele ou não, parece mesmo  uma jogada de mestre.
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Um tribunal de exceção só podia resultar em crise institucional

Blog da Cidadania

Deve inquietar a cada cidadão que esteja se produzindo no Brasil uma crise institucional envolvendo os Poderes Legislativo e Judiciário. Enquanto este texto se escreve, o Plenário do Supremo Tribunal Federal ainda não concluiu deliberação sobre perda de mandatos eletivos por réus do julgamento da Ação Penal 470, vulgo julgamento do mensalão.Todavia, o resultado, seja qual for, não irá alterar uma situação que amargura o país.

A divergência entre os ministros do Supremo no que diz respeito àquela Corte entrar ou não em choque com a Câmara dos Deputados ao eventualmente usurpar desta o direito de cassar – ou não – os mandatos dos condenados naquela Ação Penal é uma divergência que só existe porque está em curso no Brasil um julgamento de exceção, do que é prova o fato de que os juízes que o conduzem não se entendem sobre como aplicar penas ou sequer se têm a prerrogativa de determinar a interrupção imediata de um mandato legislativo.

É vergonhoso que após 500 anos de história este país tenha experiência zero em punir políticos acusados de corrupção, pois tal ignorância faz lembrar como o Poder Judiciário brasileiro sempre foi omisso em sua missão constitucional. Mas não é só. Ao vermos como o Judiciário nem sabe como é condenar membros do legislativo até o fim – com cassação, prisão e tudo mais – porque nunca condenou nenhum, somos forçados a refletir sobre por que aquela Corte só começou a condenar agora.

Até hoje, os defensores do tipo de julgamento que se está fazendo no Supremo Tribunal Federal não deram uma só explicação para o ineditismo das decisões que ali estão sendo tomadas. Assim, seja qual for a decisão, será uma má decisão.

O Código Penal entrega ao Judiciário a decisão sobre cassação de mandatos legislativos e a Constituição entrega ao Legislativo. Como o primeiro texto legal só pode existir no âmbito do segundo, se a decisão do STF for desfavorável ao que a Presidência da Câmara dos Deputados advoga para si, será uma decisão inconstitucional.

Todavia, o Judiciário não tem como obrigar a Câmara a cassar ninguém, assim como esta não tem como obrigar aquele a não cassar. Mas como a cassação de um mandato legislativo precisa ser oficializada pela Casa Legislativa, ela pode não cumprir a decisão judicial, o que desembocaria, em tese, na situação de um membro efetivo do Legislativo cumprir pena de privação de liberdade.

Ter o detentor de um mandato legislativo atrás das grades, acima de tudo mandaria ao mundo um recado muito claro, de que um dos Poderes da República, o Poder Legislativo, vê defeitos insanáveis na decisão do Poder Judiciário que condenou aqueles parlamentares.

O julgamento do mensalão, pois, a despeito da decisão do STF sobre competência para cassar mandatos legislativos, ficará tisnado pelas demonstrações de inexperiência de seus condutores em tomar decisões que deveriam ser elementares numa democracia, pois ninguém irá acreditar em que jamais um parlamentar brasileiro acusado de crime foi merecedor de uma sentença de prisão e de perda do mandato, o que torna claro o caráter de exceção desse julgamento vergonhoso.

E para que não digam que não falei de flores, se considero inaceitável que um condenado pela Justiça mantenha mandato popular de qualquer espécie, tampouco é aceitável que um dos poderes da República se oponha a uma determinação de outro e essa discordância fique por isso mesmo, pois, assim, teríamos que considerar que um Poder se sobrepõe ao outro, o que seria a própria negação do conceito de democracia e República.

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Marco Maia diz que vai impedir golpe de estado do STF


BEATRIZ BULLA E RICARDO LEOPOLDO - Agência Estado

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), afirmou na noite desta segunda-feira (10) que a cassação do mandato de deputados e senadores condenados no processo do mensalão é prerrogativa do Congresso Nacional. "Quem foi eleito pelo povo legitimamente, só pode ser cassado por quem também foi eleito pelo povo de forma legítima", disse Maia, ao chegar em evento, organizado pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), em São Paulo.

