MERVAL PEREIRA É O FAXINEIRO DAS LAMBANÇAS DE BARBOSA


Dentro da normalidade ??????????????
MERVAL PEREIRA


Vejamos como Merval (em sua coluna de 19/11/- O Globo) é condescendente com o arbítrio, a gastança de dinheiro público, a mobilização de avião da Polícia Federal, de efetivo, e acima de tudo, com o resultado de uma transferência indevida, desnecessária, que culminou com grave violação do direito, colocando na cadeia em REGIME FECHADO por + de 48 horas, presos que foram condenados ao regime semiaberto.


"Não foi dos mais exemplares o procedimento burocrático de prisão dos primeiros mensaleiros levados para a Penitenciária da Papuda em Brasília. Basta ver que os condenados com direito a prisão semi-aberta ficaram desnecessariamente em prisão de caráter fechado..."

Vamos deixar bem claro que, o único responsável pelo "procedimento burocrático" em questão, é o Ministro Joaquim Barbosa. Foi Barbosa quem mandou transferir os condenados para Brasília, sem providenciar a devida papelada. O que Merval qualifica como não sendo dos "mais exemplares" foi, uma parte da lambança cometida pelo Presidente do STF.

A segunda parte da lambança a que assistimos, foi a manobra para expor os condenados, dando à MÍDIA, a possibilidade explorar o fato. Acontece que tudo foi tão escandaloso, tão absurdamente ilegal e atabalhoado, além de irresponsável, que acabou se virando contra o próprio Barbosa, alvo de verdadeiro bombardeio de todos os lados, exceto de Merval e seus pares da imprensa partidarizada, estes 'acham' que tudo correu "dentro da normalidade".

Não é de hoje que Merval sai em defesa de Joaquim, mas, as lambanças tem sido de tamanha envergadura, que a 'missão' é quase impossível.
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Anotações sobre uma farsa

A ideia era transformar José Dirceu num caso exemplar e exemplarisante da Justiça. Chegaram lá: é a vitória da grande hipocrisia que impera no país.


Pouco antes das seis da tarde do sábado passado, um avião da Polícia Federal aterrissou no aeroporto de Brasília, levando os condenados pelo Supremo Tribunal Federal para começar, de imediato, a cumprir as sentenças recebidas. Três horas mais tarde, foram conduzidos à Penitenciária da Papuda. Entre os presos, havia de tudo – da herdeira de um banco privado a um publicitário dado a práticas heterodoxas na hora de levantar fundos para campanhas eleitorais. Práticas essas, aliás, testadas e comprovadas na campanha do tucano Eduardo Azeredo, em Minas Gerais, em 1998.
Lembro bem, porque trabalhei nessa campanha, sob as ordens do sempre presente e ativo Duda Mendonça. E fui pago.
Mas a imagem que importava era outra: era a de José Dirceu, talvez o mais consistente quadro ativo da esquerda brasileira, e de José Genoíno, o antigo guerrilheiro que chegou a presidir o PT, sendo presos. Essa a imagem buscada, essa a imagem conseguida.
Terminou assim a etapa mais estrondosa de um processo que começou, se desenvolveu e permaneceu vivo o tempo todo debaixo de uma pressão mediática praticamente sem antecedentes neste país de memória esquiva e oblíqua.
Durante meses, com transmissão ao vivo pela televisão, intensificou-se o atropelo de princípios elementares da justiça. E mais: foi aberto espaço para que vários dos magistrados máximos do país pudessem exibir seu protagonismo histriônico e singular, e no final chegou-se a sentenças próprias do que foi esse julgamento: um tribunal de exceção.
 
