Marina, toma café no Itaú. Eduardo Campos,bate papo na Associação Brasileira de Bancos



A ex-senadora Marina Silva e o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, ambos do PSB, atuam em frentes paralelas para angariar o apoio de empresários e banqueiros à aliança que constituíram para disputar a eleições presidenciais do próximo ano.

Na terça-feira, enquanto Marina tomava café da manhã no Itaú BBA, em São Paulo, Campos conversava a pouco mais de 5 km dali com cerca de 15 banqueiros na sede da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que reúne instituições de médio porte.

Na reunião de cerca de duas horas, Campos se apresentou aos presidentes de bancos médios ao lado do ex-deputado federal Maurício Rands e do deputado federal Márcio França, ambos do PSB. Segundo relatos de participantes, além de contar sua carreira política, tentou mostrar-se como um conciliador.

O governador de Pernambuco relatou, por exemplo, que chamou Sérgio Xavier (PV), seu rival nas eleições para o governo de Pernambuco em 2010, para ser secretário estadual de Meio Ambiente, por apoiar suas ideias. Agora, foi Xavier quem colaborou na aproximação entre Marina e Campos.

Campos evitou ataques ao PT, do qual era aliado. Isso, para parte da plateia, soou como uma vantagem em relação ao PSDB, que tem adotado um tom mais duro em relação ao governo de Dilma Rousseff. Para os banqueiros, a postura pode levar Campos a conquistar parte do eleitorado petista.

Após a apresentação, os banqueiros fizeram perguntas sobre temas como autonomia do Banco Central e Reforma tributária.

Quem estava na plateia relata que Campos não se apresentou como candidato, apesar de adotar uma postura que foi interpretada como tal pelos presentes.

Essa foi a primeira vez que a ABBC conseguiu que um candidato à Presidência aceitasse um convite para um bate-papo.

No Itaú BBA, Marina falou a cerca de 130 executivos. Os anfitriões foram o presidente do Itaú Unibanco, Roberto Setubal e o presidente do Itaú BBA, Candido Bracher. Na plateia, havia empresários como Daniel Feffer (Suzano) e Rubens Ometto (Cosan).

Segundo relatos de participantes, a ex-senadora disse que, sem poder registrar a Rede, entrou no PSB por afinidade com o programa da legenda. Assim como Campos, ela também não se assumiu como candidata a presidente. 

Esse foi o primeiro de um ciclo de encontros que o Itaú quer promover com os candidatos. Procurado, o banco não se pronunciou.

No mês passado, Marina fez palestra no Credit Suisse. Na ocasião, criticou a política econômica atual e defendeu o tripé  do tucano  Fernando Henrique Cardoso formado por metas de  política fiscal austera.
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Falta diversidade e sobra concentração na mídia brasileira



Cristiano Aguiar Lopes, Observatório da Imprensa
“Que no mercado de mídia brasileiro há uma grande concentração, aparentemente todos sabemos. Que as verbas publicitárias são divididas entre poucos veículos e entre poucas organizações, com amplo domínio da televisão, também não é novidade. Que o mercado é concentrado no eixo Rio-São Paulo, mandando às favas o preceito constitucional da regionalização da produção cultural na comunicação social, quase todos concordamos. Mas há ao menos uma novidade no horizonte: o poder público, mais especificamente a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI), finalmente começa a dar mais atenção para a falta de diversidade e pluralidade nas comunicações brasileiras. É o que mostra o trabalho da Subcomissão Especial para Analisar Formas de Financiamento da Mídia Alternativa, que atuou no âmbito da CCTCI nos últimos dois anos e divulgou seu relatório final no último dia 25 de outubro (ver aqui).
A subcomissão, instalada em 21 de dezembro de 2011, tinha como objetivo inicial propor formas de financiamento para os veículos alternativos de comunicação. Para atingir tal objetivo, a relatora da subcomissão, deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), procurou antes responder a uma pergunta simples: por que a mídia alternativa – incluindo aí rádios comunitárias, pequenos jornais de bairro, emissoras de radiodifusão de pequeno porte, entre outros – tem participação ínfima na distribuição de verbas destinadas à comunicação social?
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Algumas reflexões sobre o Mentirão


Algumas reflexões sobre a ação penal 470
Na atual fase da Ação Penal 470, tenta-se trazer uma figura oriunda do direito do trabalho para o processo civil

Por Luiz Moreira (*)