De acordo com Maia, cassar mandatos é tarefa da Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara espera não entrar em atrito com eventual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a perda do mandato dos políticos condenados no processo do mensalão, mas afirmou que acredita que a Câmara deverá discutir a medida que for decidida pelos ministros.

"A Câmara deve discutir. A minha opinião é de que qualquer medida de cassação, que chegue à Câmara dos Deputados, seguirá o trâmite normal de acordo com o que está previsto na Constituição Federal", afirmou Maia.

O STF começou a discutir nesta segunda se a Corte deve ou não cassar os mandatos dos políticos condenados, já que pela Constituição Federal a medida caberia ao Congresso. Com o julgamento empatado em 4 votos a 4, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, adiou para quarta-feira (12) a definição sobre a perda dos mandatos. 
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Joaquim Barbosa ameaça a Democracia


Respeitar o Legislativo é defender a Democracia 

MARCO MAIA

O debate sobre a cassação dos mandatos dos deputados condenados na Ação Penal 470, que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF), traz uma séria ameaça à relação harmônica entre os Poderes Legislativo e Judiciário e, portanto, pode dar início a uma grave crise institucional. Isso porque a decisão do STF pode avançar sobre prerrogativas constitucionais de competência exclusiva do Legislativo e, se assim acontecer, podemos estar diante de um impasse sem precedentes na história recente da política nacional.

O fato é que nossa Constituição é explícita em seu artigo 55, que trata da perda de mandato de deputado ou senador em caso destes sofrerem condenação criminal (item VI, parágrafo 2º): “A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

O mesmo artigo estabelece, ainda, a necessidade de a condenação criminal ter sentença transitada em julgado para que tal processo seja deflagrado.

Mesmo que paire alguma dúvida sobre tal enunciado, os registros taquigráficos dos debates que envolveram a redação do artigo 55 pelos constituintes, em março de 1988, são esclarecedores da sua vontade originária. Coube ao então deputado constituinte Nelson Jobim a defesa da emenda do também constituinte Antero de Barros: “Visa à emenda (…) fazer com que a competência para a perda do mandato, na hipótese de condenação criminal ou ação popular, seja do plenário da Câmara ou do Senado”. E, mais adiante, conclui: “(…) e não teríamos uma imediatez entre a condenação e a perda do mandato em face da competência que está contida no projeto”. A emenda foi aprovada por 407 constituintes, entre eles Fernando Henrique Cardoso, Mário Covas, Aécio Neves, Luiz Inácio Lula da Silva, Ibsen Pinheiro, Delfim Netto, Bernardo Cabral, demonstrando a pluralidade do debate empreendido naquele momento.

Portanto, parece evidente que, caso o STF determine a imediata cassação dos deputados condenados na Ação Penal 470, estaremos diante de um impasse institucional.

Primeiro, porque não é de competência do Judiciário decidir sobre a perda de mandatos (aliás, a última vez que o STF cassou o mandato de um parlamentar foi durante o período de exceção, nos sombrios anos entre as décadas de 1960 e 1970).

Segundo, porque não há sequer acórdão publicado do julgamento em tela para que se possa dar início ao processo no Parlamento.

E, terceiro, porque é necessário reafirmar que a vontade do Constituinte foi a de assegurar que a cassação de um mandato popular, legitimamente eleito pelo sufrágio universal, somente pode ser efetivada por quem tem igual mandato popular.

Assim como é dever do Parlamento atuar com independência e autonomia, também é sua tarefa proteger suas prerrogativas constitucionais a fim de resguardar relações democráticas entre os Poderes. Qualquer subjugação do Legislativo tem o mesmo significado de um atentado contra a democracia, e isso é inaceitável. Espera-se que a decisão da Corte Máxima, à luz da Constituição, contribua para o fortalecimento da nossa jovem e emergente democracia.