Jamais foram apresentadas provas sólidas, ou mesmo indícios convincentes, da existência do ‘mensalão’, ou seja, da distribuição mensal de dinheiro a parlamentares para que votassem com o governo de Lula.
O que sim houve, e disso há provas, evidências e indícios de sobra, foi o repasse de recursos para cobrir gastos e dívidas de campanha. Aquilo que no Brasil é chamado de ‘caixa dois’ e que é parte intrínseca de todos – todos – os partidos, sem exceção alguma, em todas – todas – as eleições.
Claro que é crime. Mas um crime que deveria ser tratado no âmbito do Código Eleitoral, e não do Código Penal.
Há absurdos fulgurantes nessa história, a começar pelo começo: o denunciante do esquema do tal ‘mensalão’ chama-se Roberto Jefferson, que pode ser mencionado como exemplo perfeito de qualquer coisa, menos de honradez no trato da coisa pública.
Ávido e famélico por mais e mais prebendas, além das admitidas na já muito flexível prática da política brasileira, foi freado por José Dirceu, na época poderoso ministro da Casa Civil. A vingança veio a galope: Jefferson denunciou a presença do ‘carequinha’ que levava dinheiro a políticos em Brasília.
Atenção: na época, o próprio Jefferson admitiu que tinha levado a metade, apenas a metade, dos milhões prometidos para cobrir dívidas de campanha eleitoral, repassados pelo tal ‘carequinha’, o publicitário Marcos Valério, que – vale reiterar – tinha testado esse mesmo esquema em Minas, em 1998, na campanha do tucano Eduardo Azeredo.
E acusou Dirceu, o mesmo que havia bloqueado seu apetite inaudito, de ser o responsável pelo esquema.
A entrevista de Roberto Jefferson ao jornal ‘Folha de S.Paulo’ foi o combustível perfeito para a manobra espetacular dos grandes conglomerados mediáticos do país, que desataram uma campanha cuja dimensão não teve precedentes. Nem mesmo a campanha sórdida de ‘O Globo’ contra Brizola teve essa dimensão.
O resultado é conhecido: caíram Dirceu e, por tabela, José Genoino. Duas figuras simbólicas de tudo que o conservadorismo endêmico deste país soube detestar com luxo de detalhes.

Todo o resto foi e é acessório. Fulminar Dirceu, devastar a base política de Lula, tentar destroças sua popularidade e impedir sua reeleição em 2006 foram, na verdade, o objetivo central.
Acontece que em 2006 Lula se reelegeu, e em 2010 ajudou a eleger Dilma. E José Dirceu se transformou no alvo preferencial da ira anti-petista em particular e anti-esquerda em geral.

Ele foi condenado, pelo grande conglomerado dos meios de comunicação, no primeiro minuto do primeiro dia, muito antes do julgamento no STF. A própria denúncia apresentada pelo inepto procurador-geral da República, Antônio Silva e Souza, depois aprofundada pelo rechonchudo Roberto Gurgel, é um compêndio de falhas gritantes.
Mas, e daí? Transformou-se na receita ideal para o que de mais moralóide e hipócrita existe e persiste na vida política – e, atenção: judiciária – deste pobre país.
A manipulação feita pelos meios de comunicação, alimentada por uma polpuda e poderosa matilha de cães hidrófobos, fez o resto.
Entre os acusados existe, é verdade, uma consistente coleção da malandrões e malandrinhos. Mas o objetivo era outro: era Dirceu, era Genoíno. Era Lula, era o PT.

Foram condenados, entre pecadores e inocentes, por uma corte suprema que abriga alguns dos casos mais gritantes de hipertrofia de egos em estado terminal jamais vistos no país, a começar pelo seu presidente.
Dirceu e Genoino foram condenados graças a inovações jurídicas, a começar pela mais insólita: em vez de, como rezam os preceitos básicos do Direito, caber aos acusadores apresentar provas, neste caso específico foi posta sobre seus ombros provarem que não tinham culpa de algo que jamais se pôde provar que aconteceu.
É curioso observar como agora ninguém parece recordar que Roberto Jefferson teve seu mandato cassado por seus pares porque não conseguiu provar que aconteceu o que ele denunciou.
Anestesiada e conduzida às cegas pelo bombardeio inclemente e sem tréguas dos meios hegemônicos de comunicação, a conservadora e desinformada classe média brasileira aplaudiu e aplaude esse tribunal de exceção. Aplaude as sentenças ditadas ao atropelo do Direito como se isso significasse o fim da corrupção endêmica que atravessa todos – todos, sem exceção – governos ao longo de séculos.
A ideia era transformar José Dirceu num caso exemplar e exemplarisante da Justiça.

Chegaram lá: é a vitória da grande hipocrisia que impera no país.
O Supremo Tribunal Federal não se fez tímido na hora de impor inovações esdrúxulas.
Afinal, uma única coisa importava e importa: a imagem de José Dirceu e José Genoino sendo presos.
Para o conservadorismo brasileiro, era e é como uma sobre-dose após tempos de abstinência aguda. Pobre país.
Era preciso expor José Dirceu ainda mais - e também José Genoino - à execração pública. Concentrar neles toneladas de ressentimento sem fim.