1. A ação da Procuradoria Geral da República tem se caracterizado, durante todo o processo, como carente de técnica jurídica.
2. A acusação tem uma estrutura montada a partir de ficção literária, conforme a associação de versões verossimelhantes. Nessas confere-se valor jurídico ao plausível. Ocorre que esse tipo de pensamento não se aplica ao direito penal, que exige a comprovação fática do que se alega. Não é suficiente, no direito penal, estabelecer a culpa, pois para se obter uma condenação penal é necessário demonstrar o dolo do agente.
3. Na atual fase da Ação Penal 470, tenta-se trazer uma figura oriunda do direito do trabalho para o processo civil. Trata-se da "sentença da parte incontrovertida da demanada". Esse instituto se desenvolveu no direito do trabalho, no qual, nas reclamações trabalhistas, o que o empregador concorda na reclamação do trabalhador é imediatamente entregue. Por exemplo, o empregado diz que o patrão lhe deve 10 mil reais. O patrão concorda que deve 6 mil. Nesse caso, o empregador deposita os 6 mil e o Juiz do Trabalho entrega esses 6 mil ao trabalhador e a ação prossegue apenas se discutindo os 4 mil, em torno dos quais não há consenso.
4. Então, o atual PGR, Rodrigo Janot, pretende aplicar uma norma do Processo Civil (a sentença da parte incontroversa da demanda) ao direito penal. Ocorre que no Processo Civil se entrega aquilo que é líquido, isto é, aquilo sobre o qual não há mais o que discutir.
Do ponto de vista da técnica jurídica, a PGR atropela toda a história do STF, que nunca aplicou uma pena em ações que não transitaram em julgado.
No caso específico, a sentença da parte incontroversa da demanda exige dois requisitos: (1) que o direito seja disponível, isto é, que se possa dele transigir e (2) que haja consenso sobre o que será antecipado e entregue à parte pelo Juiz.
Definitivamente isso não se aplica no direito penal, sob pena de as garantias e os direitos fundamentais se esfacelaram.
5. Não há execução parcial de sentença penal porque as liberdades são indisponíveis, isto é, não há acordos que resultem em antecipação de penas, pois o regimente jurídico ainda vigente no Brasil é o dos direitos fundamentais.
O que me preocupa é o afobamento, é a falta de cuidado em ultrapassar as barreiras civilizatórias, em que os direitos são negligenciados, fazendo-se coincidir o "fazer justiça" com justiciamento.
(*) Luiz Moreira é membro do Conselho Nacional do Ministério Público e diretor da Faculdade de Direito de Contagem
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Por que os "inocentes especiais " não estão sendo sendo investigados, julgados e presos ?

Do ContrapontoPIG - publicado em  4/9/2013

 
PGF                                                                STF 
                                "Ainda não li  'A Privataria'..."  !                      ...."Eu sou norrrrrmal !"
  
__________
 

RINDO NA CARA DO BRASIL   

 

GALERIA DOS 'INOCENTES ESPECIAIS'


 
      

 
AQUI LUGAR
PARA DEZENAS DE
OUTROS 'INOCENTES'



Privataria Tucana,
Satiagraha,

Mensalão Tucano,
Lista de Furnas,
Reeleição do FHC
Crime Organizado,
Rouboanel,
Propinas da Arlston,Siemens,
Ambulâcias, 

etc., etc., etc... 

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Preto, pobre, prostituta e petista

Do Blog da Cidadania -14/11/2013


“Num tempo
Página infeliz da nossa história
Passagem desbotada na memória
Das nossas novas gerações
Dormia
A nossa pátria mãe tão distraída
Sem perceber que era subtraída
Em tenebrosas transações”
 Vai Passar (Chico Buarque)
Eduardo Guimarães
O Brasil amanheceu pior do que ontem. A partir de agora, torna-se oficial o que, até então, era uma tenebrosa possibilidade: cidadãos brasileiros estão sendo privados de suas liberdades individuais apenas pelas ideologias político-partidárias que acalentam.

A “pátria mãe tão distraída” foi “subtraída em tenebrosas transações” entre grupos políticos partidários e de comunicação e juízes politiqueiros.

Na foto que ilustra este texto, o leitor pode conferir o único patrimônio de um político que foi condenado pelos crimes de “corrupção ativa e formação de quadrilha” pelo Supremo Tribunal Federal em 9 de outubro de 2012.

Junto com ele, outros políticos ou militantes políticos filiados ao Partido dos Trabalhadores, todos com evoluções patrimoniais modestas diante dos cargos que ocupavam na política.