MARCO MAIA, 46, deputado federal pelo PT-RS, é o presidente da Câmara dos Deputados
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Golpista ensandecido, Joaquim Barbosa joga país em crise institucional


Brasil 247

- O STF decide esta semana se cassa os deputados condenados no mensalão. Qual é a sua expectativa?

- Espero que o Supremo Tribunal Federal tome uma posição equilibrada, olhando para a Constituição e para a necessidade de não se estabelecer uma crise institucional. Não há motivo para avançar sobre a prerrogativa da Câmara ou de medida que cause uma disputa. A cassação seria um ataque frontal a Constituição, à autonomia do Legislativo e ao equilíbrio dos poderes.

 - Mas dá para perceber uma tendência no Supremo pela cassação.

- A lei é clara: cassação de mandados de parlamentar só pelo Congresso Nacional. É a Câmara ou Senado quem decide. Os constituintes originários colocaram lá esse artigo para garantir a imunidade parlamentar e dar ao Legislativo a prerrogativa de cassar. Se a decisão do Supremo for pela cassação o tema será colocado em exame na Mesa. Mas a Câmara não vai cumprir e recorrerá ao próprio STF.

- E se o Supremo considerar que os mandatos se extinguem com a perda dos direitos políticos?

- Isso só vale na área eleitoral. Decisão que implique em perda de mandato de deputado por condenação criminal é da Câmara em qualquer circunstância. Prefiro acreditar que a decisão do STF seja equilibrada e não unilateral, que desrespeite o outro poder.

- O país está à beira de uma crise institucional?

- Acho que estamos muito próximo disso. E se a Câmara não cumprir uma decisão do Supremo mandando cassar imediatamente, qual é a conseqüência? Não vou tomar decisão que abra mão da prerrogativa da Câmara. Acho que haverá um grande debate na Mesa e no plenário.
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Presidente prestigia posse de golpista supremo



O resultado vai ser diferente? Duvido.
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O julgamento de Dirceu acabou; vamos agora ao do Supremo

J. Carlos de Assis, Carta Maior 

Este julgamento tem que ser simplesmente anulado. Diante de um Supremo Tribunal que ameaça as bases do Direito objetivo brasileiro, o Senado da República deve ser chamado a atuar. A cidadania não pode ficar à mercê de burocratas togados que se servem de interesses políticos, e não da lei.

O domínio do fato, a tese central estuprada pelo Supremo Tribunal Federal para condenar José Dirceu a mais de dez anos de cadeia, é mais ou menos o seguinte: alguém com superioridade moral, mesmo que não hierárquica, sobre três outras pessoas com funções específicas torna-se responsável por qualquer coisa que essas pessoas façam de irregular. Ou seja, o que se condena é a superioridade moral, não a ação irregular. Portanto, ai daqueles que, ao longo da vida, conquistaram o respeito e a superioridade moral sobre outros. Como dizia o Pequeno Príncipe, “tornam-se eternamente responsáveis por aqueles que cativam”.

De um ponto de vista estritamente objetivo, Jânio Freitas, comentando uma entrevista na Folha de S. Paulo do jurista alemão Claus Roxin, que se destaca entre os formuladores da tese do “domínio de fato”, deu um esclarecimento definitivo sobre a deturpação desse conceito pelo Supremo brasileiro em sua sanha de condenar sem provas. É difícil não se indignar diante do arroubo arbitrário dos que, não tendo poder oriundo do povo, agem como demagogos para agradar uma opinião pública claramente manipulada por grupos políticos minoritários e seus escudeiros na grande imprensa.