Quando se postulava a uma vaga no Supremo Tribunal Federal, o então juiz Joaquim Barbosa procurou José Dirceu, ministro-chefe da Casa Civil do primeiro governo de Lula (2003-2007). Apresentou um pedido de rotina: apoio para que seu nome fosse levado ao presidente, a quem cabe indicar os membros da corte suprema.
Dirceu recebeu o pedido, e comentou com o postulante: “Bom mesmo será o dia em que os que pretendem chegar ao Supremo obtenham sua indicação por seus próprios méritos, e não por indicações políticas como a que está me pedindo”.
Barbosa foi escolhido por Lula porque Lula queria ser o primeiro presidente a indicar um negro para a corte máxima do país. De origem humilde, Barbosa construiu sua carreira graças a um esforço descomunal. Teria méritos profissionais mais que suficientes para chegar aonde chegou. Mas não chegou por eles.
Antes, tentou entrar na carreira diplomática. Acabou frustrado pelo elitismo dominante na corporação: o teste psicológico do Itamaraty que o derrotou menciona uma personalidade insegura, agressiva, com profundas marcas de ressentimento. Com isso, não fez outra coisa além de reforçar a agressividade, a prepotência, o autoritarismo e, enfim, o ressentimento do candidato. Não terá sido a única razão, mas certamente contribuiu para que toda essa história desse no que deu.
O sistema judiciário brasileiro está, como todo o sistema político, impregnado de vícios de raiz. A condução mediática e espetaculosa do julgamento que levou Dirceu e Genoino para a cadeira é prova cristalina dos desmandos do Supremo Tribunal Federal.
Joaquim Barbosa tem vasta e sólida experiência. Não é um aventureiro doidivanas: sabe muito bem o que faz. E fez o que fez, ao expedir os mandados de prisão de maneira tão insólita, de propósito.
José Dirceu é uma espécie de ódio pessoal. Mais do que prendê-lo, era preciso expô-lo ainda mais – e também José Genoino – à execração pública. Concentrar neles toneladas acumuladas de ressentimento sem fim.
Não há outra explicação para que a ordem expedida aos responsáveis pela sua execução tenha sido tão absurdamente imprecisa. A pena a que estão condenados implica, necessariamente, legalmente, constitucionalmente, outro tipo de tratamento. Joaquim Barbosa tem plena consciência disso. Tecnicamente, ao menos, não há como negar essa consciência.
Mas parece que nada disso importa. O que importa é que agora ele, paladino do moralismo hipócrita que viceja neste país, tem uma ampla e luminosa alameda para caminhar rumo a uma estrepitosa carreira política na maré da direita mais hipócrita.
Alguma vez, algum dia, esse país exumará essa história, da mesma forma que está exumando, junto aos restos mortais do presidente Jango Goulart, os detalhes das manipulações impostas ao país pelas suas elites malandras. Agora, com meio século de atraso, admite-se que a farsa perpetrada por parlamentares submissos à elite civil que fez dos militares seus marionetes de ocasião seja desmascarada. A começar, aliás, pelo começo: a tal revolução do 31 de março de 1964 não passou de um golpe torpe perpetrado no dia primeiro de abril de 1964. O dia da mentira.
Algum dia se conhecerá a verdade, os bastidores dessa farsa consagrada pelo Supremo Tribunal Federal e construída e alimentada pelos grandes blocos que controlam os meios de comunicação deste país. Meios que não informam: deformam. Juízes que, em sua maioria, não fazem justiça: são figuras de um grande teatro de absurdos.

Eric Nepomuceno
No Carta Maior
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Mensalão: o terceiro absurdo

por Raimundo Rodrigues Pereira,

do Blog Retrato do Brasil

Em meio à preparação de nossa edição especial sobre o “mensalão”, que circulará no próximo mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não aguardar o julgamento dos embargos infringentes previsto para meados do ano que vem, quando serão reexaminados alguns dos crimes dos quais são acusados vários dos réus. Decidiu “fatiar” a aplicação das sentenças, considerando, na linguagem forense, “transitadas em julgado”, ou seja, prontas para serem executadas, todas as “fatias” das penas a que foram condenados réus para as quais não houvesse mais possibilidade de recurso. Com isso, foram presos, na sexta-feira (15), vários dos julgados, entre os quais José Dirceu, o mais famoso deles. Dirceu foi preso por uma das duas “fatias” de sua condenação: a de sete anos e onze meses de prisão, referente ao crime de “corrupção ativa”, para a qual não haveria mais apelação. E aguardará o julgamento da outra “fatia”, na qual recebeu sentença condenatória de dois anos e 11 meses, pelo crime de “formação de quadrilha”, a ser revista em 2014, no julgamento do respectivo embargo infringente aceito pelo tribunal.

