A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) decidiu pela cassação do mandato do deputado estadual Dibson Nasser. A informação foi divulgada na tarde desta quarta-feira (31), após a conclusão da sessão extraordinária que julgou a Ação de Impugnação.
Após voto-vista do juiz Verlano Medeiros, que abriu divergência e não reconheceu a existência de abuso de poder econômico, o juiz Virgílio Paiva proferiu voto no mesmo sentido.
Em seguida, o desembargador Amílcar Maia votou pela cassação, acompanhando o relator, juiz Jailsom Leandro, que reconheceu o abuso de poder econômico, além de ter declarado a inelegibilidade do deputado por três anos, a partir das eleições de 2010.
Após voto-vista do juiz Verlano Medeiros, que abriu divergência e não reconheceu a existência de abuso de poder econômico, o juiz Virgílio Paiva proferiu voto no mesmo sentido.
Em seguida, o desembargador Amílcar Maia votou pela cassação, acompanhando o relator, juiz Jailsom Leandro, que reconheceu o abuso de poder econômico, além de ter declarado a inelegibilidade do deputado por três anos, a partir das eleições de 2010.
O desembargador João Rebouças não participou do julgamento, por ter se declarado suspeito.