É em razão disso que me proponho imediatamente a subscrever a campanha de opinião pública crítica liderada pelo Blog da Cidadania e apoiada por Carta Maior. Este julgamento tem que ser simplesmente anulado. Os caminhos para isso não estão definidos literalmente pela Constituição, mas o espírito da Constituição Cidadã deve prevalecer sobre o rito burocrático violado. Diante de um Supremo Tribunal que ameaça as bases do Direito objetivo brasileiro, o Senado da República deve ser chamado a atuar. A cidadania não pode ficar à mercê de burocratas togados que se servem de interesses políticos, e não da lei.

Não tendo sido unânime a decisão do Supremo, não precisamos de ter escrúpulos em afirmar que a decisão tomada é tecnicamente equivocada. Ministros, pelo menos um ministro que examinou cuidadosamente o processo na qualidade de revisor, pensa dentro da técnica jurídica como nós pensamos dentro do espírito sociológico. Pois que pensemos seriamente em buscar meios para anular esse julgamento dentro da constitucionalidade. O Congresso, assim como criou uma Comissão de especialistas para rever o Código Penal, deve criar uma Comissão para examinar em que medida as bases jurídicas brasileiras foram violadas pelo julgamento da vergonha.

Esse debate serviria para dar à opinião pública o esclarecimento que não teve. Ao contrário, ela foi bombardeada pelo sensacionalismo da grande mídia, principalmente de algumas revistas, as quais, perdendo terreno para as novas tecnologias de informação, têm como principal recurso de ganhar leitores e anunciantes a produção de escândalos, notadamente os fabricados mediante a manipulação de fatos truncados. Isso tem levado a que mesmo pessoas pensem, com autêntica boa fé, que algo de realmente escabroso aconteceu na direção do PT pois, do contrário, não haveria tanto barulho. Não sabem que não foi o fato que produziu o barulho. Foi o barulho que produziu o fato.

Para a condenação dos importantes líderes políticos do PT – deixo de lado Delúbio, que honradamente chamou a si a responsabilidade pelo caixa dois de campanha -, pesou sem dúvida o mantra que penetrou no inconsciente coletivo brasileiro de que este é o país da impunidade. Como? Este país colocou para fora um Presidente suspeito de corrupção, cassou mandato de senadores e deputados, pôs juiz de Direito na prisão, condenou banqueiro à cadeia, tem condenado e expulso membros de toda a hierarquia da Polícia Militar, para não falar em gente da elite cultural e financeira condenada. É claro que não há impunidade. Houve impunidade, sim, no governo militar. Mas agora o que se faz, com esse julgamento, é saltar da impunidade dos culpados na ditadura para a condenação exemplar de inocentes na democracia.

Estou entre os jornalistas que introduziram o jornalismo investigativo na área econômica ao tempo da ditadura. Denunciei vários escândalos em jornal, escrevi livros, dei palestras. Na época, não havia Ministério Público independente, que foi uma criação da Constituinte; a Polícia Federal só cuidava de prender comunistas; o Judiciário estava amordaçado; o Congresso, submisso. Assim mesmo, com estrito trabalho jornalístico e sem o sensacionalismo da televisão, foi possível expor as entranhas dos desvios financeiros sob a ditadura. Agora o trabalho jornalístico da grande imprensa parece invertido: em vez de investigar por conta própria, ela usa e toma como verdade as investigações de escuta da Polícia Federal.

Pior, ela toma como verdade a acusação profissional do Ministério Público, a qual, no caso extremo do chamado mensalão, foi transformada em verdade pelo relator rancoroso do processo. Nessa atmosfera, o que se pode esperar da opinião pública? Assim, para restabelecer a Justiça, é fundamental uma mobilização popular pela revisão do julgamento. É daí que pode surgir uma comissão da verdade com vistas não ao passado, mas ao presente e ao futuro.

(*) Economista e professor da UEPB, presidente do Intersul, autor junto com o matemático Francisco Antonio Doria do recém-lançado “O Universo Neoliberal em Desencanto”, Ed. Civilização Brasileira. Esta coluna sai às terças também no site Rumos do Brasil e no jornal carioca Monitor Mercantil.
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PT se manifesta sobre julgamento de exceção

O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470 

O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.