O fatiamento das sentenças dos réus completou o tripé de arbitrariedades no qual o julgamento da Ação Penal (AP) 470 foi assentado. No início da ação, quando ela foi aceita pelo STF em 2007, a Procuradoria-Geral da República, por meio de Antônio Fernando de Souza, seu então titular, e o ministro Barbosa, relator do caso, sustentaram que seu desmembramento seria impossível, tendo em vista a imbricação dos crimes cometidos e o fato de os acusados formarem três quadrilhas intimamente relacionadas. Posteriormente, no acordão do julgamento, Barbosa confirmou a inextricabilidade do caso ao dizer que o chefão dos três bandos era um só – Dirceu, que teria desempenhado papel “proeminente”, não junto a um, apenas, mas a “todos os acusados”.

Qual o grande crime chefiado por Dirceu e para a realização do qual comandou três quadrilhas, uma de seu partido, o PT, outra de publicitários e a terceira, de banqueiros? Segundo a acusação, a compra de votos de parlamentares. Com que dinheiro foi feita essa compra? Não com os empréstimos fictícios forjados pelos quadrilheiros banqueiros , disse a acusação, mas com 74 milhões de reais desviados do Banco do Brasil (BB) pelos quadrilheiros publicitários.

Cabia então, indubitavelmente, à acusação apresentar a prova material do crime – a existência de desvio de dinheiro do BB. E cabia ao pleno do STF cobrar tal prova – a da existência de instrumento material indispensável à execução do crime. Nenhum dos dois procuradores-gerais da República que tocaram o caso – Souza, já citado, e Roberto Gurgel, a seguir – fez a prova. E, pasmem, nenhum dos juízes do STF a exigiu, embora se saiba que, desde a Idade Média, a primeira tarefa do Estado acusador, ao privar uma pessoa de sua liberdade, é a de provar a materialidade do crime.

Esse primeiro absurdo foi completado por um segundo: não se começou o julgamento do crime unitário, composto de partes totalmente imbricadas, examinando o crime considerado central pela acusação – o de formação de quadrilha –, em que estariam os nervos da ligação viva entre suas diversas partes. O crime foi esquartejado, foram extirpadas as ligações entre suas partes e o julgamento foi iniciado pela “fatia” do desvio de dinheiro público e não por fatos básicos que comprovassem a existência material do desvio, mas por indícios de que o desvio poderia ter existido. E isso foi feito, é claro, pela simples razão de que não existiu desvio de dinheiro do BB – como RB já demonstrou em sua investigação.

O fatiamento das sentenças e as prisões realizadas – não só de Dirceu, mas também dos outros subchefes de quadrilhas, Kátia Rabelo, pelos banqueiros, e Marcos Valério, pelos publicitários – visa dar por concluída a história. Um mínimo de bom senso, no entanto, mostra que isso é um absurdo. Dirceu foi condenado pelo crime de formação de quadrilha por 6 votos a 4. Tem direito a um novo julgamento porque a própria jurisprudência da corte considera que quatro votos contrários a uma condenação, num julgamento para o qual não existe uma instância superior de apelação, é sinal de dúvida suficiente entre os juízes para que o tribunal a julgue novamente. Ou seja, além de não existir o instrumento material do crime chamado “mensalão”, que é o desvio de dinheiro público, há dúvida sobre a existência do elemento subjetivo central da peça acusatória – a formação de três quadrilhas comandadas pelo então chefe da Casa Civil do presidente Lula para desviar dinheiro público e comprar deputados.