José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato tiveram suas prisões decretadas com base em condenações por uma Corte na qual, ao longo de sua existência secular, jamais políticos de tal importância foram condenados.

A condenação desses quatro homens, todos de relevância político-partidária, poderia até ser comemorada. Finalmente, políticos começariam a responder por seus atos. Afinal, até aqui o STF sempre foi visto como a principal rota de fuga dos políticos corruptos.

Infelizmente, a única condenação a pena de prisão que aquela Corte promulgou contra um grupo político foi construída em cima de uma farsa gigantesca, denunciada até por adversários políticos dos condenados, como, por exemplo, o jurista Ives Gandra Martins, que, apesar de suas divergências com o PT, reconheceu que não houve provas para condenar José Dirceu, ou como o formulador da teoria usada para condenar os réus do mensalão, o alemão Claus Roxin, que condenou o uso que o STF fez de sua revisão da teoria do Domínio do Fato.

Dirceu e Genoino foram condenados por “formação de quadrilha” e “corrupção ativa” apesar de o primeiro ter estado infinitamente mais distante dos fatos que geraram o “escândalo do mensalão” do que estão Geraldo Alckmin e José Serra dos escândalos Alston e Siemens, por exemplo.

Acusaram e condenaram Dirceu apesar de, à época dos fatos do mensalão, estar distante do Partido dos Trabalhadores, por então integrar o governo Lula. Foi condenado simplesmente porque “teria que saber” dos fatos delituosos por sua importância no PT.

Por que Dirceu “tinha que saber” das irregularidades enquanto que Alckmin e Serra não são nem citados pelo Ministério Público, pela Justiça e pela mídia como tendo responsabilidade direta sobre os governos nos quais os escândalos supracitados ocorreram?

O caso Genoino é mais grave. Sua vida absolutamente espartana, seu microscópico patrimônio, sua trajetória ilibada, nada disso pesou ao ser julgado e condenado como um “corruptor” que teria usado milhões de reais para “comprar” parlamentares.

O caso João Paulo Cunha é igualmente ridículo, em termos de sua condenação. Sua mulher foi ao banco sacar, em nome próprio, com seu próprio CPF, repasse do partido dele para pagar por uma pesquisa eleitoral. 50 mil reais o condenaram por “corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro”.

O caso mais doloroso de todos, porém, talvez seja o de Henrique Pizzolato, funcionário do Banco do Brasil, filiado ao PT e que, por ter assinado um documento que dezenas de servidores da mesma instituição também assinaram sem que contra eles pesasse qualquer consequência, foi condenado, também, por “corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro”.

Isso está acontecendo em um país em que se sabe que dois governadores do PSDB de São Paulo, apesar de ter ocorrido em suas administrações uma roubalheira de BILHÕES DE REAIS, não são considerados responsáveis por nada.

Isso está acontecendo em um país em que um político como Paulo Maluf, cujas provas de corrupção se avolumam há décadas, jamais foi condenado à prisão.

Isso está acontecendo em um país em que um governador como Marconi Perillo, do PSDB, envolveu-se até o pescoço com um criminoso do porte de Carlinhos Cachoeira, foi gravado em relações promíscuas com esse criminoso e nem acusado foi pelo Ministério Público.

Isso está acontecendo, finalmente, no mesmo país em que os ex-prefeitos José Serra e Gilberto Kassab toleraram durante anos roubalheira dentro da prefeitura e quando essa roubalheira de MEIO BILHÃO de reais vem à tona, a mídia e o Ministério Público acusam quem mesmo? O PT, claro.
Já entrou para o imaginário popular, portanto, que, neste país, cadeia é só para pretos, pobres, prostitutas e, a partir de agora, petistas.

No Brasil, as pessoas são condenadas com dureza pela “justiça” se tiverem mais melanina na pele, parcos recursos econômicos, se venderem o que só pertence a si (o próprio corpo) para sobreviver ou se tiveram convicções políticas que a elite brasileira não aceita.

A condenação de alguém a perder a liberdade por suas convicções políticas, porém, é mais grave. É característica das ditaduras, pois a desigualdade da Justiça com os outros três pês deriva de falta de recursos para se defender, não de retaliação a um ideário.

Agora, pois, é oficial: você vive em um país em que se deve ter medo de professar e exercer suas verdadeiras convicções políticas, pois sabe-se que elas expõem a retaliações ditatoriais como as que levarão para cadeia homens cuja culpa jamais foi provada.

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