1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa

O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.

Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.

2. O STF deu valor de prova a indícios

Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.

À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.

Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.

3. O domínio funcional do fato não dispensa provas

O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”...

Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.

Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.

4. O risco da insegurança jurídica

As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.

Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.

Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.

Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.

5. O STF fez um julgamento político

Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT - ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.

Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal - assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior - faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.

Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.

Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.

No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).

Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.

Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.

Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

A luta pela Justiça continua

O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional - não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.

Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.

A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.

Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6ª economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.

Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.

Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.

É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político - o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais - e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.

Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.

São Paulo, 14 de novembro de 2012.

Comissão Executiva Nacional do PT.
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Revogar a sentença injusta

Prisão de Zé Dirceu e Genoíno: Revogar a sentença injusta 
Vermelho

Está fora de questão que a Suprema Corte do País merece respeito e suas decisões devem ser cumpridas. Mas não está vedado o direito de opinar, direito sagrado conquistado com muita luta pelo povo brasileiro e constitucionalmente assegurado. Tampouco é proibido lutar para que decisões injustas, como as que foram tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde da última segunda-feira (12), sejam revistas e revogadas.

A condenação de José Dirceu e José Genoíno a penas de prisão é uma inominável injustiça, fruto de um julgamento politizado, realizado sob pressões antidemocráticas, por meio de procedimentos e conceitos juridicamente questionáveis, alheios à jurisprudência nacional, de atropelos de normas e, sobretudo, de menosprezo aos mais elementares sentimentos de justiça.

A sentença proferida na tarde da última segunda-feira é o epílogo de um processo que, desde a fase da denúncia, mostrou-se não como o “mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção da história do país”, como até hoje é apresentado na mídia. O processo é uma mancha de opróbrio na vida democrática nacional desde a promulgação da Constituição de 1988.

Durante todo o processo, partindo de nosso próprio ponto de vista político, pautamos a cobertura dos fatos e a expressão de opiniões pela mais alta consideração, respeito e reverência para com a Corte, e alimentamos a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal, no cumprimento de sua missão constitucional, julgaria a Ação Penal 470 com discernimento jurídico, absoluta isenção e rigor técnico, cujo pressuposto era julgar exclusivamente baseado nos autos.

A sentença proferida contra líderes do Partido dos Trabalhadores nada tem de atitude objetiva. Baseia-se em uma teoria estranha à jurisprudência brasileira, como o “domínio funcional do fato”, pune sem que o condenado tenha praticado ato de ofício e ignora um dos princípios elementares dos direitos humanos que é a presunção da inocência.

O processo foi todo ele politizado, desde que o antigo procurador geral, e, depois, o atual e finalmente o ministro-relator do STF, consideraram a priori que houve da parte dos líderes do PT a prática dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha e que, no caso de um deles, sobressaiu-se como chefe que, como tal, “sabia de tudo”.

A politização do processo atingiu níveis extremos. Pretende-se que com a decisão de trancafiar o companheiro José Dirceu numa prisão, a “República foi refundada”. Difunde-se o conto de que o STF puniu o autor de “um crime de lesão gravíssima à democracia, que se caracteriza pelo diálogo e opiniões divergentes dos representantes eleitos pelo povo”. Em considerações nada condizentes com a verdade dos fatos, referindo-se à articulação política conduzida pelo ex-ministro José Dirceu no início do primeiro mandato de Lula, argui-se que ”foi esse diálogo democrático que o réu quis suprimir pelo pagamento de vultosas quantias em espécie a líderes e presidentes de partidos."

Mais: do plenário do STF, em transmissão direta em rede nacional de televisão, ouviram-se coisas tais como que Dirceu "colocou em risco a independência dos poderes", o que teria “diminuído e enxovalhado pilares importantíssimos de nossa sociedade". Frases de efeito como esta, combinadas com a grandiloquência de pronunciamentos emoldurados por citações doutas e acadêmicas, tentaram convencer a opinião pública de que se praticou a “macrodelinquência no governo” e que os réus eram “marginais no poder”.