Fonte: Escrevinhador
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Do Blog do Douglas Yamagata.
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Supremo precisa reagir para não ficar refém de Barbosa, dizem petistas e juristas em manifesto

Assinada por 150 pessoas,  nota aponta “flagrante desrespeito à Lei de Execução Penal”

Do Estado de São Paulo  (?)- 19/11/2013



por Fernando Gallo

Petistas, juristas, personalidades e familiares dos condenados no mensalão divulgaram um manifesto de repúdio ao que consideram como ilegalidades nas prisões e no qual dizem que o “flagrante desrespeito à lei de execuções penais” levanta dúvidas sobre “o preparo ou boa fé” do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. Eles conclamam o Supremo a “reagir para não se tornar refém de seu presidente”.

A nota é assinada por 150 pessoas, entre as quais o presidente do PT, Rui Falcão; o presidente do PT, Renato Rabelo; os juristas Dalmo Dallari e Celso Antonio Bandeira de Mello; o deputado Zeca Dirceu (filho de José Dirceu); a mulher de José Genoino, Ryoko, e os três filhos do casal; o presidente da CUT, Vagner Freitas; o presidente do MST, João Pedro Stédile; os líderes do PT no Senado, Welington Dias, e na Câmara, José Guimarães (irmão de Genoino); os escritores Fernando Morais e Eric Nepomuceno; o cineasta Luiz Carlos Barreto; o professor da UFRJ Emir Saber e a filósofa Marilena Chauí.

Também assinam o documento os integrantes da Executiva Nacional e do Diretório Nacional do PT.
“O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo”, sustenta o manifesto. “Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico. O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente”.

TV Estadão: Para professor de Direito Penal, Barbosa errou ao executar as penas no feriado:

MANIFESTO DE REPÚDIO ÀS PRISÕES ILEGAIS

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República expõe claro açodamento e ilegalidade. Mais uma vez, prevaleceu o objetivo de fazer do julgamento o exemplo no combate à corrupção.
Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.
Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.

A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira.

A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.

O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo.

Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico. O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente.

A verdade inegável é que todos foram presos em regime fechado antes do “trânsito em julgado” para todos os crimes a que respondem perante o tribunal. Mesmo os réus que deveriam cumprir pena em regime semiaberto foram encarcerados, com plena restrição de liberdade, sem que o STF justifique a incoerência entre a decisão de fatiar o cumprimento das penas e a situação em que os réus hoje se encontram.

Mais que uma violação de garantia, o caso do ex-presidente do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado de saúde. Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana.

Tais desdobramentos maculam qualquer propósito de fazer da execução penal do julgamento do mensalão o exemplo maior do combate à corrupção. Tornam também temerária a decisão majoritária dos ministros da Corte de fatiar o cumprimento das penas, mandando prender agora mesmo aqueles réus que ainda têm direito a embargos infringentes.

Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido processo legal. O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo sombrio.

Sugerimos aos ministros da Suprema Corte, que na semana passada permitiram o fatiamento das prisões, que atentem para a gravidade dos fatos dos últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus, mas de uma significativa parcela da sociedade que está perplexa com a exploração midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas também pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil.

19 de Novembro de 2013

Juristas e advogados

- Celso Bandeira de Mello – jurista, professor emérito da PUC-SP
- Dalmo de Abreu Dallari – jurista, professor emérito do USP
- Pedro Serrano – advogado, membro da comissão de estudos constitucionais do CFOAB
- Pierpaolo Bottini – advogado
- Marco Aurélio de Carvalho – jurista, professor universitário e secretário do setorial jurídico do PT.
- Antonio Fabrício – presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e Diretor Financeiro da OAB/MG
- Bruno Bugareli – advogado e presidente da comissão de estudos constitucionais da OAB-MG
- Felipe Olegário – advogado e professor universitário
- Gabriela Araújo – advogada
- Gabriel Ciríaco Lira – advogado
- Gabriel Ivo – advogado, professor universitário e procurador do Estado.
- Jarbas Vasconcelos – presidente da OAB/PA
- Luiz Guilherme Conci – jurista, professor universitário e presidente coordenação do Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos do CFOAB
- Marcos Meira – advogado
- Rafael Valim – advogado e professor universitário
- Weida Zancaner- jurista e advogada
Apoio dos partidos e entidades
- Rui Falcão – presidente nacional do PT
- Renato Rabelo – presidente nacional do PCdoB
- Vagner Freitas – presidente nacional da CUT
- Adílson Araújo – presidente nacional da CTB
- João Pedro Stédile – membro da direção nacional do MST
- Ricardo Gebrim – membro da Consulta Popular
- Wellington Dias – senador, líder do PT no Senado e membro do Diretório Nacional – PT/PI
- José Guimarães – deputado federal, líder do PT na Câmara e secretário nacional do PT
- Alberto Cantalice – vice-presidente nacional do PT
- Humberto Costa – senador e vice-presidente nacional do PT
- Maria de Fátima Bezerra – vice-presidente nacional do PT, deputada federal PT/RN
- Emídio de Souza – ex-prefeito de Osasco e presidente eleito do PT/SP
- Carlos Henrique Árabe – secretário nacional de formação do PT
- Florisvaldo Raimundo de Souza – secretário nacional de organização do PT
- Francisco Rocha – Rochinha – dirigente nacional do PT
- Jefferson Lima – secretário nacional da juventude do PT
- João Vaccari Neto – secretário nacional de finanças do PT
- Laisy Moriére – secretária nacional de mulheres PT
- Paulo Frateschi – secretário nacional de comunicação do PT
- Renato Simões – secretário de movimentos populares do PT
- Adriano Diogo – deputado estadual PT/SP e presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALESP
- Alfredo Alves Cavalcante – Alfredinho – vereador de São Paulo – PT/SP
- André Tokarski – presidente nacional da UJS
- Arlete Sampaio – comissão executiva nacional do PT e deputada distrital do DF
- Alexandre Luís César – deputado estadual/MT e membro do diretório nacional do PT/MT
- Antonio Rangel dos Santos – membro do diretório nacional PT/RJ
- Artur Henrique – ex-presidente da CUT e diretor da Fundação Perseu Abramo – PT
- Benedita da Silva – comissão executiva nacional e deputada federal PT/RJ
- Bruno Elias – PT/SP
- Carlos Magno Ribeiro – membro do diretório nacional do PT/MG
- Carlos Veras -presidente da CUT/PE
- Carmen da Silva Ferreira – liderança do MSTC (Movimento Sem Teto do Centro)/FLM (Frente de Luta por Moradia)
- Catia Cristina Silva – secretária municipal de Combate ao Racismo – PT/SP
- Dirceu Dresch – deputado estadual/SC
- Doralice Nascimento de Souza – vice-governadora do Amapá
- Edson Santos – deputado federal – PT/RJ
- Elói Pietá – membro do diretório nacional – PT/SP
- Enildo Arantes – vice-prefeito de Olinda/PE
- Erik Bouzan – presidente municipal de Juventude – PT/SP
- Estela Almagro – membro do diretório nacional PT/SP e vice-prefeita de Bauru
- Fátima Nunes – membro do diretório nacional – PT/BA
- Fernanda Carisio – executiva do PT/RJ
- Frederico Haddad – estudante de Direito/USP e membro do Coletivo Graúna
- Geraldo Magela – membro do diretório nacional – PT/DF
- Geraldo Vitor de Abreu – membro do diretório nacional – PT
- Gleber Naime – membro do diretório nacional – PT/MG
- Gustavo Tatto – presidente eleito do Diretório Zonal do PT da Capela do Socorro
- Humberto de Jesus – secretário de assistência social, cidadania e direitos humanos de Olinda/PE
- Ilário Marques – PT/CE
- Iole Ilíada – membro do diretório nacional – PT/SP