Difundidas ad nauseam, essas e outras afirmações foram e são usadas para desqualificar históricos combatentes pela democracia e líderes provados da esquerda como políticos que estavam à frente de manobras para mutilar a democracia no país.

Igualmente, pretende-se macular o governo do ex-presidente Lula - o primeiro de um líder originário das fileiras das lutas operárias e em que foram para o centro do poder forças de esquerda, historicamente massacradas pelos regimes reacionários das classes dominantes – como um governo antidemocrático e corrupto, e assim estigmatizar o PT e o conjunto das esquerdas. O objetivo visado é impedir a continuidade de uma experiência bem sucedida e o exercício de um modo progressista de governar o país.

O pano de fundo é evidente – a luta das classes dominantes retrógradas para retomar o controle da situação política nacional e impedir a evolução do País por meio de reformas estruturais democráticas com conteúdo social e patriótico.

As forças progressistas deste país, incluídos os partidos de esquerda, os democratas, os patriotas, os defensores da Constituição cidadã e os movimentos sociais, respeitando a ordem democrática e as instituições, não podem calar-se diante da ignomínia em que se constituíram as sentenças proferidas, diante da flagrante injustiça contra figuras que integram seus quadros dirigentes, sob pena de também se cobrirem de opróbrio. A solidariedade total aos companheiros apenados há de se traduzir também em uma luta por meios legítimos para que a sentença seja revogada.
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Ensaio geral para o golpe

As condenações de Genoino e Dirceu sob a luz da história 

O Supremo Tribunal Federal acaba de votar as penas do ex-ministro José Dirceu e do deputado federal José Genoino. Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses e terá de pagar multa de 670 mil reais. Ao menos 1/6 terá de ser cumprido em regime fechado. Ou seja, Dirceu terá de pagar à sociedade ao menos 1 ano e 9 meses na cadeia. Genoíno teve pena de 6 anos e 11 meses e poderá cumpri-la em regime semi-aberto.

A condenação de ambos cumpriu todos os ritos jurídicos. Parece não haver o que se discutir neste aspecto. Mas por outro lado, nem o Procurador Geral e nem o relator do caso apresentaram provas que pudessem resultar na condenação de ambos.

Pior do que isso, para condená-los utilizaram-se do argumento jurídico do “domínio do fato”, teoria do jurista alemão Claus Roxin. Segundo ele, o autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e/ou faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.

Roxin, porém, registrou que, no caso do Mensalão, sua teoria não permite ausência de provas. “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, disse. O que contradiz o argumento de Barbosa.

Isso, porém, não foi o suficiente para que os juízes do Supremo sequer debatessem se de fato haviam agido de forma correta na interpretação da teoria e na dosimetria das penas.

Havia uma decisão política que precisava ser tomada. E por ela, Dirceu teria de pagar alguns anos na cadeia. E Genoino, ao menos, ser condenado por alguns anos.

A despeito do otimismo de alguns que cercavam os reús, este blogueiro sempre duvidou que o STF faria um julgamento técnico. A técnica desses casos, costumava dizer, é a política. Foi o que ocorreu. Infelizmente, mas foi.

Joaquim Barbosa transformou o julgamento num show e contou com a assessoria de alguns dos membros do STF para ladeá-lo no espetáculo. A mídia tradicional cumpriu à risca o seu papel de impedir que o script fosse alterado. E os que ousaram fugir dele, como Lewandowski e Tofoli, foram massacrados.

Aliás, no dia 11 de agosto, pouco antes do início do julgamento, Tofoli foi provocado de forma vil pelo blogueiro Noblat, que emitiu um sinal claro do tipo de munição que viria a ser utilizada.