- Irene dos Santos – PT/SP
- Joaquim Cartaxo – membro do diretório nacional – PT/CE e vice-presidente do PT no Ceará
- João Batista – presidente do PT/PA
- Joao Guilherme Vargas Netto – consultor sindical
- João Paulo Lima – ex-prefeito de Recife e deputado federal PT/PE
- Joel Banha Picanço – deputado estadual/AP
- Jonas Paulo – presidente do PT/BA
- José Reudson de Souza – membro do diretório nacional do PT/CE
- Juçara Dutra Vieira – membro do diretório nacional – PT
- Juliana Cardoso – presidente municipal do PT/SP
- Juliana Borges da Silva – secretária municipal de Mulheres PT/SP e membro do Coletivo Graúna
- Laio Correia Morais – estudante de Direito/PUC-SP e membro do Coletivo Graúna
- Lenildo Morais – vice-prefeito de Patos/PB
- Luci Choinacki – deputada federal PT/SC
- Luciana Mandelli – membro da Fundação Perseu Abramo – PT/BA
- Luís César Bueno – deputado estadual/GO e presidente do PT de Goiânia
- Marcelo Santa Cruz – vereador de Olinda/PE
- Luizianne Lins – ex-prefeita de Fortaleza e membro do diretório nacional do PT/CE
- Márcio Jardim – membro da comissão executiva estadual do PT/MA
- Márcio Pochmann – presidente da Fundação Perseu Abramo
- Margarida Salomão – deputada federal – PT/MG
- Maria Aparecida de Jesus – membro da comissão executiva nacional – PT/MG
- Maria do Carmo Lara Perpétuo – comissão executiva nacional do PT
- Maria Rocha – vice-presidenta do diretório municipal PT/SP
- Marinete Merss – membro do diretório nacional – PT/SC
- Markus Sokol – membro do diretório nacional do PT/SP
- Marquinho Oliveira – membro do diretório nacional PT/PA
- Mirian Lúcia Hoffmann – PT/SC
- Misa Boito – membro do diretório estadual – PT/SP
- Nabil Bonduki – vereador de São Paulo/SP – PT/SP
- Neyde Aparecida da Silva – membro do diretório nacional do PT/GO
- Oswaldo Dias – ex-prefeito de Mauá e membro do diretório nacional – PT/SP
- Pedro Eugenio – deputado federal PT/PE
- Rachel Marques – deputada estadual/CE
- Raimundo Luís de Sousa – PT/SP
- Raul Pont – membro do diretório nacional PT/RS e deputado estadual/RS
- Rogério Cruz – secretário estadual de Juventude – PT/SP
- Romênio Pereira – membro do diretório nacional – PT/MG
- Rosana Ramos – PT/SP
- Selma Rocha – diretora da Escola Nacional de Formação do PT
- Silbene Santana de Oliveira – PT/MT
- Sônia Braga – comissão executiva nacional do PT, ex-presidente do PT no Ceará
- Tiago Soares – PT/SP
- Valter Pomar – membro do Diretório Nacional do PT/SP
- Vilson Oliveira – membro do diretório nacional – PT/SP
- Virgílio Guimarães – membro do diretório nacional – PT/MG
- Vivian Farias – secretária de comunicação PT/PE
- Willian César Sampaio – presidente estadual do PT/MT
- Zeca Dirceu – deputado federal PT/PR
- Zezéu Ribeiro – deputado estadual do PT/BA
Apoios da sociedade civil
- Rioco Kayano
- Miruna Genoino
- Ronan Genoino
- Mariana Genoino
- Altamiro Borges – jornalista
- Andrea do Rocio Caldas – diretora do setor de educação/UFPR
- Emir Sader – sociólogo e professor universitário/UERJ
- Eric Nepomuceno – escritor
- Fernando Morais – escritor
- Fernando Nogueira da Costa – economista e professor universitário
- Galeno Amorim – escritor e gestor cultural
- Glauber Piva – sociólogo e ex-diretor da Ancine
- Gegê – vice-presidente nacional da CMP (Central de Movimentos Populares)
- Giuseppe Cocco – professor universitário/UFRJ
- Henrique Cairus – professor universitário/UFRJ
- Ivana Bentes – professora universitária/UFRJ
- Izaías Almada – filósofo
- João Sicsú – economista e professor universitário/UFRJ
- José do Nascimento Júnior – antropólogo e gestor cultural
- Laurindo Lalo Leal Filho – jornalista e professor universitário
- Luiz Carlos Barreto – cineasta
- Lucy Barreto – produtora cultural
- Maria Victória de Mesquita Benevides – socióloga e professora universitária/USP
- Marilena Chauí – filósofa e professora universitária/USP
- Tatiana Ribeiro – professora universitária/UFRJ
- Venício de Lima – jornalista e professor universitário/UNB
- Xico Chaves – artista plástico
- Wanderley Guilherme dos Santos – professor titular de teoria política (aposentado da UFRJ).
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STF TEM CHANCE DE SALVAR SUA PRÓPRIA DIGINIDADE

Decreto de prisão assinado por Joaquim Barbosa contra parte dos condenados na AP 470 estará em debate nesta quarta-feira 20 no plenário do STF; tendência é ser detonado pelos juízes; ordem do presidente distorceu decisão da maioria; prisões em regime semiaberto se transformaram em fechadas; transferências caras e ilegais a Brasília expuseram condenados à execração; seleção entre os que foram presos e os que permanecerem livres denotou parcialidade política; justificativa técnica é opaca; magistrados deixarão claro que Barbosa integra um colegiado, não é plenipotenciário da Justiça e precisa ser o primeiro a respeitar a mais alta corte do País ou vai ficar por isso mesmo?
20 DE NOVEMBRO DE 2013
Marco Damiani 247 – Em sessão plenária nesta quarta-feira 20, o Supremo Tribunal Federal terá uma chance de ouro, por motivos de chumbo, de justificar a imponência de um colegiado sobre um único magistrado – mesmo que este ocupe, como Joaquim Barbosa, a presidência da corte. E a decisão será tomada sob o impacto de um manifesto assinado por juristas e intelectuais que questionam, a um só tempo, o preparo e também a boa fé de seu presidente (leia mais aqui). 
Estará em discussão, sem dúvida, o decreto de Barbosa que determinou, inicialmente, a transferência a Brasília e a prisão em regime fechado de parte dos condenados na Ação Penal 470. Ao mesmo tempo, ele poderá ser questionado porque, em pleno feriado da República, escolheu determinar as prisões imediatas de líderes petistas como José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares e deixar de fora, àquela altura, nomes como os dos deputados Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, e Valdemar Costa Neto, do PR.
Ainda que tenha sido corrigido parcialmente em Brasília, pela Justiça local, o decreto de prisão expedido pelo presidente do STF no feriado de 15 de novembro ficou em desatino com a verdadeira sentença da mais alta corte do País. Há muito por consertar até que a vontade dos juízes seja respeitada.
O plenário determinou o regime semiaberto de prisão para Dirceu, Genoíno e Delúbio mas, na prática, mesmo após a transferência deles para o Centro de Internamento e Reeducação (CRI), também no Complexo da Papuda, continuam em regime fechado. Nas regras que regulam a vida de presos na capital federal, o regime semiaberto significa, no máximo, direito a banho de sol seis horas por dia.
Em São Paulo, onde os dois primeiros têm endereços reconhecidos, o regime semiaberto permitiria que deixassem suas celas para trabalhar, sendo obrigados a retornar para dormir. Uma diferença e tanto, que pode significar, para Genoíno, a continuação de seu tratamento de saúde, e, para Dirceu, o prosseguimento de suas atividades como advogado e militante político.
Talvez tenha sido por diferenças desse porte que Barbosa tenha determinado a transferência de Dirceu e Genoíno da capital paulista para o Distrito Federal. Além de promover a chamada espetacularização das prisões, não se encontra justificativa jurídica para que toda a agitação tenha sido feita.
Ao menos um integrante do Supremo já manifestou sua oposição à tradução feita pelo presidente do STF sobre a decisão da corte. "Pra quê?", perguntou o ministro Marco Aurélio Mello, em entrevista ao jornalista Josias de Souza, sobre a determinação de envio deles à Brasília. "Para depois eles retornarem à origem?", encerrou. Também não fez sentido, para ele, a decisão ter sido expedida em pleno feriado nacional. "Não havia motivo para o açodamento", declarou. "Eu teria aguardado a segunda-feira, sem dúvida alguma".
Assim como adiantou Marco Aurélio, os demais ministros têm todos os motivos técnicos para manifestarem, em plenário, sua incredulidade em relação ao decreto de Barbosa. O presidente do STF corre o risco de, por ter levado a efeito a sua vontade acima da decisão da corte, tomar um troco que pode ser juridicamente humilhante. Muito vai depender da disposição dos juízes para enquadrar o presidente à maioria democrática do plenário – o que parece ser necessário. Como bem lembrou o criminalista José Roberto Batochio, em entrevista ao 247, o "vértice do Poder Judiciário não é o presidente do Supremo Tribunal Federal, mas o STF em si, ou seja, seu próprio colegiado".
Nas próximas horas, o STF decidirá se ainda merece um mínimo de confiança da sociedade brasileira. "Os ministros devem agir para restaurar a dignidade do Supremo", lembrou o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro. A Joaquim Barbosa, talvez reste a alternativa de reconhecer o erro ou de aceitar o convite formulado pelo ex-jogador Romário, presidente do PSB-RJ (leia aqui), confirmando o que sempre se suspeitou: sempre foi mais político do que juiz.
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