Noblat escreveu um post sem sentido e sem ter quem corroborasse seu relato, afirmando ter ouvido, à distância, Tofoli insultá-lo numa festa. Não só pelos termos utilizados, como pelo que escondia, este texto de Noblat foi um dos piores momento do jornalismo na blogosfera. Uma tentativa clara de intimidação. Algo como: veja do que a gente é capaz. Hoje, Noblat já pedia a inclusão de Lula como réu do mensalão.

Não é exagero imaginar que a condenação de Dirceu e Genoíno seja o que se convencionou chamar nos tempos da ditadura militar de pré-golpe. No Chile, de Allende, foi assim. Antes de Pinochet liderar o 11 de setembro de 1973, tentou-se um golpe em fevereiro. Pinochet saiu em defesa de Allende. Mas o que se queria naquele momento era verificar o poder de resistência do presidente eleito.

As condenações de Genoino e Dirceu também podem ser entendidas como um teste para um futuro golpe no Supremo. O Paraguai e Honduras viverem recentemente processos se não semelhantes, ao menos parecidos com este.

Não é tese de maluco ver um farol amarelo aceso em relação ao processo democrático brasileiro depois dessas duas condenações. A história brasileira e da América Latina permitem entender esse episódio como parte de um movimento maior. De uma história que já vivemos e da qual Genoino e Zé Dirceu foram inimigos em armas. Num momento em que também foram presos. E torturados.

PS:
É justo dizer que dos 11 ministros do Supremo, 8 foram indicados por Lula e Dilma, que ignoraram nomes como o de Dalmo Dalari em detrimento de alguns com trajetórias questionáveis. Como também é justo lembrar que a passividade dos governos à esquerda na democratização das comunicações sempre foi a principal munição dos golpistas.
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PGR Gurgel usa Veja em golpe contra Lula

Prevaricador-geral da República Gurgel
Collor tenta desvendar ação circular de Gurgel 

Senador suspeita que depoimento secreto de Marcos Valério à procuradoria-geral da República foi vazado pelo próprio Roberto Gurgel à revista Veja; reportagem serviu de base para uma representação da oposição contra o ex-presidente Lula, que será decidida por (adivinhem) Roberto Gurgel.


Aos fatos, em ordem cronológica:

1) Em setembro, Marcos Valério prestou depoimento secreto à procuradoria-geral da República. Disse que temia ser assassinado, pedia proteção e se colocava à disposição da Justiça para a delação premiada.

2) No dia 19 do mesmo mês, reportagem de capa de Veja atribuiu várias declarações ao publicitário. O que parecia ser uma entrevista não era. Veja não tem gravações.

3) Recentemente, Eurípedes Alcântara, diretor de Veja, sinalizou, em entrevista ao Globo, que Veja não tem gravações, mas pode comprovar judicialmente o teor de suas reportagens.

4) No último fim de semana, Veja dedicou nova capa a Marcos Valério, com mais declarações que ele teria prestado a interlocutores próximos.

5) Reportagem do 247 (leia mais aqui) apontou que, aparentemente, o "entrevistado" de Veja não é Valério, mas o próprio Gurgel.

6) A oposição, capitaneada por Roberto Freire, apresentou um pedido de investigação criminal contra o ex-presidente Lula, a partir apenas das reportagens de Veja.

7) Em carta, o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, criticou o vazamento seletivo de trechos de um depoimento prestado por seu cliente. Especialmente porque Valério pode estar correndo risco de ser assassinado.

8) No dia 6, o senador Fernando Collor encaminhou ofício ao procurador Gurgel para que ele esclareça a data e o local em que foi tomado o depoimento de Marcos Valério na Procuradoria-Geral da República.

Fica claro que Collor suspeita de uma ação circular de Gurgel. O procurador teria tomado o depoimento de Valério e vazado trechos à revista Veja, cujas reportagens ancoraram uma representação contra Lula que será avaliada pelo próprio Gurgel.
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